Bloqueio judicial na execução fiscal (Sisbajud): como reverter, limitar excessos e proteger o caixa da empresa

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Bloqueio judicial na execução fiscal (Sisbajud): como reverter, limitar excessos e proteger o caixa da empresa
Bloqueio judicial na execução fiscal (Sisbajud): como reverter, limitar excessos e proteger o caixa da empresa

 

O bloqueio de valores em conta bancária, especialmente quando realizada de forma simultânea em mais de uma instituição, é uma das medidas mais disruptivas da execução fiscal. Ela impacta o fluxo de caixa de imediato, paralisa pagamentos essenciais e frequentemente coloca a operação em risco antes mesmo de o devedor compreender, com precisão, do que se trata e qual a extensão do ato constritivo.

Ainda que a penhora online seja instrumento legítimo, a prática mostra que a resposta adequada depende menos de indignação e mais de diagnóstico: identificar o processo, verificar o montante efetivamente constrito, medir a proporcionalidade do ato e definir, com celeridade, a via processual mais eficiente para recompor a normalidade financeira — seja por desbloqueio total ou parcial, por adequação da constrição, seja por substituição por garantia menos gravosa ou até mesmo por ataque direto à dívida.

A seguir, apresentamos um roteiro objetivo, com bases jurídicas consistentes, para orientar a atuação em cenários de bloqueio via Sisbajud em execução fiscal.

1. O que é o Sisbajud e por que o bloqueio acontece

O Sisbajud é o sistema eletrônico que permite ao Judiciário realizar ordens de bloqueio e requisição de informações junto às instituições financeiras. Na execução fiscal, sua utilização decorre da lógica da efetividade: sendo o dinheiro o primeiro bem na ordem legal de penhora, a constrição de ativos financeiros tende a ser a providência preferida quando o crédito não é satisfeito voluntariamente.

Na prática, é importante diferenciar três momentos, que frequentemente se confundem no discurso do empresário:

1º: Ordem de bloqueio: ato judicial que determina a indisponibilidade de valores;

2º: Bloqueio efetivado: resultado da ordem, quando o banco torna indisponível determinado montante;

3º: Conversão em penhora e transferência: etapa posterior, em que a constrição se estabiliza e pode haver encaminhamento do valor a conta judicial, conforme a dinâmica do processo.

2. Medidas iniciais e diagnóstico

A atuação defensiva precisa ser imediata à notícia do bloqueio. Um roteiro prudente, que costuma separar casos bem conduzidos de casos improvisados, passa por:

(a) Identificação do processo e do exequente: União, Estado, Município ou autarquia;

(b) Localização da origem do débito: CDA, número de inscrição, natureza do tributo, período;

(c) Verificação do valor executado e do valor bloqueado: não é incomum haver constrição superior ao montante do débito atualizado;

(d) Checagem de bloqueios múltiplos: ordens simultâneas podem tornar indisponível valor acima do necessário;

(e) Mapeamento do impacto operacional: folha, fornecedores essenciais, tributos correntes, contratos críticos;

(f) Levantamento de alternativas de garantia: seguro garantia, fiança, bens, depósito, conforme viabilidade.

Esse levantamento inicial tem a função de deixar o contribuinte ciente do que está acontecendo, verificar a legalidade da constrição e subsidiar a reflexão acerca das medidas processuais adequadas para a resolução do problema.

3. Situações em que o bloqueio é contestável

Nem todo bloqueio é automaticamente inválido. Contudo, há situações recorrentes em que a constrição se mostra contestável, por excesso, por inadequação ou por violação a critérios mínimos de proporcionalidade e menor onerosidade, especialmente quando o ato inviabiliza a atividade empresarial sem necessidade concreta.

Entre os fundamentos mais frequentes, destacam-se:

3.1 Excesso de bloqueio

O excesso é uma das teses mais objetivas. Ele se configura quando a indisponibilidade recai sobre valor superior ao necessário para garantir o crédito em cobrança (considerando principal, juros, multa e encargos), ou quando o bloqueio se multiplica em diferentes instituições e, somado, supera o montante executado.

