Atraso na entrega de obra gera direito de receber danos morais

Atraso na entrega de obra gera direito de receber danos morais
Atraso na entrega de obra gera direito de receber danos morais

O atraso na entrega de um imóvel, seja de sua construção ou reforma, pode gerar um processo de responsabilidade civil contra a construtora, implicando até mesmo em uma ação indenizatória por todos os danos materiais e morais causados ao contratante do serviço.

 

A seguir, entenda mais sobre o tema e em quais casos o atraso na entrega de uma obra pode gerar direito de receber danos morais.

 

  • Direito Civil Maringá: Quando é considerado que uma obra está em atraso? - Danos morais por atraso na entrega de obra Maringá

De acordo com a Lei n° 13.786/18, fica estipulado um prazo de tolerância de até 180 corridos da data estipulada para a entrega da obra de um empreendimento imobiliário para que seja considerado o atraso. Esse prazo existe pois a Justiça entende que a construção de uma casa ou um prédio é algo de extrema complexidade, que conta com muitos riscos e imprevistos, como dias chuvosos, por exemplo, que podem gerar o atraso.

 

Portanto, é normal que o prazo de finalização da obra ultrapasse um pouco a data prevista inicialmente. No entanto, a tolerância contratual pelo atraso da obra não pode superar o prazo de 180 dias, considerando, por analogia, que é o prazo de carência para desistir do empreendimento (art. 33 da Lei n° 4.591/64) e também para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor).

 

Logo, ao ultrapassar o prazo de 180 dias corridos de tolerância para entrega da obra, o estabelecimento de novos prazos por parte da construtora já se tornam abusivos.

 

  • Direito Civil Maringá: Quais as consequências para a construtora casa haja atraso na entrega de uma obra? - Danos morais por atraso na entrega de obra Maringá

Perante a um atraso superior a 180 dias, o consumidor poderá optar pela rescisão do contrato, opção prevista no art. 33 da Lei n° 4.591/64, tendo o direito de receber de volta os valores que foram pagos. Vale ressaltar que existem casos onde a construtora fornece um contrato com multa somente para o consumidor em caso de desistência do contrato.

 

Nesses casos, a Justiça vem entendendo que a mesma multa pode ser aplicada para a construtora, ainda que não esteja expressamente prevista em contrato. O contratante também tem a opção de pedir que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por danos morais.

 

  • Direito Civil Maringá: Atraso na entrega da obra gera danos morais? - Danos morais por atraso na entrega de obra Maringá

A depender do caso, o atraso na entrega de um empreendimento imobiliário poderá ensejar a responsabilização da construtora no pagamento de danos morais. Em alguns casos, o atraso na obra ultrapassa o mero dissabor cotidiano, sobretudo quando os consumidores precisam abrir mão de seus projetos pessoais, ou passar por situações constrangedoras e estressantes em razão do atraso na conclusão do empreendimento.

 

Destaque-se que o valor do dano moral será arbitrado levando em consideração as particularidades de cada caso, podendo variar entre R$2.000 a R$10.000, a depender do entendimento da Justiça em relação ao caso apresentado e das provas produzidas pelo consumidor no curso do processo.

 

  • Direito Civil Maringá: Como o consumidor deve agir no caso do atraso da entrega de uma obra? - Danos morais por atraso na entrega de obra Maringá

Caso você tenha contratado o serviço de uma construtora para realizar a forma ou a construção de um imovel e a empresa contratada ainda não o entregou, existem algumas ações que podem ser tomadas para melhorar as suas chances de receber uma indenização por danos morais perante a Justiça. São elas:

 

- Guardar todas as comunicações com a empresa, incluindo e-mails, conversas por WhatsApp e outras mídias, especialmente aquelas que mencionam a data de entrega, deixando claro o atraso;

 

- Conversar com outras pessoas que contrataram os serviços da empresa pois uma ação conjunta pode ter mais força do que uma individual;

 

Por fim, vale buscar a ajuda de um advogado especializado, que poderá auxiliá-lo e orientá-lo sobre todas as ações que você deve tomar.

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Acesse a sua conta Guia Saúde e participe da nossa conversa

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn Email