Teve o seguro de responsabilidade civil negado? Saiba como agir, conheça seus direitos e veja como um advogado pode ajudar você a vencer a seguradora.
Teve o seguro de responsabilidade civil negado mesmo com o pagamento em dia? Saiba que você pode estar diante de uma recusa indevida. Negativas de cobertura são comuns, mas muitas vezes contrariam o próprio contrato ou a legislação. Se você foi surpreendido por uma seguradora, é fundamental buscar apoio jurídico especializado para entender seus direitos e, se necessário, entrar com uma ação judicial por responsabilidade civil. Neste artigo, a equipe da Martinhago Advocacia, referência nacional em seguros negados, explica tudo o que você precisa saber.
Caso real: Em São Paulo, um empresário foi responsabilizado por danos causados por um prestador terceirizado. Para sua surpresa, ao acionar sua apólice de seguro de responsabilidade civil, a seguradora negou a cobertura, alegando "risco excluído" — algo que não constava com clareza no contrato. Após consultar a equipe da Martinhago Advocacia, foi possível ingressar com uma ação judicial contra a seguradora, garantindo a cobertura integral, acrescida de juros e correção monetária.
"Fui tratado com respeito e seriedade. A equipe me explicou cada passo e garantiu meus direitos. Recomendo fortemente." — Cliente A.C.M.
Negativas de cobertura podem ocorrer por motivos legítimos ou por condutas abusivas, como:
- Alegação genérica de risco excluído;
- Suposta omissão de informações no momento da contratação;
- Interpretação unilateral das cláusulas contratuais;
- Alegações formais como perda de prazo ou ausência de documentos.
Importante: Muitas dessas negativas podem ser consideradas ilegais e revertidas por um advogado especialista em seguro negado.
Se você recebeu uma negativa de seguro de responsabilidade civil, siga os passos abaixo:
- Receber informações claras e completas sobre os motivos da negativa;
- Ter o contrato cumprido integralmente, desde que não tenha descumprido cláusulas essenciais;
- Pleitear, na Justiça, a indenização devida com correção, juros e, se for o caso, danos morais;
- Contar com apoio de um advogado especialista em responsabilidade civil.
- Profissional: Voltado para médicos, engenheiros, advogados, contadores etc.;
- Empresarial: Cobre danos causados por funcionários, prestadores ou produtos;
- Veicular: Quando o segurado causa danos a terceiros em acidentes de trânsito;
- Condomínio: Danos ou acidentes ocorridos nas áreas comuns.
São situações que a seguradora deliberadamente exclui da cobertura, como atos dolosos, danos intencionais ou multas administrativas. Contudo, muitas vezes, seguradoras usam essa justificativa de forma abusiva, alegando exclusões não previstas claramente no contrato.
Sim. É possível entrar com uma ação judicial contra a seguradora e solicitar:
- Cumprimento forçado do contrato;
- Pagamento dos valores devidos com juros e correção;
- Indenização por danos morais e materiais.
Sim. O prazo geralmente é de 1 ano a partir da data da negativa formal. Por isso, é essencial buscar auxílio jurídico o quanto antes para não perder o direito.
Sim. Questões envolvendo seguro de responsabilidade civil negado exigem análise contratual detalhada, interpretação jurídica e domínio de precedentes judiciais. Ter ao lado um advogado especialista em seguros negados, como a equipe da Martinhago Advocacia, é essencial.
Pode — mas nem sempre a negativa é válida. Estar em dia não impede que a seguradora alegue exclusões ou omissões. No entanto, essas alegações precisam ser legais e comprovadas. Muitas vezes há abuso de direito, e nesses casos é possível reverter a decisão na Justiça.
Negativas de seguro de responsabilidade civil são mais frequentes do que deveriam — e nem sempre são legítimas. Se você teve sua cobertura recusada, não aceite a primeira resposta da seguradora. Seus direitos podem estar sendo violados.
A Martinhago Advocacia é referência nacional em ações contra seguradoras. Atuamos com coragem, técnica e rapidez para garantir que nossos clientes tenham seus direitos respeitados. Não deixe a seguradora decidir o que é justo. Decida com quem entende do assunto.