O que fazer com as ligações abusivas?

O que fazer com as ligações abusivas?
O que fazer com as ligações abusivas?

Somente quem já recebeu diversas ligações de números desconhecidos ao longo do dia, sejam elas de cobrança ou telemarketing, sabe o incômodo que essa situação pode causar. Mas, o que poucas pessoas sabem é que essas ligações abusivas podem acarretar em processos judiciais.

 

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores não podem ser expostos ao ridículo ou a constrangimentos por meio de ligações, até mesmo em casos de inadimplência, pois embora a credora tenha direito de cobrança, a mesma não deve exceder com ameaças e coações. Também são caracterizadas como abusivas as ligações de cobrança feitas para o consumidor errado, que podem persistir mesmo após o consumidor comunicar o equívoco.

 

No mesmo artigo, fica estabelecido que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e a intimidade do consumidor. Dessa forma, as vendas por telefone se tornam abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores.

 

No caso das ligações de telemarketing, o consumidor pode utilizar a ferramenta Não me Perturbe, a qual é pública, gratuita e está disponível no endereço eletrônico www.naomeperturbe.com.br. A ferramenta tem o objetivo de bloquear o recebimento de ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços realizados por empresas de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras que atuem com empréstimo consignado ou cartão de crédito.

 

Além da ferramenta, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas, como entrar em contato com a empresa, registrar uma reclamação no Procon ou na Anatel, ou entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável pelas ligações. Antes de entrar na justiça, é muito importante que o consumidor anote os dias, os horários e os números dos telefones de origem destas ligações abusivas.

 

O consumidor que não conseguir interromper as ligações por meios extrajudiciais, poderá acionar o Poder Judiciário, requisitando danos morais e obrigando a empresa a se abster de efetuar novas ligações. Para tanto, o consumidor deverá procurar um advogado especialista.

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

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