O modelo de prestação de serviço vem crescendo, essa forma de contratação ocorre quando uma empresa decide contratar outra empresa para realizar uma tarefa especializada. Este modelo também reduz bastante o custo para a companhia.
Essa forma de trabalho é legal e prevista nos artigos 593 e 594 do Código Civil. Para iniciar este modelo de contratação é preciso que exista um contrato que estabeleça o acordo entre o contratante e o prestador de serviço, a partir desse documento o contratado assume o compromisso de cumprir o serviço ali designado e o contratante se responsabiliza por pagar a remuneração acordada entre ambos.
Tenha cuidado ao elaborar ou assinar um contrato de prestação de serviço, normalmente esse documento fica de responsabilidade do contratante, mas é de suma importância que um advogado elabore ou confira para dar total segurança e garantir os direitos do contratado e/ou contratante.
É necessário que neste contrato tenha:
- O objeto do contratado, tudo o que envolve o serviço que será prestado.
- As obrigações do contratado e do contratante bem especificadas.
- Preço e condições do pagamento.
- Prazo de cumprimento do serviço.
- Condições gerais, nessa parte que deve ficar claro a falta de vínculo trabalhista entre o contratante e o contratado, isso elimina qualquer conflito do contrato com as Leis do Trabalho.
- Rescisão e multa em caso de descumprimento de alguma das partes.
O contrato de prestação de serviços é legal e tem por objetivo a proteção do contratante e do contratado. Para realizar o contrato e o serviço com total segurança, busque orientação jurídica.
Aline Iba
OAB/PR:71.051
Jacqueline Cenerini
OAB/PR:31.722
Sócia fundadora da Advocacia Cenerini e Iba. Graduada em Direito pela UniCesumar em 2001, advogada há 20 anos, Mestre em Direito Civil, Processual Civil e Cidadania pela Unipar, especialista em Direito Médico e da Saúde, especialista em Direito Civil e em Responsabilidade Civil, Professora de pós-graduação, e Mentora de advogadas.
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