Saiba o que é permitido e o que é proibido no Marketing Médico

Saiba o que é permitido e o que é proibido no Marketing Médico
Saiba o que é permitido e o que é proibido no Marketing Médico

O exercício da medicina é regido por uma série de valores e princípios éticos, os quais visam manter a integridade dos profissionais e a segurança dos pacientes. São valores que se espalham por todas as esferas de atuação dos profissionais da saúde, indo além de seus consultórios e atingindo até mesmo qualquer colocação pública destes, inclusive suas campanhas de marketing e publicidade.

 

Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 2011, a Resolução 1.974/11, a qual estipula um conjunto de regras voltadas para a publicidade médica, que são revisadas periodicamente para que estejam de acordo com os hábitos e costumes contemporâneos. Logo, na hora de anunciar seus serviços, todos os médicos devem estar atentos às normas e conscientes acerca do que pode ou não ser feito, a fim de evitar sanções legais e prejuízos diversos.

 

De forma resumida, as principais resoluções do que é permitido e do que é proibido no marketing médico são:

 

  • Proibido exibir imagens de antes e depois

De acordo com a Resolução 1.974/11, é expressamente proibido exibir imagens de antes e depois de pacientes, ainda que o paciente publique em suas redes sociais e marque o profissional na imagem, o mesmo não autorizado a repostar o conteúdo. A única exceção é para os profissionais da Odontologia, visto que o conselho da área tem normas diferentes.

 

  • Permitido manter um blog

O CFM permite que médicos e clínicas mantenham blogs na Internet, pois entendem que estes são importantes instrumentos para difusão e conhecimento de informações. No entanto, não é permitido prestar consultorias por meio destes canais e os mesmos devem ter fins estritamente educativos.

 

  • Selfies são proibidas

Embora pareça uma prática inofensiva, é proibido tirar selfies com os pacientes e postá-las nas redes sociais, ainda que com a autorização de todos os envolvidos.

 

  • É permitido trabalhar com anúncios publicitários e com propaganda

A publicidade médica é permitida, desde que contenha os dados de identificação do médico, do consultório, ou do diretor técnico da instituição e cumpra todas as normas vigentes.

 

Estas são apenas algumas das resoluções presentes na Resolução 1.974/11, sendo recomendado que todos aqueles que pretendem investir em marketing médico sigam suas recomendações e possuam uma assessoria jurídica capaz de protegê-los contra possíveis sanções.

Texto escrito por:
Marco Antonio Bruneli Pessoa
Direito Médico
Linhares / ES

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