Teve o seguro viagem negado? Saiba o que fazer, seus direitos e como agir contra a seguradora. Conte com o Martinhago Advocacia para defender sua viagem.
A Ana Paula*, de Belo Horizonte, viajou à Europa para um intercâmbio de três meses. Durante a viagem, precisou de atendimento médico urgente por conta de uma infecção. O hospital aceitou o seguro inicialmente, mas a seguradora depois negou o reembolso alegando cláusula contratual obscura. Desesperada, ela nos procurou ao retornar ao Brasil. O Martinhago Advocacia entrou com ação, provando que a recusa foi abusiva. Em menos de 60 dias, ela foi indenizada integralmente e ainda recebeu danos morais.
Depoimento da cliente
“Passei uma situação difícil fora do país e depois ainda tive que lidar com a negativa. Graças ao Martinhago, tudo foi resolvido e com muito respeito.”
— Ana Paula S., Belo Horizonte (MG)
Infelizmente, é comum que seguradoras usem cláusulas abusivas ou interpretações ambíguas para se eximir da responsabilidade. Isso pode ocorrer durante a viagem, ao tentar reembolso, ou até antes do embarque. Os principais motivos de negativa são:
Alegação de que a situação não era uma "emergência";
Recusa por suposta doença preexistente;
Procedimentos fora da rede autorizada;
Problemas com documentação exigida (comprovantes, laudos, boletins);
Reembolso parcial por limite de cobertura mal explicado;
Ausência de cobertura para atrasos ou extravio.
1. O seguro pode se negar a cobrir atendimento médico no exterior?
Não, se o atendimento foi de urgência ou emergência e está dentro da validade do contrato, a seguradora tem obrigação de cobrir ou reembolsar os custos, salvo em raras exceções.
2. Posso acionar a Justiça mesmo após a viagem?
Sim! Mesmo retornando ao Brasil, é possível acionar a Justiça para buscar reembolso integral e danos morais. Temos casos resolvidos com rapidez e sucesso.
3. O que fazer se a seguradora não responde?
Você deve reunir documentos, comprovantes de despesas e relatórios médicos. Com isso, é possível entrar com ação judicial com pedido de urgência.
4. O seguro pode negar cobertura por doença preexistente?
Depende. A recusa só é válida se a doença for realmente preexistente e não emergencial. A maioria das recusas com esse argumento são indevidas.
5. Tenho direito a indenização?
Sim. Quando a negativa é abusiva, o cliente pode ser indenizado não apenas pelo valor gasto, mas também por danos morais.
Reembolso negado após cirurgia de emergência nos EUA;
Atendimento odontológico recusado durante intercâmbio na Europa;
Cancelamento de viagem por motivo de saúde com negativa indevida;
Extravio de bagagem com recusa de indenização pelo seguro;
Reembolso parcial por atraso de voo e alimentação negada.
Com atuação nacional e mais de 2.000 clientes defendidos com sucesso, o Martinhago Advocacia é referência em ações contra seguradoras. Trabalhamos com:
Atendimento ágil e humanizado;
Ações estratégicas com resultados reais;
Suporte completo em todo o Brasil.
Não importa se você está fora ou já retornou ao Brasil — você pode buscar seus direitos.
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