Teve tratamento negado pelo plano de saúde? Saiba seus direitos e como um advogado especializado pode garantir seu atendimento.
Se o seu plano de saúde negou cirurgia, exame, internação ou tratamento essencial, você precisa agir rápido. A recusa de cobertura por parte de operadoras é mais comum do que parece — mas, na maioria das vezes, essa negativa é ilegal. A boa notícia é que você tem direitos e pode contar com um advogado especializado em plano de saúde para entrar com uma ação e garantir atendimento imediato por meio de liminar. Neste artigo, você entenderá o que fazer, quais os direitos do paciente e como o Martinhago Advocacia atua com eficiência em casos de recusa de tratamento por plano de saúde.
A senhora Célia*, moradora de São Paulo, teve uma cirurgia urgente negada pelo plano de saúde — mesmo com laudos médicos e prescrição assinada por dois especialistas. A operadora alegou, de forma indevida, que o contrato não cobria o procedimento. Ao buscar o Martinhago Advocacia, entramos com uma ação contra o plano de saúde e, em menos de 24 horas, conseguimos uma liminar obrigando a autorização imediata. Após o procedimento, Célia ainda foi indenizada por danos morais devido à negativa indevida.
Depoimento da cliente:
“Foi desesperador. Eu precisava da cirurgia com urgência e o plano simplesmente disse ‘não cobrimos’. O escritório entrou com ação e em um dia tudo se resolveu. Sou muito grata!”
— Célia M., São Paulo (SP)
Se você teve um tratamento negado, saiba que a lei está do seu lado. A Justiça brasileira entende que o direito à saúde está acima de cláusulas abusivas de contrato. O paciente pode, com o apoio de um advogado contra plano de saúde, exigir:
- Autorização imediata via liminar judicial;
- Cumprimento forçado do contrato;
- Indenização por danos morais, se a recusa afetou sua saúde ou bem-estar.
Os planos costumam justificar a negativa com argumentos que não se sustentam legalmente, como:
- Alegação de que o tratamento está "fora do rol da ANS";
- Consideração de tratamento como experimental;
- Suposta carência contratual (mesmo quando indevida);
- Código de procedimento informado de forma incorreta;
- Ausência de cobertura para doenças preexistentes;
- Falta de autorização administrativa, mesmo com prescrição.
Todos esses casos podem ser revertidos com o apoio jurídico adequado.
Não. A prescrição médica deve prevalecer sobre normas internas do plano. Negativas com base em “protocolo interno” são consideradas abusivas.
Sim. Um advogado especializado em plano de saúde pode entrar com um pedido de liminar, e a Justiça costuma decidir em 24h a 72h, nos casos de urgência.
Sim, especialmente se a recusa colocar sua vida ou saúde em risco, ou causar sofrimento emocional e atrasos em tratamentos essenciais.
Geralmente é necessário estar com os pagamentos em dia. No entanto, há exceções em situações de urgência ou emergência médica.
Não. Exames, medicamentos, cirurgias e terapias podem ser judicializados sempre que houver prescrição médica adequada e negativa injusta do plano.
Nossa equipe atua com experiência e agilidade nos seguintes casos:
- Cirurgias negadas sob alegação de "fora do rol da ANS";
- Recusa de internações psiquiátricas;
- Negativa de medicamentos oncológicos de alto custo;
- Terapias essenciais para crianças com autismo (TEA);
- Exames de imagem urgentes indevidamente negados;
- Suspensão de tratamentos contínuos.
O Martinhago Advocacia é referência nacional em casos de recusa de tratamento por plano de saúde, com:
- Atendimento 100% online e humanizado em todo o Brasil;
- Ações judiciais estratégicas com pedidos de liminar de urgência;
- Histórico de mais de 2.000 clientes representados com excelência;
- Compromisso com a defesa da saúde e da dignidade dos nossos clientes.
Seu plano de saúde negou cirurgia, exame, medicamento ou qualquer outro atendimento médico? Não aceite a negativa como definitiva. Fale agora com um advogado contra plano de saúde e defenda seus direitos com quem entende do assunto.
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