Advogado para Inventário: Diferenças Entre Judicial ou Extrajudicial

Advogado para Inventário: Diferenças Entre Judicial ou Extrajudicial

Advogado para Inventário: Diferenças Entre Judicial ou Extrajudicial

Entenda as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, o que é exigido em cada caso e por que contar com um advogado especialista.

 

O inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Existem duas formas principais de realizá-lo: judicial e extrajudicial. A escolha entre essas modalidades depende de critérios objetivos definidos pela legislação.

 

  • Inventário Judicial - [Advogado para inventário]

O inventário judicial é obrigatório quando:

- Há menores de idade ou herdeiros incapazes;

- Existe um testamento registrado;

- Há desacordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

 

  • Inventário Extrajudicial - [Advogado para inventário]

O inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, só é possível quando:

- Todos os herdeiros são maiores e capazes;

- Há consenso total entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

- Não há testamento válido deixado pelo falecido.

 

  • Passo a Passo: Como Funciona Cada Tipo de Inventário - [Advogado para inventário]

1) Inventário Judicial – Etapas Principais:

- Contratação de um advogado;

- Reunião da documentação necessária;

- Ingresso com a ação de inventário no Judiciário;

- Nomeação do inventariante;

- Avaliação dos bens e apresentação de plano de partilha;

- Manifestação do Ministério Público (quando aplicável);

- Homologação da partilha pelo juiz;

- Pagamento do ITCMD e expedição do formal de partilha.

Prazos: o processo pode levar de meses a anos, dependendo do volume de bens, da presença de litígios e da agilidade das partes.

 

2) Inventário Extrajudicial – Etapas Principais:

- Contratação de um advogado;

- Reunião da documentação (pessoal, bens e certidões);

- Elaboração da minuta da escritura de inventário e partilha;

- Apresentação da escritura no cartório de notas;

- Assinatura por todos os herdeiros e o advogado;

- Pagamento do ITCMD;

- Averbações necessárias nos registros públicos (imóveis, veículos etc.).

Prazos: pode ser concluído em 30 a 60 dias, desde que a documentação esteja correta e haja acordo entre os herdeiros.

 

  • Quando É Possível Escolher? E Quando a Escolha É Impossível? - [Advogado para inventário]

Não há escolha quando:

- Existem herdeiros menores ou incapazes;

- Há um testamento válido;

- Há divergência entre os herdeiros.

É possível optar pelo extrajudicial quando:

- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;

- Todos estão de acordo com a divisão dos bens;

- Não existe testamento.

Nesses casos, a preferência pelo inventário extrajudicial é vantajosa pela agilidade, mas a viabilidade deve ser avaliada por um advogado.

 

  • Por Que Contar com um Advogado Especialista em Inventário? - [Advogado para inventário]

Independentemente da modalidade, a presença de um advogado é obrigatória por lei. No entanto, além da exigência formal, o advogado exerce um papel essencial no bom andamento do processo.

Funções do advogado de inventário:

- Avaliar se há possibilidade legal de optar pelo extrajudicial;

- Organizar e conferir a documentação necessária;

- Calcular o ITCMD e orientar sobre seu pagamento;

- Elaborar a petição (judicial) ou a minuta da escritura (extrajudicial);

- Representar e defender os interesses dos herdeiros;

- Intermediar eventuais divergências familiares;

- Garantir que a partilha siga os critérios legais e seja aceita pelas autoridades competentes.

 

  • Consultoria especializada: Martinhago Advocacia - [Advogado para inventário]

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Texto escrito por:
Advogado Inventário em São Paulo
Advogado inventário
São Paulo / SP

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