Seguro Residencial Negado por Vício de Construção: O que é e como reverter a negativa

Seguro Residencial Negado

Seguro Residencial Negado

A seguradora alegou vício de construção para negar o seguro residencial? Veja como identificar essa manobra comum, conheça seus direitos e saiba como agir. Caso real resolvido pelo Martinhago Advocacia.


Caso real: Danos por infiltração foram atribuídos a vício de construção e negados pela seguradora

A cliente Márcia, de Porto Alegre, teve sua sala e quarto completamente danificados por infiltrações após chuvas fortes. A seguradora recusou a cobertura, alegando que os danos eram causados por um “vício de construção” e que isso não estava coberto. Márcia recorreu ao Martinhago Advocacia, que acionou a Justiça com laudos técnicos independentes. O juiz reconheceu a tentativa de exclusão indevida e determinou o pagamento integral da apólice.


O que é “vício de construção” e por que a seguradora usa esse argumento?

O termo se refere a problemas estruturais ocultos ou defeitos na obra original, como:

  • Falhas na impermeabilização

  • Má instalação de telhado ou esquadrias

  • Problemas elétricos ou hidráulicos crônicos

  • Uso de materiais de baixa qualidade

As seguradoras frequentemente usam esse argumento como justificativa para negar o pagamento, mesmo quando os danos são claramente causados por eventos cobertos (chuvas, vendaval, alagamento, etc.).


Dúvidas frequentes sobre vício de construção e negativa do seguro

1. O que é considerado vício de construção?
São falhas na obra que aparecem ao longo do tempo, geralmente por erro humano, técnica inadequada ou uso de materiais ruins.

2. A seguradora pode negar com base nisso?
Pode tentar, mas precisa provar tecnicamente que o dano decorre exclusivamente do vício e que este não tem relação com eventos cobertos na apólice.

3. Como saber se a negativa foi abusiva?
Com análise de um laudo técnico independente e auxílio jurídico. Muitas negativas são baseadas apenas em pareceres da própria seguradora.

4. Posso processar a seguradora?
Sim. E o Judiciário tem dado ganho de causa em diversas situações onde o argumento do vício foi usado indevidamente.

5. E se o imóvel for novo?
Se o imóvel estiver dentro do prazo de garantia da construtora, pode haver responsabilidade compartilhada — mas isso não isenta a seguradora de arcar com o que foi contratado.


Conclusão: Não aceite a negativa da seguradora sem investigar seus direitos

Vício de construção é um dos argumentos mais usados pelas seguradoras para fugir da responsabilidade, mesmo quando os danos estão claramente cobertos pela apólice.

 

O Martinhago Advocacia já reverteu diversos casos como este em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Florianópolis, Belo Horizonte, Campo Grande e diversas outras cidades.

 

Clique para conhecer o perfil do escritório e agendar uma análise gratuita do seu caso.

Texto escrito por:
Advogado especialista em seguros São Paulo e Brasil
Advogado especialista em seguros
São Paulo / SP

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Acesse a sua conta Guia Jus e participe da nossa conversa

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn Email