Entenda como funciona atua um advogado no processo de guarda compartilhada em Belo Horizonte, seus direitos, deveres e quando ela é aplicada.
A decisão sobre a guarda dos filhos é, sem dúvida, um dos momentos mais delicados em qualquer processo de separação. Em Belo Horizonte, assim como em todo o Brasil, o modelo de guarda compartilhada tem se tornado cada vez mais comum, pois busca preservar o convívio equilibrado entre pais e filhos, mesmo após o término da relação.
Neste artigo, o advogado Leonardo Ricoy Leão, especialista em Direito de Família em Belo Horizonte, explica de forma clara e prática como funciona a guarda compartilhada, quais são as regras legais, os direitos e deveres dos pais e como o Judiciário mineiro tem aplicado esse modelo em situações reais.
A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais dividem, de forma equilibrada, a responsabilidade pelas decisões que envolvem a vida dos filhos. Isso inclui temas como educação, saúde, lazer e valores familiares. Diferente da guarda unilateral, na qual apenas um dos genitores toma as decisões principais, na guarda compartilhada ambos participam ativamente, ainda que a criança resida predominantemente com um dos pais.
Em Belo Horizonte (BH), esse modelo é amplamente incentivado pelos juízes das Varas de Família, por entenderem que ele contribui para o desenvolvimento emocional saudável da criança e mantém o vínculo afetivo com ambos os responsáveis.
A guarda compartilhada está prevista no Código Civil (art. 1.583) e foi reforçada pela Lei nº 13.058/2014, que tornou esse modelo a regra no Brasil. Ou seja, sempre que houver condições de diálogo e cooperação entre os pais, a Justiça tende a adotar a guarda compartilhada como padrão.
Mesmo em situações de conflito, os tribunais têm entendido que o interesse da criança deve prevalecer. Em Belo Horizonte, decisões recentes demonstram que a guarda compartilhada pode ser determinada mesmo sem acordo entre os pais, desde que não haja risco ao menor.
Na prática, o modelo funciona por meio de um planejamento de convivência, que define:
- Residência principal do menor (onde passará a maior parte do tempo);
- Dias e horários de convivência com o outro genitor;
- Divisão de responsabilidades quanto à escola, consultas médicas e atividades extracurriculares;
- Forma de comunicação entre pais e filhos (presencial, telefone, videoconferência).
O papel do advogado de família em BH, como o Dr. Leonardo Ricoy Leão, é essencial nesse processo: ele atua na mediação entre os pais, na elaboração do acordo de guarda e na formalização judicial do termo, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Em decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a guarda compartilhada foi mantida mesmo em casos de desentendimentos pontuais, desde que não houvesse prejuízo direto ao bem-estar da criança. Um exemplo comum ocorre quando os pais moram em bairros diferentes de Belo Horizonte (como Pampulha e Savassi). Nesses casos, o juiz pode fixar residência principal com um dos genitores e ajustar horários de convivência de forma equilibrada.
Essas decisões demonstram que o Judiciário mineiro tem adotado uma postura humanizada e técnica, priorizando o convívio familiar, a afetividade e o desenvolvimento psicológico do menor.
É importante não confundir os conceitos. Na guarda compartilhada, ambos os pais compartilham as decisões, mas a criança possui um lar principal. Já na guarda alternada, a criança passa períodos iguais na casa de cada genitor — modelo que não é o preferido pelos tribunais, pois pode gerar instabilidade emocional e logística para o menor.
Por isso, a guarda compartilhada é considerada o formato mais equilibrado e funcional, tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico.
Para solicitar a guarda compartilhada em Belo Horizonte, é necessário ingressar com uma ação de guarda ou incluí-la em um processo de divórcio. O pedido pode ser feito:
- De forma consensual, com acordo entre as partes; ou
- De forma litigiosa, quando há divergências.
O advogado de família é responsável por elaborar a petição inicial, reunir documentos (como certidão de nascimento, comprovantes de residência e provas de vínculo afetivo) e acompanhar o caso até a sentença.
Em situações emergenciais, também é possível pedir guarda provisória, que garante à criança estabilidade imediata até o julgamento final.
A guarda compartilhada permite que pai e mãe participem igualmente das decisões sobre os filhos, mesmo após o divórcio. O juiz define a residência principal da criança e o convívio equilibrado com ambos os pais, sempre priorizando o bem-estar do menor.
Sim. Mesmo que os pais não entrem em consenso, o juiz pode determinar a guarda compartilhada se entender que essa é a melhor opção para a criança e que não há risco à sua segurança ou desenvolvimento emocional.
O prazo varia conforme o tipo de processo. Quando há acordo, a decisão pode sair em poucas semanas. Nos casos litigiosos, o processo pode levar alguns meses, dependendo da agenda judicial e das provas apresentadas.
É importante registrar as ocorrências e comunicar o advogado. Em Belo Horizonte, o descumprimento do acordo pode gerar advertência judicial, multa ou até alteração do regime de guarda, conforme decisão do juiz da Vara de Família.
A guarda compartilhada representa um avanço significativo na forma como a Justiça brasileira lida com os vínculos familiares. Em Belo Horizonte, a aplicação desse modelo tem se mostrado eficaz para preservar o bem-estar das crianças e promover relações familiares mais equilibradas.
Se você está passando por um processo de separação ou deseja entender qual o melhor modelo de guarda para o seu caso, o advogado Leonardo Ricoy Leão, especialista em Direito de Família em BH, pode orientá-lo de forma segura e personalizada.
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