Erros em procedimentos e processos hospitalares

Erros em procedimentos e processos hospitalares
Erros em procedimentos e processos hospitalares

Erros médicos ou hospitalares podem acontecer em qualquer instituição, sendo caracterizados quando há uma ação ou omissão por parte dos funcionários e/ou do hospital, que tem como consequência a geração de prejuízos ao paciente, sejam eles decorrentes da realização de procedimentos, aplicação de medicamentos e até mesmo de processos administrativos hospitalares. Além disso, também é considerado erro quando a integridade do paciente é violada, fazendo com que este seja colocado em riscos desnecessários.

 

Esse tipo de situação geralmente acontece por imprudência, quando o agente toma medidas impensadas, negligência, caracterizada pela falta de cuidado e priorização do bem-estar do paciente, ou por imperícia, quando o profissional ou a equipe exerce uma atividade ou procedimento sem a técnica e conhecimento devido.

 

Quando um erro é identificado, seja por parte do paciente ou de seus familiares, se faz imprescindível buscar o suporte de um advogado especializado na área, para entender como proceder em cada caso. De forma geral, existem 3 tipos de indenização a serem concedidas à parte lesada, são elas: indenização por dano material, indenização por dano moral e indenização por dano estético.

 

O primeiro entende a indenização correspondente ao valor gasto pela vítima para reparar o erro causado pelo hospital, o segundo é concedido devido ao constrangimento, dor física e abalo psicológico sofrido de forma desnecessária pelo paciente e o último se dá pela deformação física visível causada no paciente.

 

Cada caso deve ser analisado individualmente, por isso, se faz necessário contar com um advogado especialista na área.

Texto escrito por:
Kallas & Cruz Advogados
Escritório de Advocacia
Cotia / SP

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