Voo cancelado? Saiba como agir, conheça seus direitos e descubra como garantir sua indenização com um advogado especialista em voo cancelado.
Em abril de 2023, a Sra. Juliana estava com passagem marcada para um voo direto de São Paulo a Salvador, com saída às 10h da manhã. Pouco antes do embarque, foi surpreendida com o cancelamento do voo por “questões operacionais”. A companhia aérea ofereceu apenas remarcação para o dia seguinte, sem prestar qualquer tipo de assistência — sem hospedagem, alimentação ou transporte.
Juliana procurou o Martinhago Advocacia, escritório especializado em direito do consumidor e em ações contra companhias aéreas. A equipe entrou com uma ação judicial e obteve uma indenização de R$ 7.500, considerando os danos morais e os prejuízos financeiros sofridos pela passageira.
“Me senti completamente desamparada. Graças ao Martinhago, consegui não só ser ressarcida, como também fazer valer meus direitos.”
— Juliana P., São Paulo
Ao ter seu voo cancelado, é essencial agir com rapidez e estratégia. O primeiro passo é dirigir-se ao balcão da companhia aérea para obter informações formais sobre o motivo do cancelamento. É fundamental que você registre tudo: fotos da tela do voo, comprovantes, protocolos de atendimento e até prints de mensagens.
Você pode exigir reacomodação em outro voo (próprio ou de outra empresa) ou reembolso integral do valor pago. Além disso, a companhia é obrigada a fornecer assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera. Não aceite promessas vagas ou informações apenas verbais — tudo deve ser documentado.
Caso haja prejuízos financeiros ou desgaste emocional, é recomendado procurar o quanto antes um advogado especialista em voo cancelado, que saberá como garantir seus direitos e, se necessário, entrar com uma ação para obter indenização.
A Resolução nº 400 da ANAC regula os direitos do passageiro aéreo e determina claramente as obrigações das companhias aéreas em caso de cancelamento. Você tem direito à informação imediata sobre o cancelamento, bem como à escolha entre reembolso, reacomodação em outro voo da mesma empresa ou até mesmo de outra companhia.
A depender do tempo de espera, a empresa deve prestar assistência material, que inclui:
- Após 1 hora: acesso gratuito à comunicação (telefone, internet);
- Após 2 horas: fornecimento de alimentação adequada;
- Após 4 horas: hospedagem (se houver pernoite necessário) e transporte entre aeroporto e hotel.
Negligenciar qualquer uma dessas obrigações pode configurar má prestação de serviço e abrir margem para ação judicial com pedido de indenização.
Sim, e isso é mais comum do que se imagina. Muitas vezes, a companhia aérea oferece apenas remarcação ou reembolso, mas ignora o dano moral causado ao passageiro — como a perda de compromissos importantes, noites de hotel reservadas, eventos, reuniões ou até situações familiares urgentes.
Nesses casos, o ideal é procurar um advogado especializado que avalie a viabilidade de um processo. É possível solicitar indenização por danos morais e materiais, além de restituição de despesas (como alimentação, transporte, hospedagem, etc.). O valor varia conforme a situação, mas há casos de indenizações superiores a R$ 10.000,00.
- A companhia pode cancelar meu voo sem me avisar? Não. A empresa deve informar o cancelamento com antecedência e oferecer alternativas viáveis. O não cumprimento disso configura falha na prestação de serviço.
- Tenho direito a hospedagem se o voo for remarcado para o dia seguinte? Sim. Se a nova data exigir pernoite fora do seu domicílio, a companhia aérea deve providenciar hotel, alimentação e transporte.
- Perdi um evento importante por causa do cancelamento. Isso dá direito a indenização? Sim. Quando o cancelamento resulta em perda significativa, como reuniões, formaturas, entrevistas ou festas, há respaldo jurídico para pedir indenização por dano moral e material.
- Voos cancelados por mau tempo também podem gerar indenização? Depende. Se a companhia provar que agiu corretamente e prestou todo o suporte, pode não haver obrigação de indenizar. No entanto, negligência no atendimento pode configurar violação de direitos.
- Qual o prazo para entrar com processo contra a companhia aérea? O prazo é de até 5 anos, mas recomenda-se buscar um advogado o quanto antes, enquanto as provas ainda estão frescas e acessíveis.
O Martinhago Advocacia é reconhecido nacionalmente por sua atuação em ações contra companhias aéreas. Com uma equipe especializada em direito do consumidor e atuação em todo o Brasil, o escritório já defendeu mais de 2.000 passageiros lesados por práticas abusivas de empresas aéreas.
Nossa abordagem é transparente, ágil e acolhedora. Analisamos o seu caso sem compromisso e você só paga se ganhar, nos casos permitidos por lei. Atendemos online e oferecemos consultoria jurídica completa sobre voo cancelado e indenização.
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