Seguro por invalidez negado? Saiba como contestar a decisão da seguradora, entenda seus direitos e veja um caso real solucionado pelo Martinhago Advocacia.
Ter o pedido de seguro por invalidez negado pode ser um momento de muita frustração e insegurança. Muitas seguradoras recusam a cobertura alegando questões técnicas, mesmo quando o segurado possui direito à indenização. No Martinhago Advocacia, especializado em direito securitário, ajudamos clientes de todo o Brasil a garantir seus direitos, seja em casos de seguro de vida, invalidez permanente ou contestação de negativa. A seguir, você conhecerá um caso real, compreenderá as principais razões para a negativa do seguro e saberá como agir para obter a indenização que lhe é devida.
O Sr. Antônio L., de São Paulo (SP), sofreu um AVC que causou sequelas permanentes, impossibilitando-o de continuar trabalhando como motorista, sua profissão há mais de 20 anos. Após solicitar a cobertura do seguro vinculado ao seu financiamento, que previa quitação do saldo devedor em caso de invalidez total e permanente, teve o pedido negado pela seguradora. A empresa alegou que sua invalidez não era total, pois ele poderia exercer outras atividades.
Inconformado, Antônio recorreu ao Martinhago Advocacia. Nossa equipe apresentou provas médicas detalhadas e perícias técnicas que comprovaram a incapacidade do cliente para a sua profissão habitual. O juiz reconheceu o direito do segurado, determinando que a seguradora quitasse o financiamento e pagasse R$ 20 mil em danos morais.
Depoimento do cliente: “A gente se sente desamparado quando uma seguradora ignora nossa realidade. O Martinhago Advocacia me ouviu, acreditou em mim e lutou até o fim. Consegui justiça e paz.”
— Antônio L., São Paulo (SP).
Seguradoras costumam interpretar cláusulas contratuais de forma restritiva para evitar pagamentos. As negativas mais comuns envolvem:
- Alegação de que a invalidez não é “total e permanente”;
- Interpretação de que o segurado pode exercer outra profissão;
- Suposta doença pré-existente não declarada;
- Falta de documentos no pedido;
- Cláusulas contratuais omissas ou confusas.
Muitas dessas práticas são consideradas abusivas e passíveis de contestação judicial.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil protegem o segurado contra cláusulas abusivas. Decisões judiciais reiteram que:
- A incapacidade para a profissão habitual caracteriza invalidez total para efeito de cobertura;
- Cláusulas genéricas ou contraditórias devem favorecer o consumidor;
- A indenização é válida mesmo se o segurado exercer outras atividades incompatíveis com a profissão original.
Não. Basta que a incapacidade seja permanente e impeça o exercício da profissão habitual.
Sim, especialmente se não houver comprovação no momento da contratação.
Pode variar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade, com possibilidade de acordos ou decisões antecipadas.
Orientamos sobre a documentação necessária e podemos solicitar perícias judiciais.
Depende da apólice, mas negar cobertura apenas pela causa pode ser ilegal.
- Invalidez por AVC, infarto ou doenças degenerativas;
- Invalidez após acidentes de trânsito;
- Negativa de seguro de vida com cobertura por invalidez;
- Financiamentos não quitados apesar da cobertura contratual.
Se seu seguro por invalidez foi negado, você tem direito a buscar a justiça. O Martinhago Advocacia é referência em direito securitário, com mais de 2.000 clientes atendidos em todo o Brasil, oferecendo atendimento online, especializado e dedicado.
Não aceite a negativa sem lutar pelos seus direitos! Clique no perfil para falar com um advogado especialista em seguro de vida e invalidez permanente e garanta a indenização que você merece.