A prova tende a ser documental e direta: extratos, relatórios bancários e demonstrativo do valor executado. É uma discussão que, quando bem instruída, costuma ter boa receptividade.

3.2 Constrição que inviabiliza a atividade empresarial

A execução fiscal não pode se converter em mecanismo de asfixia. Em termos práticos, a argumentação deve ser construída com cautela: não basta afirmar prejuízo, é preciso evidenciar o vínculo entre a constrição e a inviabilização do cumprimento de obrigações essenciais, com prova mínima de folha, fluxo de pagamentos, boletos e contratos.

A abordagem mais eficaz costuma ser a de adequação, e não a de negação absoluta do poder de constrição: pede-se redução, liberação parcial ou substituição por garantia equivalente, preservando a efetividade do crédito sem inviabilizar a operação.

3.3 Impenhorabilidade

O art. 833 do Código de Processo Civil prevê hipóteses em que a penhora é vedada. Nas situações nele previstas, dispensa-se prova do prejuízo gerado pela constrição, bastando, via de regra, que se demonstre estar o caso concreto sujeito à previsão legal. Apesar de a norma contemplar benefícios aplicáveis mais às pessoas físicas, pode ser usada para amparar pedidos feitos também por empresas.

3.4 Falhas procedimentais e incongruências do ato constritivo

A depender do caso, pode haver irregularidades na condução do bloqueio, na intimação, na estabilização da penhora ou na forma de cálculo. Não é comum de ser observada, mas a análise do cenário deve incluir um exame detido da parte formal que toca ao procedimento processual praticado pelo próprio judiciário. A depender da repercussão do erro identificado, a constrição pode ser, pelo menos, adiada.

4. Pedidos mais utilizados

Uma vez compreendido o cenário, a atuação pode se orientar por quatro objetivos, que frequentemente se combinam:

4.1 Desbloqueio total ou parcial por excesso

Quando o excesso é claro, a medida mais direta é requerer a liberação do excedente, demonstrando aritmeticamente a diferença entre o montante executado e o efetivamente indisponibilizado.

4.2 Adequação do bloqueio para preservação do mínimo operacional

Em situações de risco real ao funcionamento da empresa, a via mais consistente é pleitear a adequação do ato constritivo, com liberação parcial e manutenção de garantia compatível com o crédito, sem prejuízo de reforço posterior, se necessário.

Esse tipo de pedido exige equilíbrio: apresentar a realidade financeira com transparência e justificar, com base documental, por que a constrição, na forma como ocorreu, excede o necessário e produz efeitos desproporcionais.

4.3 Substituição da penhora por garantia menos gravosa

Em diversos casos, a solução tecnicamente mais eficiente é substituir a constrição em dinheiro por instrumento de garantia que preserve liquidez (por exemplo, seguro garantia judicial ou fiança bancária) ou por algum bem com alta liquidez, quando disponíveis.

Aqui, o ponto-chave não é “fugir da execução”, mas trocar o objeto da constrição: o crédito permanece protegido, porém sem paralisar o caixa. A qualidade do requerimento depende de demonstrar equivalência, regularidade do instrumento e adequação ao valor executado.

4.4. Questionamento do débito

A análise não pode se limitar ao bloqueio: as Certidões de Dívida Ativa e a Execução Fiscal devem ser estudadas a fim de descobrir-se questões que podem ser usadas não só para infirmar o ato constritivo, mas encerrar a cobrança. Em um cenário desse, a oposição ao débito pode acompanhar a discussão acerca do bloqueio ou ser apresentada posteriormente, para que se afunile o debate ao mérito da exigência.

5. Reflexões e estratégias

A defesa em execução fiscal não é, necessariamente, uma disputa de “ganhar ou perder”. Com empresas, a variável relevante quase sempre é a preservação do fluxo de caixa com redução de risco jurídico. Por isso, a estratégia deve responder a perguntas objetivas:

  • O débito é materialmente devido ou há tese relevante (nulidade, prescrição, ilegitimidade, excesso)?
  • Existe risco de novas constrições (reiteradas) em curto prazo?
  • Qual alternativa preserva caixa com menor custo (seguro, fiança, bens, depósito)?
  • O passivo é isolado ou recorrente (várias inscrições / várias execuções)?
  • Há necessidade de regularidade fiscal para contratar, operar ou obter crédito?

