Foi impedido de embarcar por overbooking? Entenda o que é essa prática abusiva, saiba quais são seus direitos e como buscar indenização.
O Sr. Cláudio, morador de Campinas (SP), chegou ao aeroporto com duas horas de antecedência para embarcar rumo ao Rio de Janeiro. O objetivo da viagem era participar de uma entrevista de emprego — uma oportunidade decisiva para sua carreira. Porém, ao tentar fazer o check-in, foi informado de que seu embarque não seria possível. A justificativa da companhia aérea? Overbooking: mais bilhetes haviam sido vendidos do que a capacidade de assentos disponíveis na aeronave.
Como alternativa, a empresa ofereceu uma reacomodação para um voo com partida apenas seis horas depois. Cláudio insistiu, explicou a urgência, mas não teve sucesso. Com isso, perdeu a entrevista. Sentindo-se lesado e emocionalmente abalado, buscou ajuda da Martinhago Advocacia, que ingressou com uma ação judicial. O resultado foi uma indenização de R$ 9.800,00, referente a danos morais e materiais.
“Me senti humilhado. Fiz tudo certo, e mesmo assim fui impedido de embarcar. Só consegui justiça com a ajuda da Martinhago.”
— Cláudio M., Campinas (SP)
Overbooking é a prática adotada por algumas companhias aéreas de vender mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no avião. A aposta é que alguns passageiros não compareçam ao embarque, o que nem sempre acontece. Quando todos os clientes chegam, alguém acaba sendo impedido de viajar — mesmo tendo cumprido todas as exigências, como check-in no horário e apresentação no portão de embarque.
Embora essa prática seja comum, ela se torna abusiva e ilegal quando gera prejuízos ao passageiro. O consumidor tem o direito de ser tratado com respeito e de ter seus compromissos preservados. Quando isso não acontece, é possível exigir compensações financeiras imediatas e até buscar indenização na justiça.
A legislação brasileira, por meio da Resolução nº 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura diversos direitos aos passageiros impedidos de embarcar devido ao overbooking. Veja os principais:
- Reacomodação imediata: O passageiro pode ser realocado em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa, sem custo adicional.
- Reembolso integral: Caso não deseje mais seguir viagem, o consumidor pode exigir a devolução total dos valores pagos, de forma imediata.
- Assistência material: A depender do tempo de espera, a companhia é obrigada a fornecer alimentação, hospedagem e transporte até o local de pernoite. Isso vale especialmente quando o próximo voo é no dia seguinte ou em horário muito distante.
- Compensação financeira imediata: Além da reacomodação ou reembolso, o passageiro pode solicitar uma compensação, que pode ser paga em dinheiro, voucher ou outra forma acordada diretamente com o cliente.
- Importante: mesmo que o consumidor aceite uma compensação no momento do problema, isso não impede que ele entre com uma ação judicial posteriormente, desde que não tenha assinado um termo de quitação total.
O overbooking pode gerar prejuízos reais, tanto emocionais quanto financeiros. Nessas situações, o passageiro tem direito à indenização por danos morais e materiais. Veja alguns exemplos:
- Perda de compromissos importantes, como reuniões de trabalho, provas, eventos ou consultas médicas;
- Sentimentos de humilhação, estresse e frustração ao ser impedido de embarcar mesmo tendo cumprido todos os procedimentos;
- Gastos não planejados com alimentação, transporte ou hospedagem devido ao atraso na viagem.
Para fortalecer seu caso, é essencial guardar provas: bilhete aéreo, comprovantes de gastos, mensagens trocadas com a companhia, fotos da tela de cancelamento, áudios, e-mails e protocolos de atendimento.
A Martinhago Advocacia é referência nacional em ações contra companhias aéreas. Com mais de 2.000 clientes defendidos em todo o Brasil, o escritório atua com eficiência, agilidade e sensibilidade nas causas relacionadas a voos cancelados, atrasos e overbooking.
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