Teve sua cobertura de seguro negada? Nossos advogados especialistas em seguro invalidez e doenças graves te ajudam. Saiba como reverter a negativa e garantir sua indenização.
O diagnóstico de uma doença grave ou a constatação de invalidez é um momento de extrema vulnerabilidade. A dor e o impacto emocional se intensificam quando, em vez do suporte prometido, a seguradora nega a cobertura do seguro. Infelizmente, essa negativa de seguro é mais comum do que se imagina.
Muitos segurados desconhecem seus direitos e acabam aceitando decisões injustas. Porém, é possível contestar a negativa e reverter a situação com o apoio de um advogado especialista em seguros.
Neste artigo, você vai entender melhor como funciona o seguro doença, por que ocorrem as negativas de cobertura e como o trabalho de um advogado para negativa de seguro pode ser essencial. A Martinhago Advocacia, com atuação em todo o Brasil por meio de atendimento online, está pronta para defender seus direitos.
O seguro doença, também conhecido como seguro para doenças graves, é uma modalidade que garante pagamento em vida ao segurado que for diagnosticado com alguma das enfermidades cobertas na apólice. Já o seguro de invalidez oferece uma indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial, enquanto o seguro de vida tem como objetivo o pagamento aos beneficiários após o falecimento do segurado.
Essas proteções são importantes, especialmente para quem deseja segurança financeira diante de eventos inesperados. No entanto, muitos segurados se deparam com a negativa de cobertura, mesmo após cumprir com suas obrigações contratuais.
Existem diversos motivos alegados pelas seguradoras para justificar a recusa da indenização. Entender esses argumentos é o primeiro passo para combatê-los juridicamente.
- Negativa de seguro por doença preexistente: Este é um dos principais motivos de recusa. A seguradora alega que a doença já existia antes da contratação do seguro, o que supostamente isentaria a empresa de pagar a indenização. Mas atenção: a Justiça já consolidou o entendimento de que essa alegação não é válida se a seguradora não exigiu exames prévios no momento da contratação. O STJ entende que, nesses casos, a seguradora assumiu o risco, e a negativa pode ser considerada abusiva.
- Período de carência não cumprido: Algumas apólices impõem um período de carência, ou seja, um tempo mínimo após a contratação para que o seguro passe a valer. No entanto, essa cláusula precisa estar muito bem especificada. Caso contrário, também pode ser considerada inválida.
- Doença ou invalidez não listada na apólice: Em alguns casos, a negativa se baseia na alegação de que a doença ou condição não está prevista no contrato. Aqui, é essencial uma análise detalhada da apólice por um advogado, pois muitas vezes há interpretação equivocada das cláusulas.
- Omissão de informações: Outro argumento comum é a alegação de que o segurado omitiu informações no momento da contratação. A lei, no entanto, exige que a seguradora comprove má-fé por parte do segurado — o que nem sempre é possível.
O ideal é procurar um advogado seguro invalidez ou um advogado seguro doenças graves imediatamente após receber a negativa da seguradora. Isso porque a análise jurídica da comunicação recebida é fundamental para identificar se houve abusividade e se é possível entrar com uma ação.
Um advogado especialista em seguros conhece os caminhos legais para garantir a indenização que o segurado tem direito. As principais ações incluem:
- Análise jurídica da apólice e do histórico clínico do segurado.
- Envio de notificação extrajudicial à seguradora, exigindo o cumprimento do contrato.
- Ação judicial contra a seguradora, pleiteando o pagamento da indenização seguro invalidez, bem como danos morais quando for o caso.
- Pedido de tutela de urgência para garantir que o segurado tenha acesso rápido ao valor que precisa, especialmente em casos de tratamento ou suporte imediato.
Sim. A recusa indevida por parte da seguradora pode causar sofrimento adicional, especialmente em situações de doença grave ou invalidez. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que é possível, sim, indenização por danos morais nesses casos, desde que comprovada a conduta abusiva da seguradora.
A Martinhago Advocacia é referência nacional na defesa de segurados em casos de negativa de seguro. Com um time experiente de advogados para negativa de seguro, atuamos em casos de doenças graves, invalidez e doença preexistente. Nosso atendimento é 100% online, com suporte jurídico especializado para clientes em todo o Brasil.
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