A condução mais profissional é aquela que integra o processo judicial a uma lógica de gestão do passivo: organizar inscrições, priorizar o que tem maior risco, evitar múltiplas frentes desnecessárias e, sempre que possível, decidir com base no cenário real, considerando custo total, risco operacional e probabilidade jurídica.

6. Dúvidas frequentes

1) Quanto tempo leva para desbloquear?

Depende do caso e da prova. Quando há excesso claro ou erro objetivo, a resposta costuma ser mais rápida; quando a discussão é mais técnica, tende a demorar.

2) Dá para liberar parte para pagar folha e fornecedores?

Em alguns casos, sim. Se ficar comprovado que o bloqueio estrangula a operação, pode-se pedir liberação parcial ou adequação, preferencialmente oferecendo garantia alternativa.

3) Se eu parcelar, o bloqueio cai?

O parcelamento não provoca a liberação do bem penhorado nem o levantamento do bloqueio quando a constrição é anterior à adesão. Excepcionalmente, pode gerar esse efeito à luz do contexto do caso concreto, mas, via de regra, mantêm-se as constrições mesmo se o débito for parcelado.

4) E se eu não fizer nada?

O bloqueio se consolidará e você irá perder o dinheiro.

5) Posso discutir a dívida sem garantir o juízo?

Sim, existem meios eficientes de defesa que dispensam a garantia do juízo.

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Sobre o profissional

Gabriel Augusto Marçon Noschang | Direito Tributário em Campo Mourão – PR

A carga tributária elevada e a complexidade das normas fiscais não só drenam o caixa, como expõem a empresa a uma sequência de obrigações, fiscalizações e cobranças que travam o negócio. É justamente nesse ponto que eu atuo: de um lado, organizando e protegendo a sua empresa para que ela continue funcionando; de outro, te ajudando a se defender de exigências indevidas que podem comprometer o seu patrimônio e a sua operação. 


Sou Gabriel Augusto Marçon Noschang, advogado tributarista e Procurador Municipal, e atuo em conflitos fiscais e gestão de passivos tributários. Sou especialista em:

Defesa em execuções fiscais e autos de infração: Atuação em processos de cobrança judicial e administrativa, contestando a exigência do crédito, multas abusivas, erros de cálculo e vícios formais visando reduzir ou extinguir a dívida.

 

Gestão de passivo tributário: Mapeamento, organização e tratamento estratégico das dívidas tributárias já existentes, avaliando riscos, priorizando medidas céleres e estruturando o melhor caminho legalmente possível. 


Planejamento tributário e reestruturação empresarial: Análise da estrutura societária e operacional do negócio para identificar oportunidades lícitas de redução de carga tributária, reorganização societária e mitigação de riscos futuros com o Fisco.


 Oposição a bloqueios e penhoras: Atuação em medidas judiciais e administrativas para revisar, limitar ou afastar bloqueios de contas, faturamento, bens e outros ativos, evitando constrições desproporcionais que prejudiquem o funcionamento da empresa.


Resposta a intimações fiscais: Elaboração de respostas técnicas a intimações e notificações da Receita Federal, Estadual ou Municipal, esclarecendo fatos, apresentando documentos, promovendo regularizações e prevenindo autuações.


Reversão da responsabilização dos sócios da empresa devedora: Defesa de sócios e administradores indevidamente incluídos em cobranças fiscais, contestando a responsabilização pessoal e buscando restabelecer a separação entre patrimônio empresarial e patrimônio individual.

 

Atendimento a pessoas físicas: Atuação voltada a contribuintes pessoas físicas com dúvidas ou problemas com malha fina, requerimento de isenções, ganho de capital, declaração de bens e rendimentos e outras situações que afetam diretamente o CPF.

 

Conflitos fiscais não são resolvidos com improviso. A atuação de um advogado especializado garante vantagem estratégica e a tranquilidade de saber que o seu caso será analisado minuciosamente e enfrentado com as melhores estratégias disponíveis.

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