Descubra como um advogado pode ajudar a dividir a herança de forma justa. Tire suas dúvidas sobre inventário, custos, direitos dos herdeiros e mais.
Se você está buscando um advogado para dividir a herança de forma justa, é porque está diante de um momento delicado, em que dúvidas jurídicas se misturam com questões familiares e emocionais. Pensando nisso, a equipe da Martinhago Advocacia preparou este conteúdo completo para esclarecer as principais questões sobre inventário, partilha de bens, direitos dos herdeiros, custos, prazos e situações específicas.
A seguir, respondemos às dúvidas mais pesquisadas por quem enfrenta esse tipo de processo, com foco em clareza, justiça e segurança jurídica.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial (em cartório). O profissional atua para garantir que a partilha ocorra de forma legal, justa e sem prejuízo aos herdeiros.
No inventário judicial, o processo ocorre por meio da Justiça e é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou se houver discordância sobre a divisão dos bens.
Já o inventário extrajudicial acontece em cartório e é permitido apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de pleno acordo. Esta opção é mais rápida e econômica, sendo indicada para heranças simples e consensuais.
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias após o óbito. Caso esse limite seja ultrapassado, haverá a incidência de multa e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), aumentando os custos do processo.
Por isso, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder prazos e evitar penalidades financeiras.
O valor dos honorários advocatícios varia de acordo com a complexidade do caso e o valor dos bens. Em geral, a remuneração do advogado gira entre 2% e 10% do valor total da herança.
Existe uma tabela de honorários da OAB em cada estado, que serve como referência mínima. Contudo, o valor final pode ser negociado entre as partes, considerando a extensão do trabalho e eventuais acordos de pagamento.
Além dos honorários do advogado, o processo de inventário e partilha envolve outros custos importantes:
- Imposto ITCMD (alíquota varia conforme o estado)
- Taxas de cartório (se for extrajudicial)
- Custas judiciais (no caso de inventário judicial)
- Laudos de avaliação de imóveis e outros bens
Esses valores podem ser divididos entre os herdeiros ou antecipados por um deles, com reembolso posterior na partilha.
Herdeiros Necessários
A lei brasileira define como herdeiros necessários:
- Filhos (incluindo adotivos ou de diferentes relacionamentos)
- Cônjuge sobrevivente
- Pais, quando não há descendentes
Essas pessoas têm direito garantido a uma parte da herança, mesmo que exista testamento.
Na ausência de testamento, os bens são distribuídos de acordo com a chamada sucessão legítima, respeitando uma ordem de prioridade legal: descendentes, ascendentes e, por fim, cônjuge ou companheiro.
Sim. A legislação brasileira não faz distinção entre filhos. Todos possuem os mesmos direitos na divisão da herança, independentemente de serem frutos do casamento, de relações anteriores ou extraconjugais.
O cônjuge sobrevivente tem direito à herança, mas o valor recebido depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial: herda somente os bens particulares
- Comunhão universal: geralmente não herda, pois já é meeiro de tudo
- Separação total: herda como qualquer outro herdeiro
Cuidar dos pais não garante, por si só, uma parte maior da herança. Porém, essa dedicação pode ser reconhecida em testamento, caso o falecido deseje beneficiar esse herdeiro de forma diferenciada.
Sim, mas apenas em casos extremos previstos em lei, como ofensa física, injúria grave, abandono ou tentativa de homicídio contra o autor da herança. A deserdação precisa estar registrada em testamento e ser validada judicialmente.
Quando um herdeiro se recusa a cooperar ou desaparece, é possível ajuizar uma ação judicial para resolver a partilha. O juiz poderá nomear um curador ou defensor dativo para representar esse herdeiro, garantindo o andamento do processo.
A herança é composta por todos os bens deixados pelo falecido, tais como:
- Imóveis (casas, terrenos, apartamentos);
- Veículos;
- Contas bancárias e investimentos;
- Empresas e participações societárias;
- Bens móveis e joias.
Não. Os bens herdados só podem ser vendidos após o inventário e a partilha oficial. Antes disso, todos os herdeiros são coproprietários e qualquer venda exigiria o consentimento de todos e formalização legal.
As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados. Ou seja, os herdeiros não assumem essas dívidas com seu próprio patrimônio. Se o valor da herança não for suficiente, a dívida é extinta, respeitando o limite do espólio.
Sim. A renúncia à herança é um direito do herdeiro e deve ser feita por escritura pública ou petição judicial. Uma vez feita, a renúncia é irrevogável, e o herdeiro renunciante perde qualquer direito sobre os bens do falecido.
Para iniciar o inventário, é necessário apresentar:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Escrituras e registros dos bens;
- Certidões negativas fiscais;
- Contratos e documentos bancários.
O tempo varia conforme o tipo de inventário:
- Inventário extrajudicial: de 30 a 90 dias (se todos os documentos estiverem prontos).
- Inventário judicial: de 6 meses a mais de 2 anos, dependendo da complexidade e conflitos.
- Falta de documentos ou certidões;
- Conflito entre herdeiros;
- Pendência fiscal ou tributária;
- Descoberta de novo testamento ou bens ocultos.
Sim. Quem vivia em união estável comprovada tem direito à herança, nas mesmas condições de um cônjuge casado, desde que não haja cláusulas que limitem esse direito (como pacto de separação de bens). A comprovação da convivência é essencial.
Se um testamento ou novo bem for descoberto após a partilha, o processo pode ser reaberto para inclusão desses elementos. Isso é feito por meio de ação judicial específica, chamada de sobrepartilha.
A partilha de bens é um processo que exige cuidado, conhecimento jurídico e empatia. Um advogado especializado em herança é essencial para evitar erros, reduzir conflitos familiares e garantir que a divisão seja feita de forma justa e conforme a lei.
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