Entenda as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, o que é exigido em cada caso e por que contar com um advogado especialista.
O inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Existem duas formas principais de realizá-lo: judicial e extrajudicial. A escolha entre essas modalidades depende de critérios objetivos definidos pela legislação.
O inventário judicial é obrigatório quando:
- Há menores de idade ou herdeiros incapazes;
- Existe um testamento registrado;
- Há desacordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
O inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, só é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso total entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Não há testamento válido deixado pelo falecido.
1) Inventário Judicial – Etapas Principais:
- Contratação de um advogado;
- Reunião da documentação necessária;
- Ingresso com a ação de inventário no Judiciário;
- Nomeação do inventariante;
- Avaliação dos bens e apresentação de plano de partilha;
- Manifestação do Ministério Público (quando aplicável);
- Homologação da partilha pelo juiz;
- Pagamento do ITCMD e expedição do formal de partilha.
Prazos: o processo pode levar de meses a anos, dependendo do volume de bens, da presença de litígios e da agilidade das partes.
2) Inventário Extrajudicial – Etapas Principais:
- Contratação de um advogado;
- Reunião da documentação (pessoal, bens e certidões);
- Elaboração da minuta da escritura de inventário e partilha;
- Apresentação da escritura no cartório de notas;
- Assinatura por todos os herdeiros e o advogado;
- Pagamento do ITCMD;
- Averbações necessárias nos registros públicos (imóveis, veículos etc.).
Prazos: pode ser concluído em 30 a 60 dias, desde que a documentação esteja correta e haja acordo entre os herdeiros.
Não há escolha quando:
- Existem herdeiros menores ou incapazes;
- Há um testamento válido;
- Há divergência entre os herdeiros.
É possível optar pelo extrajudicial quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Todos estão de acordo com a divisão dos bens;
- Não existe testamento.
Nesses casos, a preferência pelo inventário extrajudicial é vantajosa pela agilidade, mas a viabilidade deve ser avaliada por um advogado.
Independentemente da modalidade, a presença de um advogado é obrigatória por lei. No entanto, além da exigência formal, o advogado exerce um papel essencial no bom andamento do processo.
Funções do advogado de inventário:
- Avaliar se há possibilidade legal de optar pelo extrajudicial;
- Organizar e conferir a documentação necessária;
- Calcular o ITCMD e orientar sobre seu pagamento;
- Elaborar a petição (judicial) ou a minuta da escritura (extrajudicial);
- Representar e defender os interesses dos herdeiros;
- Intermediar eventuais divergências familiares;
- Garantir que a partilha siga os critérios legais e seja aceita pelas autoridades competentes.
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