Inventário em Porto Alegre RS: serviços da advogada Márcia Alves

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Porto Alegre / RS

Inventário em Porto Alegre RS: serviços da advogada Márcia Alves
Inventário em Porto Alegre RS: serviços da advogada Márcia Alves

Advogada Márcia Freitas Alves em Porto Alegre oferece inventário (judicial ou extrajudicial). Veja prazos, custos, documentos e como proceder.

 

Quando um ente querido falece, é necessário fazer o inventário para transferir legalmente os bens aos herdeiros. Em Porto Alegre (RS), quem conta com uma advogada especializada como Márcia Freitas Alves terá orientação precisa quanto à melhor via (judicial ou extrajudicial), documentos, prazos e custos específicos da capital gaúcha. Neste texto você encontrará todas as informações necessárias para conduzir o processo de forma segura.

 


O papel da advogada especializada no inventário 

 

  • Avaliação inicial do espólio, levantamento de bens, direitos e dívidas.

  • Análise da viabilidade do inventário extrajudicial (cartório) ou necessidade judicial.

  • Preparação e conferência de documentos, certidões e certidões negativas.

  • Elaboração de minuta de escritura de partilha ou petição inicial judicial.

  • Acompanhamento nos cartórios competentes ou no fórum.

  • Regularização pós-partilha: registros imobiliários, averbações, transferências.


Inventário extrajudicial x judicial: quando usar cada via 

 

Inventário extrajudicial (cartório) 

Vantagens: mais rápido, menos burocrático, menor custo no geral. Em Porto Alegre (RS) e no Rio Grande do Sul, seguem os requisitos fixados pelos cartórios e pela Lei 11.441/2007.

 

Requisitos típicos no RS / Porto Alegre:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes (ou possuem condições legais alternativas). 

  • Haver consenso entre as partes sobre a partilha.

  • Ausência de litígio ou impugnação que exija debate judicial.

  • Existência de advogado que assista o ato.

 

Inventário judicial 

Quando não for possível usar via cartório — por exemplo, se houver herdeiros incapazes sem autorização do Ministério Público, litígios entre herdeiros, testamentos que exigem homologação judicial ou complexidade patrimonial — o processo se dará no âmbito da Justiça.


Documentos exigidos em Porto Alegre (RS) 

Para que o inventário seja protocolado corretamente, é necessário reunir documentos relativos ao falecido, aos herdeiros e aos bens. Em Porto Alegre (RS), os seguintes são comumente exigidos:

 

Falecido

 

Herdeiros e cônjuge sobrevivente

  • RG / CPF

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizado

  • Comprovante de endereço

  • Certidão de pacto antenupcial, se houver

  • Certidões negativas pessoais (receita federal etc.)

 

Documentos dos bens e dívidas

  • Matrículas e certidões atualizadas dos imóveis

  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) dos imóveis situados em Porto Alegre

  • Documentação de veículos (CRLV, registro)

  • Extratos bancários, documentos de aplicações financeiras

  • Certidão negativa ou certidões de débitos estaduais / federais, se houver

  • Relação de dívidas conhecidas

Obs: o Tabelionato de Porto Alegre poderá exigir documentos complementares conforme o caso.


Prazos e obrigações em Porto Alegre (RS) 

 

Abertura do inventário

Em muitos casos, recomenda-se abrir o inventário no prazo de até 60 dias após o falecimento, para evitar penalidades no ITCMD estadual. 

Tempo estimado de conclusão

  • Via extrajudicial (cartório): costuma durar entre 30 a 60 dias, dependendo da complexidade e da agilidade nos trâmites. 

  • Via judicial: pode levar vários meses (6 a 12+), principalmente em casos de litígio ou alta complexidade.


 

Exemplos locais

  • Em Porto Alegre, se for apenas um imóvel de valor elevado, o inventário extrajudicial normalmente terá custo menor que R$ 5.000, enquanto o judicial pode ultrapassar R$ 25.000.

  • No Tabelionato de Porto Alegre, o cartório já calcula guias de ITCMD conforme as alíquotas estaduais.


Passo a passo para fazer o inventário com a advogada Márcia Alves 

 

  1. Consulta inicial com Márcia Freitas Alves para análise do caso (quantos herdeiros, disputas, tipo de bens).

  2. Verificação de viabilidade do inventário extrajudicial vs judicial.

  3. Coleta dos documentos listados (falecido, herdeiros, bens).

  4. Preparação das certidões negativas e emissão de certidões de inexistência de testamento (CENSEC) — inclusive com emissão national/local.

  5. Elaboração da minuta da escritura (extrajudicial) ou petição inicial (judicial).

  6. Pagamento de ITCMD, emolumentos e guias necessárias.

  7. Lavratura da escritura no Tabelionato competente (ou protocolo judicial).

  8. Registro e averbações: imóveis, veículos, contas bancárias, etc.

  9. Encerramento formal do espólio — entrega de documentos finais aos herdeiros.


FAQ 

 

A advogada Márcia Alves atua em todo Porto Alegre?

Sim — ela atende processos em qualquer cartório ou fórum de Porto Alegre (incluindo bairros centrais, zona norte, zona sul, zona leste e oeste).

 

Posso fazer inventário extrajudicial em Porto Alegre mesmo com herdeiro menor?

 

Depende. É necessário avaliar se as condições legais, com autorização do Ministério Público e adequação de quotas ideais, podem permitir o caminho extrajudicial. Caso contrário, será judicial.

 

Quando pagar o ITCMD e como faço isso em Porto Alegre?

 

Após a avaliação do patrimônio, o ITCMD deve ser pago antes de lavrar a escritura (no caso extrajudicial). O cartório de Porto Alegre solicitará guia conforme legislação estadual e emitirá a escritura após comprovação do pagamento. 

 

Posso escolher qualquer tabelionato em Porto Alegre para o inventário extrajudicial?

Sim, os herdeiros podem escolher qualquer cartório de notas de confiança, não necessariamente aquele do domicílio ou onde os bens estão.


 

Conclusão 

Se você reside em Porto Alegre (RS) e precisa fazer inventário ou partilha, contar com uma advogada experiente como Márcia Freitas Alves faz toda a diferença: estratégia, segurança e economia nos trâmites. Entre em contato com Márcia hoje mesmo para uma consulta personalizada, análise dos seus bens e planejamento do melhor caminho (judicial ou extrajudicial).

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