Entenda como regularizar um imóvel sem escritura em Campinas com ajuda de um advogado especialista e saiba os documentos exigidos e o tempo necessário.
Muitos moradores de Campinas (SP) vivem em imóveis comprados há anos, mas que ainda não possuem escritura pública. Esse é um problema comum que impede a venda, o financiamento e até o registro do bem no nome do verdadeiro proprietário.
O advogado imobiliário Donati Buzon, especialista em regularização de imóveis em Campinas, explica neste artigo como transformar a posse em propriedade legalmente reconhecida, evitando riscos e garantindo segurança jurídica.
Ter apenas um contrato de compra e venda não garante a propriedade definitiva do imóvel. A escritura é o documento que formaliza a transferência de propriedade perante o cartório e o registro de imóveis.
Sem ela, o comprador:
- Não pode vender ou financiar o bem;
- Corre risco de perder o imóvel em disputas judiciais;
- Não consegue regularizar herança ou inventário.
A regularização é, portanto, fundamental para assegurar o direito de propriedade e evitar problemas futuros.
Antes de iniciar qualquer procedimento, é essencial consultar a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Esse documento revela se o bem está:
- Registrado em nome de outra pessoa;
- Sem matrícula (imóvel irregular ou de origem antiga);
- Com pendências judiciais, hipotecas ou inventários.
O advogado Donati Buzon recomenda que a análise seja feita por um profissional especializado, pois cada situação requer um procedimento específico.
O segundo passo é reunir documentos que comprovem a posse e a origem da compra, como:
- Contrato particular de compra e venda;
- Comprovantes de pagamento (recibos, transferências, boletos);
- IPTU e contas de água ou energia no nome do possuidor;
- Declarações de vizinhos e testemunhas.
Essas provas serão utilizadas no pedido de escritura pública ou no processo judicial de usucapião, dependendo do caso.
Existem diferentes formas de regularizar um imóvel sem escritura em Campinas:
- Extrajudicial: feito em cartório com advogado, quando não há conflito;
- Judicial: quando há disputa de posse ou dúvidas sobre os limites do terreno.
Após definir o tipo de regularização, o advogado prepara o requerimento formal e protocola no cartório ou no fórum competente. O processo pode levar de 3 meses a 1 ano, dependendo da complexidade e da análise técnica exigida (como planta do imóvel e laudo topográfico).
Durante o procedimento, é comum haver exigências cartorárias, o que reforça a importância de assistência jurídica especializada para evitar retrabalho e indeferimentos.
Quando o pedido é aprovado, o cartório emite a escritura definitiva, que deve ser levada ao Registro de Imóveis de Campinas. Após o registro, o comprador se torna o proprietário legal do bem, com todos os direitos reconhecidos pela lei.
Além de garantir segurança jurídica, o imóvel passa a ter valor de mercado mais alto e pode ser usado como garantia ou vendido com tranquilidade.
Regularizar um imóvel sem escritura é um investimento em tranquilidade e segurança. Com a orientação de um advogado imobiliário em Campinas, o processo se torna mais rápido, seguro e com menor risco de erros. Entre em contato com o advogado Donati Buzon e saiba qual o melhor procedimento para regularizar o seu imóvel em Campinas.
A regularização de um imóvel sem escritura em Campinas ocorre por meio da comprovação da posse e análise da matrícula no cartório. O processo pode envolver escritura pública, usucapião ou regularização fundiária, conforme o caso. Um advogado imobiliário auxilia na escolha do procedimento correto.
O prazo depende do tipo de regularização. Casos simples com escritura pública levam cerca de 60 a 90 dias. Processos de usucapião podem demorar de 6 meses a 1 ano, variando conforme a documentação e o andamento cartorário ou judicial.
Sim. Quando há herdeiros, o imóvel deve passar por inventário ou arrolamento antes da regularização. Após a partilha, o advogado providencia a escritura definitiva e o registro no nome dos herdeiros, garantindo validade legal e segurança patrimonial.
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