Buscando um advogado para herança com ou sem testamento? Saiba como funciona o inventário, quais documentos necessários e como agir diante de conflitos entre herdeiros.
Quando um ente querido falece, além da dor da perda, surge a responsabilidade de organizar os bens deixados. É nesse momento que surge a necessidade de contar com um advogado especializado em herança com ou sem testamento. Neste artigo preparado pela Martinhago Advocacia, você vai encontrar respostas detalhadas para as principais dúvidas que surgem nesse processo, desde os documentos necessários, prazos e modalidades de inventário, até questões mais complexas como dívidas, conflitos entre herdeiros, impostos e testamentos contestáveis.
Uma das dúvidas mais frequentes ao procurar um advogado para herança é saber quais documentos são exigidos. A ausência de documentos pode atrasar significativamente o processo. Em geral, são necessários:
- Certidão de óbito do falecido;
- RG e CPF dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros;
- Escrituras ou registros dos bens imóveis;
- Extratos bancários;
- Documentos de veículos;
- Última declaração de Imposto de Renda.
Contar com um advogado experiente garante que toda a documentação será reunida corretamente, evitando contratempos.
Após o falecimento, a legislação brasileira determina um prazo de até 60 dias para dar entrada no inventário. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o que pode representar um custo elevado para os herdeiros.
Um advogado para inventário é essencial para garantir que esse processo seja iniciado dentro do prazo legal, evitando penalidades.
Muitos se perguntam se é possível evitar o processo judicial e realizar um inventário em cartório. A resposta é sim, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre todos os envolvidos;
- Inexistência de testamento (com exceções em alguns estados);
- Assistência de um advogado para herança extrajudicial é obrigatória.
Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática, sendo concluída em poucas semanas.
Na ausência de testamento, ocorre a chamada sucessão legítima, determinada pelo Código Civil. Os herdeiros seguem uma ordem de prioridade:
1) Descendentes (filhos, netos);
2) Ascendentes (pais, avós);
3) Cônjuge sobrevivente;
4) Colaterais (irmãos, sobrinhos etc.).
A contratação de um advogado especialista em sucessão legítima ajuda a esclarecer a quem cabe o direito à herança e a evitar disputas familiares.
Uma dúvida bastante comum é se os herdeiros herdam também as dívidas do falecido. A resposta é: até o limite dos bens deixados. Ou seja, não há responsabilidade pessoal dos herdeiros, mas o patrimônio do falecido poderá ser usado para quitar dívidas.
Um advogado qualificado pode auxiliar na elaboração do quadro de dívidas e bens, garantindo um inventário equilibrado e legalmente seguro.
Mesmo com testamento, é possível que surjam dúvidas sobre sua validade. O advogado para herança com testamento é essencial para analisar se:
- O testamento está de acordo com os requisitos legais;
- Há ofensa à legítima dos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge);
- Existem cláusulas confusas ou injustas que possam ser contestadas.
Sim, um testamento pode ser contestado judicialmente, especialmente se houver suspeita de vício de vontade, doença mental, coerção ou favorecimento injustificado.
Se um dos herdeiros se recusa a assinar ou não concorda com a partilha, é necessário iniciar um inventário judicial. Esse processo será conduzido por um juiz, com a representação de um advogado.
É possível ainda solicitar a nomeação de inventariante e seguir com o processo mesmo diante da discordância, garantindo que os demais herdeiros não sejam prejudicados.
O ITCMD é o principal imposto na transmissão de bens por herança. Sua alíquota varia de estado para estado (geralmente entre 4% e 8%), e o cálculo é feito com base no valor de mercado dos bens.
Um advogado especialista ajuda na correta avaliação dos bens e cálculo do ITCMD, além de orientar sobre possíveis isenções ou reduções previstas em lei estadual.
A duração de um inventário judicial pode variar conforme a complexidade do caso, número de herdeiros, existência de testamento, disputas e andamento do judiciário. Em média, pode levar de 6 meses a 3 anos.
Contar com um advogado que acompanha de forma proativa o processo é essencial para evitar atrasos desnecessários.
O inventário negativo é utilizado quando o falecido não deixou bens a inventariar, mas é necessário formalizar sua inexistência patrimonial para questões legais, como:
- Encerramento de contas bancárias;
- Atualização de registros públicos;
- Regularização de pendências jurídicas.
Essa modalidade também requer o acompanhamento de um advogado especialista em herança, mesmo sem bens envolvidos.
Na Martinhago Advocacia, você encontra um advogado especializado em herança com ou sem testamento, com atendimento personalizado, em todo o Brasil. Seja para esclarecer dúvidas, iniciar um inventário ou resolver conflitos entre herdeiros, conte com nosso suporte jurídico completo. Entre em contato agora mesmo e agende uma consulta com um advogado especialista em heranças.
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