Produto com defeito. Quais os prazos para reclamar perante o fornecedor?

Produto com defeito. Quais os prazos para reclamar perante o fornecedor?
Produto com defeito. Quais os prazos para reclamar perante o fornecedor?

Imagine a seguinte situação: Você compra um determinado produto e quando vai utilizá-lo, percebe que ele apresenta um defeito que compromete seu funcionamento, ou passa a apresentar tais imperfeições com o tempo, até mesmo quando já ultrapassou o prazo de garantia dado pelo fabricante.

 

Nesses casos, será que existe a possibilidade de responsabilizar o fornecedor e exigir o reparo dos defeitos apresentados? Confira a seguir:

 

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O fornecedor pode ser responsabilizado quando o produto apresenta defeitos relacionados à qualidade daquilo que foi ofertado e o que foi entregue, tendo o consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, bem como a troca do produto em caso de defeito ou mau funcionamento.

 

O Código de Defesa do Consumidor prevê alguns prazos para que o consumidor entre em contato com o fornecedor e faça a reclamação sobre os defeitos apresentados pelo produto adquirido.

 

  • Especialista em Direito do Consumidor Maringá: Qual é o prazo para que o consumidor entre em contato com o fornecedor e faça a reclamação sobre um produto adquirido? - Especialista em Direito do Consumidor Maringá

Para que o consumidor possa reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, os prazos determinados pelo Código de Defesa do Consumidor são de 30 dias, em caso de serviços ou produtos não duráveis, e de 90 dias, em caso de serviços ou produtos duráveis. Estes prazos começam a contar a partir da aquisição efetiva do produto.

 

No entanto, caso o defeito apresentado pelo produto seja proveniente de algum vício oculto, sendo constatado algum tempo após a utilização do produto ou do serviço, o prazo para reclamar do produto com o fornecedor começa a contar a partir do momento em que o defeito é evidenciado.

 

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Após a reclamação sobre o defeito, o fornecedor deverá saná-la em 30 dias. Ultrapassado esse prazo, o consumidor poderá escolher entre:

 

- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

 

- A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 

- O abatimento proporcional do preço.

 

Por fim, é importante que o consumidor tenha conhecimento e esteja atento a esses prazos para que não fique sem direito de reclamar pelos defeitos dos produtos que comprou. Em caso de dúvidas, busque a ajuda de um especialista em Direito do Consumidor.

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

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