Teve o seguro de acidentes pessoais negado? Saiba o que fazer, entenda seus direitos e conheça o Martinhago Advocacia, referência em ações contra seguradoras.
João V., de São Paulo, sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho. Mesmo com laudos médicos comprovando fraturas e afastamento de mais de 90 dias, a seguradora recusou o pagamento do seguro de acidentes pessoais, alegando que ele estava "fora do trajeto habitual".
Indignado, João procurou o Martinhago Advocacia. Identificamos a cláusula abusiva e abrimos uma ação. Em menos de três meses, conseguimos garantir o pagamento integral da indenização por invalidez parcial, com correção monetária e juros.
Depoimento do cliente
“Eu pagava esse seguro há anos e, quando precisei, me negaram. Só consegui resolver com o apoio jurídico do Martinhago. Eles foram rápidos e transparentes.”
— João V., São Paulo (SP)
Apesar de serem vendidos como garantia de proteção em situações inesperadas, muitas seguradoras usam cláusulas genéricas ou interpretações restritivas para negar o pagamento.
Os principais motivos de negativa incluem:
Alegação de exclusões no contrato (como uso de moto, esporte radical, etc.);
Afastamento menor que o exigido para cobertura;
Suposta preexistência da condição de saúde;
Invalidez considerada “não permanente” pela seguradora;
Falta de documentos médicos (mesmo tendo sido entregues);
Erros na interpretação do tipo de cobertura contratada.
Muitos desses argumentos são ilegais ou abusivos e podem ser revertidos judicialmente.
1. A seguradora pode negar o seguro após acidente por estar de moto?
Depende. Se o contrato não especifica claramente a exclusão do uso de moto, a negativa pode ser considerada abusiva. Além disso, há decisões judiciais que consideram essa cláusula como nula por violar a boa-fé contratual.
2. Acidente leve, mas fiquei afastado. Tenho direito?
Sim, se o tempo de afastamento ultrapassar o mínimo exigido no contrato (geralmente 15 ou 30 dias), pode haver direito à indenização, especialmente se houver cobertura por invalidez temporária.
3. E se a seguradora disser que não houve invalidez permanente?
Essa é uma das negativas mais comuns. O problema é que muitas seguradoras ignoram o laudo do médico do segurado. Nestes casos, o juiz pode determinar perícia judicial e reconhecer o direito à indenização.
4. Posso processar a seguradora por danos morais?
Sim, especialmente se houver má-fé, atraso injustificado, negativa abusiva ou situação de fragilidade do segurado. Já conseguimos decisões com indenizações por danos morais nesses casos.
5. Quanto tempo demora uma ação contra a seguradora?
Pode variar, mas com provas médicas consistentes e contrato em mãos, é possível conseguir decisões favoráveis em poucos meses, inclusive com liminares.
Se você teve um acidente e:
A seguradora negou o pagamento sem justificativa válida;
Alegou exclusões que não estavam claras no contrato;
Desconsiderou seus laudos médicos;
Não respondeu em prazo razoável;
...é fundamental buscar apoio jurídico. Muitos clientes desistem sozinhos, mas com um advogado especialista, as chances de reverter são altíssimas.
Com mais de 2.000 clientes atendidos em todo o Brasil, o Martinhago Advocacia, sediado em São Paulo, é referência em ações contra seguradoras.
Nos destacamos por:
Atendimento humano e estratégico;
Análise detalhada do contrato e das cláusulas;
Ações rápidas e personalizadas;
Alto índice de sucesso em casos de negativa indevida.
Não aceite o prejuízo calado.
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