O divórcio é um momento de transição que não precisa ser sinônimo de longos processos judiciais e desgastes emocionais. Para casais em Curitiba que buscam agilidade e consenso, o Divórcio em Cartório (Extrajudicial) é a melhor alternativa.
Implementado pela Lei Federal , este procedimento permite que o casamento seja dissolvido de forma rápida e segura, diretamente em qualquer Tabelionato de Notas de Curitiba ou região metropolitana.
É a modalidade de divórcio realizada fora do Poder Judiciário, por meio de uma Escritura Pública lavrada em Cartório.
A principal vantagem em Curitiba: O processo é notoriamente mais rápido (podendo ser finalizado em dias ou poucas semanas) e, por não depender de um juiz, costuma ser menos custoso e menos estressante para todos os envolvidos.
Para que o divórcio possa ser realizado em um cartório no Paraná, é obrigatório atender a três requisitos legais fundamentais:
Consenso (Divórcio Amigável): Ambos os cônjuges devem concordar integralmente com a decisão de se divorciar e com todos os termos do acordo (partilha de bens, uso do nome e eventual pensão entre o casal).
Filhos Maiores e Capazes: Não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. Nesses casos, a Justiça precisa intervir para proteger os direitos dos menores.
Presença de Advogado (Obrigatória): A lei exige que os cônjuges estejam obrigatoriamente assistidos por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada um. É o advogado quem garante que o acordo seja justo e legal.
Para iniciar o procedimento no Tabelionato de Notas de Curitiba, a documentação básica exigida geralmente inclui:
Documento de Identidade e dos cônjuges.
Certidão de Casamento atualizada (expedida há no máximo 90 dias).
Pacto Antenupcial, se houver.
Documento de identidade e dos filhos maiores de idade (se houver).
Documentos dos Bens: Matrícula atualizada de imóveis, extratos de contas bancárias, de veículos, contrato social de empresas, etc.
e informações do Advogado(a) que irá assessorar o casal.
Mesmo sendo um processo simples, o advogado é crucial:
Mediação e Acordo: Ele atua como mediador, garantindo que os termos do acordo (principalmente a Partilha de Bens) sejam justos e equilibrados para ambas as partes.
Elaboração da Minuta: Redige o pedido e a minuta da Escritura Pública, certificando-se de que todas as questões legais sejam abordadas.
Segurança Fiscal: Orienta sobre o recolhimento de impostos ou se houver transferência de bens), evitando problemas com a Receita.
Se você está em Curitiba e busca um divórcio rápido, seguro e consensual, a via extrajudicial é a melhor opção. Não enfrente esse momento complexo sem o devido suporte legal.