Seu seguro de celular foi negado? Entenda seus direitos, veja como recorrer da decisão e conheça um caso real resolvido pela Martinhago Advocacia.
Em Belo Horizonte (MG), o estudante Rafael teve seu smartphone furtado durante uma viagem. Com o boletim de ocorrência registrado e a apólice em dia, ele procurou a seguradora, que negou a indenização alegando “ausência de evidência de violência”.
Inconformado, Rafael procurou a Martinhago Advocacia, que ingressou com uma ação judicial. Com base na jurisprudência sobre furto qualificado e responsabilidade contratual, a seguradora foi condenada a indenizar o valor do aparelho, corrigido, além de danos morais pela recusa indevida.
“Fui tratado como se estivesse inventando a história. O escritório Martinhago me deu voz, e graças a eles consegui meu dinheiro de volta e reparação pelo estresse que passei.”
Infelizmente, as negativas são comuns, mesmo quando o cliente está com tudo certo. Os principais motivos alegados pelas seguradoras incluem:
Ausência de comprovação de furto qualificado
Suposta inobservância das cláusulas contratuais
Alegação de que o aparelho estava sem nota fiscal válida
Atraso na comunicação do sinistro
Suposta fraude ou má-fé do consumidor
Sim. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra abusos e cláusulas que limitem seus direitos de forma desequilibrada. Se você foi lesado por uma negativa injusta, é possível:
Solicitar revisão administrativa da negativa
Buscar indenização judicial pelo aparelho
Requerer também danos morais, caso haja descaso, desrespeito ou má-fé
A jurisprudência tem reconhecido o furto qualificado (quando há rompimento de obstáculo ou subtração sem a presença da vítima) como justificativa válida. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Outras formas de comprovação da compra podem ser utilizadas: e-mails da loja, fatura do cartão de crédito, ou até declaração do fabricante. Nem sempre a ausência da nota justifica a negativa.
Sim. O prazo legal é de até 1 ano para entrar com ação judicial contra seguradoras, mas o ideal é agir o quanto antes.
O valor reembolsado depende do que foi contratado na apólice. No entanto, se o contrato for genérico ou confuso, o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor pode beneficiar você.
Cópia da apólice do seguro
Comprovante de pagamento das parcelas
Boletim de ocorrência
Cópia da nota fiscal (ou comprovantes da compra)
Documentos pessoais
Prova da negativa da seguradora
A Martinhago Advocacia é referência em direito securitário e atua com firmeza em casos de negativa de seguro de celular. Nosso time avalia cada caso com cuidado, buscando a solução mais rápida e justa possível.
? Atendemos em São Paulo, Belo Horizonte e em todo o Brasil.