Saiba o que é a Pensão por Morte, quem tem direito ao benefício, suas regras de duração e quando um advogado previdenciário é essencial.
Em um momento de perda, a Pensão por Morte representa um suporte financeiro essencial para os dependentes do segurado falecido. No entanto, muitas pessoas enfrentam dúvidas quanto a quem realmente tem direito ao benefício, quais são os requisitos e como proceder caso o pedido seja negado.
Neste artigo, vamos explicar o que é a Pensão por Morte, quem são os dependentes com direito, os documentos necessários, as regras de duração do benefício e a importância de contar com o apoio de um advogado especialista em Pensão por Morte.
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A Pensão por Morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, com o objetivo de garantir a continuidade do sustento da família.
Os dependentes são divididos por classes, que determinam a ordem de prioridade no recebimento:
- Cônjuge ou companheiro(a): Inclui quem vivia em união estável com o segurado.
- Filhos: Menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.
- Pais: Desde que comprovem dependência econômica.
- Irmãos: Não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação de dependência.
Dependentes de classes inferiores (pais e irmãos) só têm direito se não houver dependentes da classe anterior.
Para que a Pensão por Morte seja concedida, é necessário:
- Qualidade de segurado do falecido: Ele precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar em período de graça (quando ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Comprovação da dependência econômica: Automática para cônjuges, companheiros e filhos menores. Já para pais e irmãos, é necessário apresentar provas como declarações, contas conjuntas e outros documentos.
- Tempo mínimo de união ou casamento: Em casos de cônjuge ou companheiro, é exigido ao menos dois anos de união estável ou casamento para ter direito à pensão de longa duração.
Com a Reforma da Previdência, a pensão deixou de ser vitalícia em todos os casos. Hoje, a duração depende da idade do cônjuge e do tempo de união.
- Até 21 anos: 3 anos de duração.
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos.
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos.
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos.
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
- A partir de 44 anos: Pensão vitalícia (desde que cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e união).
Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses, a pensão terá duração de apenas 4 meses, independentemente da idade do dependente.
Ter a documentação completa é essencial para evitar atrasos ou negativas do INSS. Entre os documentos mais comuns estão:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos de identificação do dependente e do falecido (RG, CPF).
- Certidão de casamento ou provas de união estável (contas conjuntas, declarações, fotos, etc.).
- Certidão de nascimento dos filhos dependentes.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Comprovação de dependência econômica, quando exigida (para pais e irmãos).
Infelizmente, não é raro que o INSS negue a Pensão por Morte, seja por falta de documentos, por problemas no CNIS ou pela dificuldade de comprovar união estável. Em casos de conflitos entre dependentes (exemplo: disputa entre cônjuge e companheiro), o processo pode se tornar ainda mais complexo.
Nessas situações, é recomendável contar com um advogado previdenciário especialista em Pensão por Morte, que pode:
- Analisar os motivos da negativa.
- Interpor recurso administrativo.
- Entrar com ação judicial, se necessário.
- Mediar e resolver questões de divisão do benefício entre dependentes.
Um advogado especialista em Pensão por Morte é indispensável quando:
- O pedido é negado pelo INSS.
- Há dúvidas sobre dependência econômica ou união estável.
- O cálculo do benefício está incorreto.
- É preciso apresentar provas mais robustas ou testemunhas.
- Há conflitos de divisão do benefício entre dependentes.
A Martinhago Advocacia conta com advogados previdenciários com experiência em Pensão por Morte, prontos para atuar em todo o Brasil, inclusive com consultoria online.
A Pensão por Morte é um direito fundamental para os dependentes do segurado, mas a complexidade das regras e a burocracia do INSS podem gerar dificuldades. Ter a orientação de um advogado previdenciário aumenta as chances de sucesso e garante que o valor recebido esteja correto.
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