A seguradora alegou vício de construção para negar o seguro residencial? Veja como identificar essa manobra comum, conheça seus direitos e saiba como agir. Caso real resolvido pelo Martinhago Advocacia.
A cliente Márcia, de Porto Alegre, teve sua sala e quarto completamente danificados por infiltrações após chuvas fortes. A seguradora recusou a cobertura, alegando que os danos eram causados por um “vício de construção” e que isso não estava coberto. Márcia recorreu ao Martinhago Advocacia, que acionou a Justiça com laudos técnicos independentes. O juiz reconheceu a tentativa de exclusão indevida e determinou o pagamento integral da apólice.
O termo se refere a problemas estruturais ocultos ou defeitos na obra original, como:
Falhas na impermeabilização
Má instalação de telhado ou esquadrias
Problemas elétricos ou hidráulicos crônicos
Uso de materiais de baixa qualidade
As seguradoras frequentemente usam esse argumento como justificativa para negar o pagamento, mesmo quando os danos são claramente causados por eventos cobertos (chuvas, vendaval, alagamento, etc.).
1. O que é considerado vício de construção?
São falhas na obra que aparecem ao longo do tempo, geralmente por erro humano, técnica inadequada ou uso de materiais ruins.
2. A seguradora pode negar com base nisso?
Pode tentar, mas precisa provar tecnicamente que o dano decorre exclusivamente do vício e que este não tem relação com eventos cobertos na apólice.
3. Como saber se a negativa foi abusiva?
Com análise de um laudo técnico independente e auxílio jurídico. Muitas negativas são baseadas apenas em pareceres da própria seguradora.
4. Posso processar a seguradora?
Sim. E o Judiciário tem dado ganho de causa em diversas situações onde o argumento do vício foi usado indevidamente.
5. E se o imóvel for novo?
Se o imóvel estiver dentro do prazo de garantia da construtora, pode haver responsabilidade compartilhada — mas isso não isenta a seguradora de arcar com o que foi contratado.
Vício de construção é um dos argumentos mais usados pelas seguradoras para fugir da responsabilidade, mesmo quando os danos estão claramente cobertos pela apólice.
O Martinhago Advocacia já reverteu diversos casos como este em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Florianópolis, Belo Horizonte, Campo Grande e diversas outras cidades.
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