Problemas nas pálpebras devem ser cobertos pelo convênio médico?

Problemas nas pálpebras devem ser cobertos pelo convênio médico?
Problemas nas pálpebras devem ser cobertos pelo convênio médico?

De fato, os convênios não são obrigados a cobrir todos os procedimentos estéticos caso não estejam na plano de cobertura do paciente. Mas, acontece que surgindo o problema de excesso de pele nas pálpebras a questão não é considerada apenas estética e sim um caso de saúde, já que a cirurgia consiste no tratamento contra a redução do campo de visão do paciente, causado pelo excesso de pele na pálpebra.



  • Problemas nas pálpebras devem ser cobertos pelo convênio médico: Blefaroplastia - Direito Médico

O nome dado a cirurgia que trata esse problema na pálpebra é blefaroplastia, que sendo do campo da cirurgia plástica, consiste na retirada do excesso de pele das pálpebras inferiores e/ou superiores, posicionando as pálpebras corretamente e, consequentemente, diminuindo a aparência cansada e envelhecida do(a) paciente. A flacidez no local pode reduzir a visão periférica e prejudicar os campos de visão de um ou de ambos os olhos. A sensação de peso nos olhos também é uma queixa frequente e que dificulta a qualidade de vida do paciente.

 

  • Problemas nas pálpebras devem ser cobertos pelo convênio médico: Cobertura - Direito Médico

Mesmo que o convênio não cubra cirurgias de cunho estético, quando a solicitação da blefaroplastia está expressa com base no desconforto do paciente e a partir da diminuição da sua visão, a recusa ao procedimento não pode ser dada.



Com a sua finalidade de corrigir um problema que está afetando a visão paciente, o plano de saúde deverá reconhecer a obrigação de cobrir todos os custos com tal intervenção, realizada com objetivo principal que está além das questões estéticas, embora essas consequências possam ocorrer de forma secundária.



  • Problemas nas pálpebras devem ser cobertos pelo convênio médico: Negativa - Direito Médico

Se após o prazo de autorização o convênio negar a cobertura para cirurgia de pálpebras, o mesmo precisa apresentar de forma obrigatória argumentos para a negativa. É com base nesses argumentos que se deverá solicitar uma reavaliação por parte da operadora, acionando a ouvidoria para deixar claro que a operação será feita sob prescrição médica. Apresente o pedido médico, exames e outros documentos que comprovem a necessidade da blefaroplastia, ressaltando que a finalidade não é estética. Caso a operadora insista em negar o pedido, registre uma reclamação na ANS, acessando os canais de atendimento ao consumidor e informando o protocolo fornecido.



Contudo, se a negativa for persistente, procure um advogado especialista em Direito Médico para acionar a Justiça.

Texto escrito por:
Kallas & Cruz Advogados
Escritório de Advocacia
Cotia / SP

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Acesse a sua conta Guia Saúde e participe da nossa conversa

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn Email