Tem dúvidas sobre o Salário Maternidade Rural? Descubra quem tem direito, como comprovar a atividade rural e quando procurar um advogado especialista no tema.
O Salário Maternidade Rural é um benefício previdenciário pago pelo INSS às trabalhadoras rurais durante o período de 120 dias, em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. Muitas vezes, mulheres do campo têm direito ao benefício mesmo sem contribuição direta ao INSS, o que leva à necessidade de comprovar a atividade rural.
Sim. A lei garante o benefício à segurada especial — categoria que inclui agricultoras familiares, boias-frias, pescadoras artesanais e trabalhadoras avulsas rurais — mesmo sem contribuição direta ao INSS, desde que comprove a atividade rural nos 12 meses anteriores ao evento.
Sim. Muitas mulheres que ajudam o marido ou familiares na lavoura, mesmo sem contrato formal, têm direito ao salário maternidade rural, desde que demonstrem a participação efetiva no trabalho rural.
Entre os documentos aceitos pelo INSS para comprovar o trabalho rural estão:
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
- Contratos de parceria ou arrendamento;
- Declarações de sindicatos rurais;
- Certidões de nascimento com profissão “lavradora”;
- Históricos escolares de escolas rurais;
- Comprovantes de residência em área rural.
É comum que seguradas não tenham documentos formais. Nesse caso, um advogado para salário maternidade rural pode reunir provas alternativas, como testemunhas, declarações de vizinhos ou entidades rurais, e documentos indiretos que comprovem a rotina de trabalho no campo.
O valor do benefício, em regra, é de um salário mínimo mensal. A exceção ocorre se a segurada for contribuinte individual com recolhimento sobre valor maior — nesses casos, o INSS calcula a média das contribuições.
O período de pagamento é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou da adoção, e se estende mesmo em caso de falecimento do bebê.
Você pode solicitar o benefício de três formas:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio).
O ideal é solicitar logo após o nascimento da criança. Mas é possível requerer até cinco anos após o parto ou adoção, respeitando o prazo de prescrição do benefício previdenciário.
Os indeferimentos geralmente ocorrem por:
- Falta de provas adequadas;
- Documentos inconsistentes;
- Desconhecimento das regras de comprovação rural.
A segurada tem 30 dias para apresentar recurso administrativo após o indeferimento. Caso não tenha sucesso, é possível ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado.
Na Justiça, o juiz pode ouvir a trabalhadora e testemunhas, questionando sobre a rotina rural, tipos de culturas plantadas, ferramentas utilizadas e vínculo com a terra. Um advogado previdenciário rural experiente saberá como conduzir esse processo de forma técnica e segura.
Sim. Trabalhadoras avulsas também têm direito, desde que exerçam atividade rural e atendam aos critérios legais.
A segurada tem direito ao salário maternidade mesmo em casos de natimorto ou aborto não criminoso, com duração proporcional, de acordo com a situação e documentação apresentada.
Mesmo com o falecimento da criança, a segurada mantém o direito ao recebimento do benefício até o fim dos 120 dias.
Se você teve seu pedido negado, não sabe como reunir a documentação necessária ou está insegura com as etapas do processo, o ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em salário maternidade rural. Esse profissional pode aumentar suas chances de sucesso, orientando desde o pedido inicial até a defesa judicial, se necessário.
Não deixe que a burocracia te impeça de receber o que é seu por direito. Na Martinhago Advocacia temos experiência em benefícios rurais e podemos transformar sua realidade com segurança, agilidade e empatia. Atendimento online em todo o Brasil!
Principais Palavras-Chave do Texto: [Advogado Para Salário Maternidade Rural]; [Advogado Para Salário Maternidade Rural]; [Advogado Para Benefício Maternidade Inss Rural]; [Advogado Para Comprovação De Atividade Rural]; [Advogado Para Maternidade Rural Inss].