Descubra como funciona o inventário, quem tem direito, quais os custos e como um advogado especialista em inventário pode facilitar a partilha de bens.
A partilha de bens após o falecimento de um ente querido pode parecer um desafio jurídico, emocional e financeiro. Por isso, entender como funciona o inventário e contar com a ajuda de um advogado especialista em inventário é essencial para garantir que todo o processo ocorra de forma segura, eficiente e legal.
Neste guia completo, você vai entender o que é inventário, quem tem direito, quais são os custos envolvidos, como escolher entre inventário judicial ou extrajudicial e, principalmente, como um advogado para inventário pode facilitar cada etapa.
O inventário é o procedimento legal obrigatório que tem como objetivo identificar e formalizar a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele inclui tanto os bens quanto as dívidas do falecido (o espólio).
A abertura do inventário é necessária para que os herdeiros tenham a propriedade legal dos bens, podendo vendê-los, transferi-los ou administrá-los livremente.
De acordo com o Código Civil, a ordem de sucessão respeita uma hierarquia:
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens;
- Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge;
- Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes;
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o 4º grau, na ausência dos anteriores;
- Herdeiros testamentários, indicados por testamento, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
A presença de testamento obriga que o inventário seja judicial, mesmo que haja consenso entre os herdeiros.
Contratar um advogado para inventário envolve entender todos os custos envolvidos, que variam conforme o valor do patrimônio, o estado em que ocorre o processo e a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial):
- É um imposto estadual cobrado sobre o valor da herança.
- A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
- Alguns estados oferecem isenção para bens de valor reduzido.
- São cobradas para a lavratura da escritura pública.
- O valor varia conforme o estado e o valor do patrimônio.
- Ideal para casos com consenso entre os herdeiros e ausência de testamento.
- Incluem taxas judiciais e emolumentos.
- São proporcionalmente maiores que as taxas de cartório.
- Obrigatório quando há testamento, menores de idade, incapazes ou disputas.
- O advogado de inventário é obrigatório em ambos os tipos de processo.
- Os valores seguem a tabela da OAB de cada estado, mas variam conforme a complexidade do caso.
- É recomendável solicitar um orçamento claro e por escrito.
- Certidões negativas, avaliação de bens, registros em cartório, entre outros.
A lei determina o prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário. Caso esse prazo não seja respeitado, haverá incidência de multa sobre o ITCMD, que pode ser de até 20% do valor do imposto, dependendo da legislação estadual.
Além da multa, a demora pode dificultar a gestão dos bens, bloqueio de contas bancárias e conflitos familiares.
- Opte pelo inventário extrajudicial, sempre que possível.
- Organize previamente a documentação para evitar atrasos.
- Negocie os honorários com clareza e por contrato.
- Consulte a possibilidade de isenção ou redução do ITCMD no seu estado.
- Evite o atraso: abra o inventário dentro dos 60 dias após o óbito.
O processo de inventário é complexo e envolve questões legais, tributárias e familiares. Um advogado especialista em inventário garante não apenas que todas as exigências legais sejam cumpridas, mas também que os herdeiros recebam sua parte com justiça e agilidade.
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