Entenda tudo sobre Georreferenciamento e CAR para imóveis rurais e saiba como um advogado pode ajudar você a evitar problemas legais.
Se você é proprietário rural e tem dúvidas sobre prazos, obrigatoriedades e documentação para o Georreferenciamento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), este artigo foi feito para você. A equipe da Martinhago Advocacia, especialista em direito agrário e fundiário, preparou um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber para manter seu imóvel rural em conformidade com a legislação. Explicamos desde as obrigações legais até como um advogado pode ser essencial para resolver pendências, conflitos de limites e questões sucessórias. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas.
O georreferenciamento de imóvel rural se tornou exigência legal conforme o tamanho da propriedade. De acordo com a legislação brasileira (Decreto nº 5.570/2005), o prazo para a obrigatoriedade varia:
- Imóveis com mais de 100 hectares: já exigem georreferenciamento para qualquer transferência ou registro.
- Imóveis entre 25 e 100 hectares: obrigatoriedade passou a valer desde novembro de 2023.
- Imóveis com menos de 25 hectares: têm prazo até 20 de novembro de 2025.
A não observância desses prazos impede o proprietário de vender, desmembrar ou fazer qualquer modificação registral no imóvel. Portanto, é essencial contar com orientação técnica e jurídica.
Sim. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente de tamanho ou finalidade. Ele é um registro eletrônico que compõe o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA), e tem como objetivo controlar, monitorar e combater o desmatamento, além de planejar a recuperação ambiental.
Imóveis sem CAR não conseguem acessar linhas de crédito rural, vender propriedades ou até mesmo se regularizar ambientalmente. Logo, realizar o CAR é um passo essencial para qualquer proprietário rural.
Apesar de o CAR ser obrigatório desde 2012, os prazos para regularização ainda geram dúvidas. O Governo Federal já prorrogou diversas vezes o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ligado ao CAR.
O mais recente prazo para inscrição no CAR com direito aos benefícios do PRA foi 31 de dezembro de 2023, mas quem ainda não se inscreveu pode regularizar — embora com restrições e possíveis sanções. Consultar um advogado pode ser crucial para avaliar seu caso e evitar penalidades.
A não realização do georreferenciamento ou a ausência de inscrição no CAR pode trazer uma série de consequências:
- Impedimento de venda, desmembramento ou registro de inventário.
- Impossibilidade de obter financiamentos rurais.
- Multas ambientais.
- Riscos de disputas judiciais por indefinição de limites territoriais.
Portanto, a regularização evita prejuízos financeiros e jurídicos.
Para o georreferenciamento, são exigidos:
- Certidão de matrícula atualizada.
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
- Documento de identificação do proprietário.
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado.
Para o CAR, os principais documentos são:
- Documentos pessoais do proprietário.
- Documento de posse ou propriedade.
- Croqui da área.
- Informações ambientais do imóvel (APPs, áreas de reserva legal, etc.).
O georreferenciamento deve ser feito por profissionais habilitados, como engenheiros agrimensores ou cartógrafos, devidamente registrados no CREA. Esse profissional será responsável pela medição da área, elaboração de planta e memorial descritivo com base no Sistema Geodésico Brasileiro.
O INCRA exige padrões de precisão rigorosos, variando conforme a extensão e localização do imóvel. O levantamento deve ser feito com equipamentos como GPS de alta precisão e seguir as normas técnicas estabelecidas pelo SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
Após a aprovação do georreferenciamento pelo INCRA, o próximo passo é levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis, onde será averbada a nova descrição do imóvel com as coordenadas geográficas atualizadas. A falta de atualização impede qualquer ato registral futuro.
Se o imóvel for dividido em várias matrículas ou cortado por estradas públicas, é necessário um plano técnico e jurídico detalhado. Em casos de sobreposição de áreas ou disputas com vizinhos, a atuação conjunta de um engenheiro e um advogado é fundamental para evitar litígios.
Ambos os processos são complementares. O CAR é um registro ambiental, enquanto o georreferenciamento é um levantamento técnico e jurídico da área. Juntos, eles compõem a base da regularização fundiária do imóvel.
Quando é Necessário Contratar um Advogado?
Você deve buscar um advogado especializado em direito agrário nos seguintes casos:
- Imóveis com documentação antiga ou incompleta.
- Casos de herança ou inventário.
- Conflitos de limites com vizinhos.
- Pendências junto ao INCRA ou ao cartório.
Um advogado atua:
- Na análise e correção de documentação.
- Representando o proprietário em disputas judiciais.
- Em processos de usucapião, retificação de registro ou inventário.
- Na articulação com órgãos como o INCRA, cartórios e órgãos ambientais.
A regularização fundiária é um processo técnico e jurídico que exige atenção aos detalhes. Com o apoio da Martinhago Advocacia, você terá segurança, clareza e eficiência em todas as etapas do georreferenciamento e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Entre em contato agora com a Martinhago Advocacia e agende uma consulta com um advogado especialista em Georreferenciamento e CAR. Estamos prontos para defender seus direitos e proteger seu patrimônio.
Principais Palavras-Chave Do Texto: [Advogado Para Georreferenciamento E Car], [Advogado Para Prazo Para Inscrição No Car], [Advogado Para Fazer Georreferenciamento Do Imóvel], [Advogado Para Registro De Georreferenciamento Cartório], [Advogado Para Sobreposição De Áreas Rurais], [Advogado Car Georreferenciamento].