Descubra como um Advogado Especialista em Partilha de Bens pode garantir seus direitos e fazer a partilha de bens de forma justa.
Em momentos de mudança de vida, como um divórcio ou dissolução de união estável, a partilha de bens surge como um desafio complexo e, muitas vezes, emocionalmente delicado. Dúvidas sobre regimes de bens, bens adquiridos antes ou durante o casamento e os direitos de cada parte são comuns — e podem gerar conflitos se não forem bem compreendidos.
Neste artigo, você entenderá como funciona a partilha de bens, quando ela é necessária, quais regras legais se aplicam e por que contar com um Advogado Para Partilha De Bens é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir uma divisão justa e segura.
A partilha de bens é o processo legal de divisão do patrimônio comum entre duas ou mais pessoas, que pode ocorrer em diferentes contextos:
Quando a partilha é necessária:
- Divórcio: Quando o casamento termina, os bens adquiridos durante a união precisam ser divididos conforme o regime de bens adotado.
- Dissolução de União Estável: A divisão patrimonial também ocorre nos casos de separação de casais em união estável, com base nas mesmas regras legais.
- Inventário: No caso de falecimento, os bens do falecido são partilhados entre os herdeiros. Nesses casos, o advogado para inventário e partilha de bens atua com papel essencial na condução do processo.
Depende do regime de bens do casal. Em geral, bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento entram na partilha, exceto quando há cláusulas contratuais ou disposições legais que os excluam (como heranças ou doações, no regime de comunhão parcial).
A divisão de bens no divórcio segue o regime de bens escolhido pelo casal. Cada regime possui regras específicas que determinam o que será incluído na partilha e qual será a proporção de divisão.
O regime de bens é um conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será administrado e dividido em caso de separação ou falecimento.
Os principais regimes e suas implicações na partilha de bens são:
- Comunhão Parcial de Bens (Regime Padrão): Partilham-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou união estável. Bens anteriores, heranças e doações não entram na divisão.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens do casal, adquiridos antes ou depois do casamento, incluindo heranças e doações, são partilhados igualmente.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge possui patrimônio próprio. Não há partilha de bens ao final da união.
- Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, o patrimônio é separado. No fim da relação, os bens adquiridos onerosamente são apurados e divididos.
Na ausência de pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
Sim, é possível por meio de autorização judicial. No entanto, a mudança não pode prejudicar terceiros e não altera a partilha dos bens já adquiridos anteriormente.
Contar com um advogado especialista em partilha de bens é uma decisão estratégica e jurídica. Esse profissional oferece segurança, orientação e evita prejuízos no momento da divisão do patrimônio uma vez que o processo inclui: análise do regime de bens, levantamento de documentação, cálculo da proporção de partilha e formalização da divisão por escritura pública (em cartório) ou sentença judicial.
A partilha de bens é uma etapa fundamental e por isso, contar com um Advogado da Martinhago Advocacia Para Partilha De Bens pode garantir seus direitos e uma divisão justa. Agende uma consulta agora e tenha o suporte necessário para proteger o que é seu.
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