Precisa de um advogado para partilha de bens? Saiba como funciona o processo, quais documentos são exigidos e custos com a Martinhago Advocacia.
Se você está passando por um divórcio ou perdeu um ente querido e precisa dividir os bens deixados, entender como funciona a partilha é essencial. Neste artigo preparado pela Martinhago Advocacia, você vai descobrir o que é partilha de bens, quando é necessário um advogado, quais documentos são exigidos, quanto custa o processo e como escolher o advogado ideal. Tudo explicado de forma clara e com base na legislação brasileira. Continue a leitura e tire suas dúvidas com quem entende do assunto.
A partilha de bens é o processo legal pelo qual os bens de um casal, de uma união estável ou de uma pessoa falecida são divididos entre os herdeiros ou ex-cônjuges. Esse procedimento garante que cada parte receba o que é seu por direito, respeitando as regras do Código Civil.
Na partilha de bens são considerados:
- Imóveis (casas, apartamentos, terrenos);
- Veículos (carros, motos, etc.);
- Contas bancárias e investimentos;
- Dívidas e financiamentos em aberto;
- Bens móveis de valor (joias, móveis de luxo, obras de arte);
- Empresas ou participações societárias.
Existem duas formas principais:
- Partilha extrajudicial: realizada em cartório, quando há acordo entre as partes, todos são maiores de idade e capazes, e não há testamento.
- Partilha judicial: ocorre na Justiça, sendo obrigatória quando há divergências, herdeiros menores/incapazes, ou testamento.
A partilha pode ser conduzida por um advogado especializado, em conjunto com um cartório (no caso extrajudicial), ou perante um juiz (no caso judicial). É sempre recomendável a presença de um advogado de partilha de bens, mesmo quando não obrigatória, para garantir segurança jurídica.
Situações em que o advogado é obrigatório
- Inventário judicial;
- Divórcio litigioso;
- Partilha com filhos menores ou incapazes;
- Presença de testamento;
- Disputas entre herdeiros ou ex-cônjuges.
Sim, em casos extrajudiciais, com consenso entre as partes e ausência de herdeiros incapazes ou testamento. Ainda assim, é altamente recomendável contratar um advogado para partilha de bens extrajudicial para evitar erros e garantir que os direitos sejam respeitados.
- Qual sua experiência com partilha de bens?
- Já atuou em casos similares ao meu?
- Qual o prazo estimado e os custos envolvidos?
- Como será o acompanhamento do processo?
1) Documentos das partes envolvidas:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Certidão de óbito (em caso de inventário).
2) Documentos dos bens:
- Escritura ou matrícula de imóveis;
- CRLV dos veículos;
- Extratos bancários;
- Contratos de financiamento.
3) Outros documentos importantes:
- Certidões negativas de débitos;
- Testamento, se houver;
- Declaração de bens do falecido ou casal.
1) Prazo legal: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD.
2) Tempo médio de duração:
- Partilha extrajudicial: cerca de 30 a 90 dias;
- Partilha judicial: de 6 meses a 2 anos (ou mais), dependendo da litigiosidade.
3) Fatores que influenciam o tempo:
- Conflito entre herdeiros ou cônjuges;
- Dificuldade de avaliação dos bens;
- Falta de documentação completa.
4) Prazo após o divórcio ou dissolução da união estável
Não há prazo máximo legal, mas a partilha deve ser feita o quanto antes para evitar disputas futuras e garantir segurança patrimonial.
Se você precisa de um advogado para partilha de bens, conte com a experiência e dedicação da Martinhago Advocacia. Atuamos em todo o Brasil, oferecendo atendimento humanizado, soluções jurídicas seguras e acompanhamento personalizado do início ao fim do processo. Fale agora com a Martinhago Advocacia e agende uma consulta para esclarecer suas dúvidas e dar início ao processo com quem entende do assunto.
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