Advogado especialista em crimes de trânsito em Brasília orienta o que fazer ao ser pego na Lei Seca, quais são as multas, prazos e como agir.
Ser parado em uma blitz da Lei Seca é uma situação que causa medo e incerteza para qualquer motorista. Em Brasília, onde as operações são frequentes, muitas pessoas acabam sendo autuadas por embriaguez ao volante, sem saber exatamente o que fazer ou quais são seus direitos.
O advogado Humberto Oliveira, especialista em Direito Criminal em Brasília, explica neste artigo quais são as penalidades, os prazos para defesa e as medidas que podem ser adotadas para minimizar os impactos de uma infração relacionada à Lei Seca.
A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, proíbe a condução de veículos sob influência de álcool. De acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que apresentar qualquer concentração de álcool no sangue está sujeito a multa e suspensão da CNH. A infração pode ser constatada de três formas principais:
- Teste do bafômetro;
- Constatação por sinais de embriaguez (fala alterada, desequilíbrio, odor etílico etc.);
- Exame clínico ou prova testemunhal.
Mesmo quem recusa o teste do bafômetro pode ser autuado com base no art. 165-A do CTB, que prevê as mesmas penalidades da infração por embriaguez, ainda que não haja medição exata.
Ser autuado na Lei Seca é considerado uma infração gravíssima, com as seguintes consequências:
- Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base da infração gravíssima);
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Recolhimento imediato da habilitação;
- Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e sóbrio.
Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é duplicada, e o motorista pode responder por crime de trânsito, conforme o art. 306 do CTB, com pena de seis meses a três anos de detenção.
O advogado criminalista em Brasília atua justamente nesses casos, elaborando defesa técnica para reduzir penalidades e evitar a cassação da carteira.
O primeiro passo é manter a calma e não discutir com os agentes. É importante entender que o condutor não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, ou seja, pode recusar o bafômetro. No entanto, deve estar ciente de que a recusa gera multa e suspensão da CNH.
Após a autuação, o motorista recebe:
Nessa fase, é essencial procurar um advogado especializado em crimes de trânsito em Brasília para avaliar o caso e preparar a defesa administrativa dentro dos prazos legais.
Quando o caso evolui para o âmbito penal (art. 306 do CTB), a atuação do advogado criminal torna-se ainda mais crucial. Nessa fase, a estratégia jurídica pode envolver:
- Questionamento da validade das provas colhidas;
- Pedido de absolvição por falta de comprovação de embriaguez;
- Negociação de acordos de suspensão condicional do processo (sursis processual);
- Pedido de conversão da pena em prestação de serviços comunitários.
Em Brasília, onde há intensa atuação da Polícia Rodoviária Federal e do Detran-DF, a defesa técnica deve ser conduzida com base em jurisprudência local e na experiência prática de quem conhece o funcionamento das varas criminais da capital.
Ser autuado na Lei Seca pode gerar multas elevadas, suspensão da carteira e até processo criminal. No entanto, com a orientação de um advogado criminalista em Brasília, é possível apresentar defesa técnica e reverter penalidades injustas.
O Dr. Humberto Oliveira, especialista em Direito Criminal e crimes de trânsito no DF, atua na análise detalhada de autos de infração e na defesa de condutores autuados, sempre com foco em garantir o devido processo legal e a preservação dos direitos individuais.
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Se for parado em uma blitz e autuado, mantenha a calma e evite discutir com os agentes. Você pode recusar o bafômetro, mas sofrerá multa e suspensão da CNH. O ideal é procurar um advogado criminalista em Brasília para avaliar o auto e apresentar defesa dentro do prazo.
Sim. O motorista pode recorrer em três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN-DF. Um advogado especializado em crimes de trânsito pode identificar erros formais e buscar anulação da multa ou da suspensão da CNH.
Não. A recusa ao bafômetro não gera prisão, mas aplica as mesmas penalidades da infração por embriaguez: multa e suspensão da CNH. Somente se houver sinais evidentes de embriaguez o caso pode evoluir para crime de trânsito.
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