Seguro odontológico negado? Descubra seus direitos e como um advogado especializado pode garantir a cobertura de tratamentos odontológicos recusados.
Você contratou um plano, confiou na cobertura, mas, na hora em que mais precisava, o seguro odontológico foi negado? Situações como essa são mais comuns do que se imagina e geram frustração, dores e prejuízos. A boa notícia é que você tem direitos.
Se a negativa de cobertura foi abusiva, é possível entrar com uma ação judicial contra o plano odontológico com o apoio de um advogado para tratamento odontológico negado. Neste artigo, vamos explicar o que fazer nessas situações e como o escritório Martinhago Advocacia pode te ajudar a garantir o que é seu por direito.
A Sra. Mariana, moradora de São Paulo, sofreu uma queda que causou a fratura de parte da arcada dentária. Com o seguro odontológico ativo, buscou atendimento de urgência, mas teve a cobertura negada. A seguradora alegou se tratar de procedimento estético, mesmo com laudos comprovando a função mastigatória comprometida.
Ela procurou o Martinhago Advocacia, que ingressou com ação judicial contra o plano odontológico. A Justiça reconheceu a necessidade funcional e determinou:
- Cobertura integral do tratamento com prótese dentária;
- Indenização por danos morais.
“Fui muito bem atendida, e graças ao advogado Dr. Alcides Martinhago, consegui realizar o procedimento sem tirar mais nada do bolso.” – Mariana L.
A negativa de cobertura odontológica costuma se basear em argumentos padronizados, como:
- Classificação do procedimento como estético e não funcional;
- Exclusões contratuais alegadas pela operadora;
- Período de carência ainda em curso;
- Falta de documentação exigida;
- Interpretação de que o atendimento foi eletivo, e não emergencial.
Em muitos casos, essas justificativas são infundadas e podem ser revertidas com a atuação de um advogado para cobertura negada pelo dentista.
O Código de Defesa do Consumidor protege você contra abusos. Quando há má-fé, falta de clareza contratual ou negativa indevida, é possível acionar a Justiça para exigir:
- Cobertura total do tratamento odontológico negado;
- Reembolso de valores já desembolsados;
- Indenização por danos morais e estéticos;
- Responsabilização da operadora por descumprimento contratual.
Não. Procedimentos emergenciais — como fraturas, infecções ou dor intensa — devem ser atendidos, sob risco de a recusa configurar abuso de direito.
Procedimentos como clareamentos ou facetas são, em regra, estéticos. Porém, próteses e restaurações podem ser obrigatórias se houver perda funcional comprovada por laudos.
Sim. Se a negativa foi indevida, você pode ingressar com ação judicial contra o plano odontológico e buscar reembolso integral, além de danos morais.
O prazo para processar a seguradora é, geralmente, de 1 ano a partir da negativa formal. A recomendação é agir o quanto antes para não perder seus direitos.
A leitura da apólice por um advogado para tratamento odontológico negado é fundamental. Muitos contratos omitem informações importantes ou usam termos técnicos confusos.
Se o seu seguro odontológico foi negado, saiba que você não está sozinho. Muitas negativas são ilegais e podem ser revertidas judicialmente com a ajuda de um advogado especializado.
A equipe da Martinhago Advocacia atua em todo o Brasil e já ajudou milhares de clientes a garantirem seus tratamentos e indenizações. Seja você também protagonista da sua própria defesa.