Teve o seguro agrícola negado? Saiba quais são seus direitos e como garantir a indenização. A Martinhago Advocacia já ajudou produtores a reverter negativas abusivas.
Em um caso atendido pela Martinhago Advocacia, um produtor rural de Minas Gerais perdeu 80% de sua plantação de soja devido a uma estiagem prolongada. Mesmo com laudos da Emater e da seguradora, o pedido de indenização foi indeferido sob alegação de "evento não coberto".
Nosso time jurídico atuou com rapidez, reuniu provas técnicas e entrou com ação. O juiz determinou a indenização integral com correção monetária, além de danos morais.
“A lavoura foi toda embora por causa da seca. Quando a seguradora negou o pagamento, achei que não teria saída. O escritório Martinhago me deu segurança e resolveu tudo. Recebi o valor que precisava para continuar no campo.”
O seguro agrícola é uma ferramenta essencial para proteger o produtor rural contra perdas causadas por eventos climáticos como:
Seca
Geada
Granizo
Excesso de chuva
Vento forte
Pragas e doenças (em alguns casos)
Ele garante a continuidade da atividade agrícola, sendo inclusive subsidiado pelo governo federal através do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
As negativas mais comuns são:
Alegação de que o evento climático não está coberto
Acusação de que o produtor não seguiu práticas agrícolas adequadas
Erros ou supostas inconsistências nos laudos técnicos
Alegação de que o dano foi parcial ou insuficiente para cobertura
Atraso na comunicação do sinistro
O produtor rural tem respaldo jurídico quando a negativa é:
Genérica ou sem justificativa técnica
Contradiz os laudos apresentados
Baseada em cláusulas abusivas ou de difícil entendimento
A Justiça tem sido favorável a produtores que comprovam a perda com documentos, fotos, testemunhos e laudos técnicos.
Reúna todos os documentos do contrato, laudos, fotos da lavoura e procure um advogado especializado. Muitas negativas são revertidas na Justiça.
Sim. A maioria das apólices exige que o evento seja comunicado em até 72 horas. Mas se houver justificativa, ainda assim é possível buscar seus direitos.
Depende. Muitas vezes essa cláusula é usada de forma genérica. Se o fenômeno climático estiver documentado, há base jurídica para contestar.
Sim. Algumas apólices cobrem perdas parciais. A negativa por “baixo impacto” pode ser abusiva, principalmente se houver laudo técnico que comprova o dano.
Em algumas modalidades, sim. Depende do contrato. Por isso, é fundamental ler as condições gerais e específicas do seguro antes de contratar.
A Martinhago Advocacia tem experiência comprovada em casos de negativa indevida de seguro agrícola. Sabemos da importância da produção rural e lutamos com agilidade para garantir indenizações justas.
? Atuamos em todo o Brasil, com atendimento especializado ao produtor rural.