PORQUE O COMPLIANCE NÃO PODE RETROCEDER!

PORQUE O COMPLIANCE NÃO PODE RETROCEDER!
PORQUE O COMPLIANCE NÃO PODE RETROCEDER!

PORQUE O COMPLIANCE NÃO PODE RETROCEDER!

 

 

 

Autora: Milken Jacqueline Cenerini Jacomini.

OAB/PR: 31.722

Advogada, formada em 2001, pela UNICESUMAR, atuante em Maringá-PR.  Mestre em Direito Processual pela UNIPAR. Especialista em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho. Professora de Cursos de Pós-Graduação em Direito.  Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-Maringá, e da Comissão de Compliance e Anticorupção da ABA-Maringá. Trainer in company.  Atuante na área de Direito do Trabalho e empresarial. 

 

 

Após escândalo na compra de respiradores, Secretário de Saúde do Estado de Santa Catarina pediu exoneração. No dia 30 de abril de 2020, o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, pediu exoneração do cargo. A informação chegou após o escândalo envolvendo a compra de respiradores no valor de 33 milhões de reais.

 

Falamos constantemente aqui através dos nossos artigos, da importância de termos programas de Compliance no setor público e no setor privado, agora mais do que nunca estamos vendo, em tão pouco tempo, essa necessidade aumentar. 

Com o mundo todo lutando para conter a disseminação do coronavírus, muitos países enfrentam com dificuldade o desafio de comprar o equipamento sanitário e hospitalar necessário para conter a pandemia, ou por falta de dinheiro, ou por falta de fornecedores.

A implantação de departamentos de Compliance tanto no setor público, quanto no privado caminha para se tornar uma exigência em todo o país, uma vez que não podemos mais conviver e aceitar este tipo de situação ocorrida no governo de Santa Catarina.

A notícia demonstra mais uma vez, infelizmente, que algumas pessoas sempre vão querer obter vantagem própria em detrimento do coletivo, independente do qual seja a situação vivenciada.

Nesta pandemia, já perdemos mais de 315 mil mortes, sendo que no Brasil mais de 16 mil pessoas perderam a batalha para o coronavirus, pois não temos até o momento vacina, nem tampouco tratamento considerado eficiente no combate ao vírus. 

Mesmo estando diante deste cenário desolador, no qual é impossível não se compadecer com a dor de todas as famílias que perderam seus entes queridos, a necessidade de alguns em querer levar vantagem na compra de equipamentos que podem salvar vidas, fazendo mau uso do dinheiro público e prejudicando milhares de pessoas, uma vez que o dinheiro que é mal utilizado deixa de salvar outras vidas, nos mostra que um departamento de compliance sério e bem administrado pode evitar o desperdício do dinheiro público. 

Em contrapartida, ao nosso lado, as vizinhas Argentina e Colômbia, no entanto, adotaram uma maneira original de obter parte dos recursos extras necessários para o combate ao coronavirus

Argentina e Colômbia estão usando os ativos apreendidos do narcotráfico e oriundos de outras atividades criminosas para fortalecer seus sistemas de saúde diante do avanço do vírus.

De carros a imóveis que pertenciam a criminosos suspeitos, esses bens são usados ??para transportar ou abrigar pacientes com coronavírus ou isolar pessoas em risco devido à pandemia.

Isso é possível graças a uma figura jurídica chamada "extinção de domínio", que se aplica a ativos supostamente adquiridos ilegalmente.

Basicamente, permite que os pertences ilícitos de pessoas acusadas de crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, tráfico humano, terrorismo ou corrupção sejam colocados à disposição do Estado.

Nesses países, quando um juiz criminal decreta medidas cautelares sobre bens suspeitos de origem criminosa, esses bens imediatamente vão para a jurisdição civil, onde é decidido o possível confisco. Ou seja, mesmo antes de um suspeito ser processado e condenado pela Justiça, tudo o que se presume ter sido adquirido por meio de atividades ilegais passa para as mãos da Justiça civil.

Com a aplicação da extinção de domínio sobre esses bens, o suspeito perde seus direitos de propriedade sobre eles. Aí esses ativos passam para as mãos do Estado e são administrados por entidades criadas especialmente para esse fim.

No Brasil, o pacote das dez medidas contra a corrupção previa, originalmente, a criação da chamada ação de extinção de domínio, para permitir "dar perdimento a bens sem origem lícita, independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição".

A Câmara chegou a tirar este ponto durante a votação, mas ele foi resgatado pelos senadores. O projeto, no entanto, ainda não foi votado novamente pela Câmara, e seguimos aguardando, porque aqui no nosso pais, além de enfrentarmos o coronavirus, temos que enfrentar o vírus da corrupção, da falta de vontade por parte dos políticos, quando os projetos de leis não os beneficia e consequentemente o vírus da má gestão pública.

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

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