Teve seu seguro educacional negado? Saiba o que fazer, quais são seus direitos e como a Martinhago Advocacia pode garantir sua indenização.
Em um caso recente atendido pela Martinhago Advocacia, um estudante universitário teve o seguro educacional negado após o falecimento de seu pai — o responsável financeiro e segurado principal da apólice. A seguradora alegou erro na documentação, mesmo com todos os documentos entregues corretamente.
Nosso escritório entrou com ação judicial e, após poucos meses, o juiz determinou a cobertura integral do curso universitário até a conclusão, com indenização por danos morais. O aluno, hoje já formado, pôde concluir seus estudos sem interrupções ou dívidas.
“Na hora mais difícil da minha vida, fui surpreendido com a recusa do seguro. A Martinhago Advocacia foi essencial, cuidaram de tudo com rapidez e empatia. Sou muito grato.”
O seguro educacional tem como objetivo garantir a continuidade dos estudos em situações como:
Falecimento do responsável financeiro
Invalidez permanente
Perda involuntária de renda (demissão)
Acidentes ou doenças graves
Esse tipo de seguro é comum em contratos com escolas, universidades ou instituições de ensino técnico, e pode ser incluído de forma obrigatória ou opcional na matrícula.
As negativas mais comuns envolvem:
Alegações de cláusulas excludentes no contrato
Supostas falhas na entrega de documentos
Acusações de omissão de informações médicas
Contestação da causa da invalidez ou do falecimento
Em muitos casos, a negativa é indevida ou abusiva, e o consumidor tem total direito de contestar judicialmente.
Solicitar revisão administrativa com base na documentação
Exigir análise técnica com laudos médicos ou jurídicos
Entrar com uma ação judicial contra a seguradora
Buscar indenização por danos materiais e morais, se houver prejuízo financeiro ou psicológico
Procure um advogado especialista o quanto antes. É possível reverter a negativa por via judicial, inclusive com indenizações.
Sim, em muitos casos é possível solicitar uma tutela de urgência para manter a matrícula ativa enquanto o processo tramita.
Depende. Algumas instituições contratam seguros coletivos e outras apenas oferecem a opção. A responsabilidade precisa ser verificada em contrato.
A seguradora deve comprovar má-fé. A simples ausência de informação não invalida automaticamente a cobertura, segundo decisões judiciais.
Se a apólice cobre perda de renda involuntária, não. A negativa pode ser contestada judicialmente.
Se você teve o seguro educacional negado, não aceite a decisão da seguradora sem antes consultar quem entende do assunto. Na Martinhago Advocacia, já ajudamos centenas de estudantes e famílias a garantirem seus direitos, com agilidade, ética e profundo conhecimento técnico.
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