Você é trabalhador rural e tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas no campo? Um advogado rural da Martinhago Advocacia pode te ajudar.
As relações de trabalho no campo apresentam particularidades que exigem atenção redobrada à legislação específica. Com base na Lei nº 5.889/73, conhecida como Lei do Trabalho Rural, trabalhadores e empregadores precisam estar atentos aos seus Direitos Trabalhistas no Campo, evitando riscos legais e prejuízos financeiros.
Essas dúvidas são comuns: Trabalhador rural tem direito a horas extras? E o contrato por safra? Como fica a rescisão? O objetivo deste artigo é esclarecer essas e outras questões recorrentes, mostrando como a atuação de um advogado rural é indispensável para a defesa e orientação no setor agrário.
A Martinhago Advocacia, referência em direito agrário e trabalhista, oferece consultoria jurídica trabalhista rural com atendimento online para todo o Brasil. Com uma equipe especializada, o escritório está pronto para atender tanto trabalhadores quanto empregadores rurais com eficiência e segurança jurídica.
Entender os direitos do trabalhador rural é o primeiro passo para garantir uma relação de trabalho justa. A legislação assegura os seguintes direitos básicos:
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 semanais;
- Horas extras trabalhador rural com adicional de 50%;
- Adicional noturno;
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Depósito mensal do FGTS;
- Aviso prévio em caso de demissão;
- Seguro-desemprego;
- Licença maternidade/paternidade.
Sim, os direitos são em grande parte semelhantes, mas existem especificidades:
- A jornada pode ser ajustada a atividades sazonais.
- O adicional noturno se aplica a partir das 21h (e não 22h como no urbano).
- As condições de segurança no campo são reguladas por Normas Regulamentadoras (NRs) específicas.
A jornada padrão é de 8 horas por dia, com até 2 horas extras por dia, mediante pagamento adicional de 50% sobre a hora normal. Trabalhos noturnos e jornadas sazonais exigem atenção especial e acompanhamento jurídico para garantir a legalidade.
O empregador rural deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), garantir transporte adequado, alojamentos (quando necessários) e seguir as Normas Regulamentadoras Rurais, como a NR-31, que trata da segurança no ambiente agrícola.
A Carteira de Trabalho (CTPS) assinada é o principal documento. No entanto, testemunhos, recibos de pagamento, mensagens e outras provas materiais também podem ser utilizados judicialmente caso não haja registro formal.
Esses contratos são legais e comuns no campo:
- Contrato por safra: dura o tempo necessário para a colheita de determinada produção.
- Contrato por pequeno prazo: até 2 meses dentro de 1 ano civil, podendo ser prorrogado uma única vez.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Na justa causa, os direitos são mais restritos, exigindo análise técnica.
É fundamental registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), procurar atendimento médico e garantir o afastamento remunerado (com estabilidade provisória de 12 meses após o retorno). Em alguns casos, há direito à indenização adicional por danos morais ou materiais.
A Martinhago Advocacia reúne um time de advogados rurais com ampla experiência no campo do Direito Agrário e Trabalhista. Com atendimento 100% online, prestamos consultoria jurídica trabalhista rural para trabalhadores e empregadores rurais de qualquer região do Brasil.
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