Meu plano de saúde deve cobrir o freestyle libre?

Meu plano de saúde deve cobrir o freestyle libre?
Meu plano de saúde deve cobrir o freestyle libre?

O freestyle libre é um medidor de glicose que funciona como um adesivo na pele e tem durabilidade de uso contínuo por 2 semanas, utilizado por pacientes que possuem diabetes tipo 1 e 2, permitindo a medição sem a necessidade de coletar o sangue através de pequenos furos no paciente.

 

Devido a sua inovação tecnológica, o freestyle libre tem um custo mais alto do que glicosímetros convencionais, mas a sua cobertura pelo plano de saúde pode ser obtida.

 

A Lei dos Planos de Saúde garante a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doença em sua 10ª revisão (CID -10) pelos convênios médicos, como é o caso do diabetes. Apenas a prescrição médica do profissional que acompanha o beneficiário pode obrigar a aquisição do freestyle libre pelo plano de saúde.

 

Apesar da cobertura obrigatória, é comum que as operadoras de saúde retornem com a negativa para a aquisição do aparelho com a justificativa de que o sensor não consta no rol de procedimentos básicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

A partir da negativa, o beneficiário deve realizar um registro de reclamação na ANS e imediatamente, acionar seu advogado na área para que seja possível entrar com uma ação contra o plano e pedir uma liminar exigindo a liberação da cobertura.

Texto escrito por:
Kallas & Cruz Advogados
Escritório de Advocacia
Cotia / SP

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