Precisa de advogado para auxílio-acidente? Saiba como garantir o benefício por acidente e proteger seus direitos com a Advocacia.
Sofreu um acidente que deixou sequelas e está inseguro sobre como solicitar o Auxílio-Acidente no INSS? Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse benefício previdenciário e como ele funciona na prática. O Auxílio-Acidente é um direito garantido a trabalhadores que tiveram sua capacidade laborativa reduzida permanentemente após um acidente, seja no trabalho, trânsito, casa ou lazer. Neste artigo, explicamos detalhadamente quem tem direito, como solicitar, documentos necessários e por que contar com um advogado especialista em benefícios por acidente faz toda a diferença para o sucesso do pedido.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS a segurados que sofreram acidentes que resultaram em sequelas permanentes e que impactam a capacidade para o trabalho habitual. Esse benefício visa compensar a redução da aptidão laboral, mesmo que o trabalhador retome suas atividades.
- Qualidade de segurado: Estar ativo no INSS ou em período de graça (período sem contribuição, mas com direitos mantidos).
- Acidente de qualquer tipo: Pode ser acidente de trabalho, trajeto, doméstico, de trânsito ou esportivo.
- Sequela definitiva: A lesão deve causar uma limitação funcional que reduz a capacidade laboral, ainda que parcialmente.
- Nexo causal comprovado: Relação direta entre o acidente e a sequela deve ser evidenciada por laudos médicos e perícia.
Mesmo lesões aparentemente pequenas, como limitações de mobilidade, dores crônicas ou perda de força, podem garantir o benefício desde que comprovem impacto na capacidade de trabalho.
Muitos segurados confundem o Auxílio-Acidente com o auxílio-doença, prejudicando o acesso ao benefício correto.
- Auxílio-Doença: benefício temporário pago durante o afastamento por incapacidade total para o trabalho devido a doença ou acidente.
- Auxílio-Acidente: benefício indenizatório pago após a estabilização das lesões, mesmo com retorno parcial ou total ao trabalho.
O benefício pode ser concedido automaticamente ao final do auxílio-doença, caso a perícia reconheça sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Se não, o segurado deve:
- Solicitar administrativamente pelo Meu INSS ou agência.
- Caso negado, buscar orientação jurídica para entrar com recurso ou ação judicial.
- Carência: Não existe carência para o benefício, bastando estar na qualidade de segurado.
- Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média salarial das contribuições.
- Pagamento: Vitalício, até aposentadoria ou falecimento.
Sim, desde que seja comprovado o nexo causal e a redução da capacidade para o trabalho.
O prazo varia, mas a perícia médica e a análise documental são essenciais para a concessão. Um advogado pode ajudar a acelerar o processo.
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