Teve o seguro pet negado? Veja o que fazer, conheça seus direitos e saiba como contestar a negativa com apoio jurídico da Martinhago Advocacia.
A senhora Márcia, tutora de um cão da raça Golden Retriever em São Paulo (SP), contratou um seguro pet para garantir cobertura em emergências. Após um acidente doméstico, o animal precisou de uma cirurgia de urgência.
Mesmo com laudos veterinários e todas as notas fiscais, a seguradora alegou que se tratava de um procedimento estético, recusando o reembolso. Com o apoio da Martinhago Advocacia, foi possível comprovar a real gravidade do caso e a seguradora foi condenada a pagar o valor integral, com multa e danos morais.
“Foi desesperador ver meu cachorro precisando de cirurgia e a seguradora dizendo que era estética. O escritório Martinhago me ajudou a entender meus direitos e conquistou a indenização que me deu alívio e justiça.”
O seguro pet é um contrato que oferece cobertura para despesas veterinárias com cães e gatos. Ele pode incluir:
Consultas e exames
Cirurgias
Vacinas
Internações
Medicamentos
Assistência funeral
Serviços adicionais (como hospedagem e transporte emergencial)
As negativas mais comuns envolvem:
Alegação de que o procedimento não está coberto
Classificação incorreta de cirurgia como "estética"
Alegações de doença preexistente
Atraso na comunicação do sinistro
Supostas falhas no preenchimento do formulário
Você tem direito a contestar se:
A negativa foi genérica ou sem base no contrato
O tratamento está previsto na apólice
Há provas documentais, como laudos e recibos
A justificativa da seguradora fere o Código de Defesa do Consumidor
O Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos tutores que conseguem demonstrar a boa-fé e necessidade do atendimento.
Não, se houver laudo veterinário apontando urgência e necessidade médica. Essa negativa pode ser considerada abusiva.
Ela precisa comprovar que a doença já existia no momento da contratação. Simples suspeitas não justificam a negativa.
Sim. Com provas suficientes (contrato, recibos, laudo veterinário), é possível entrar com ação para exigir a cobertura ou indenização.
O prazo prescricional costuma ser de até 1 ano para seguros, mas o ideal é agir o quanto antes.
Sim, principalmente se houve descaso da seguradora, sofrimento emocional ou negativa injusta em situações emergenciais.
Na Martinhago Advocacia, sabemos que o seu pet é parte da família. Nosso escritório atua com seriedade em casos de seguro pet negado, buscando soluções rápidas e eficazes para garantir o seu direito e o bem-estar do seu animal.
? Atendemos em São Paulo, Belo Horizonte e em todo o Brasil.