Advogado Reconhecimento de União Estável Pós-Morte: saiba como comprovar o vínculo, garantir pensão, herança e direitos do companheiro sobrevivente.
União Estável e seu Reconhecimento Pós-Morte: Aspectos Jurídicos e Sociais
A família, como núcleo fundamental da sociedade, apresenta diversas formas de constituição. No Brasil, além do casamento, a união estável é reconhecida como entidade familiar, protegida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226, §3º). Este artigo busca esclarecer os requisitos que configuram a união estável e discutir a possibilidade de seu reconhecimento post mortem, com base em jurisprudência e doutrina.
Segundo o Código Civil (art. 1.723), a união estável é caracterizada pela:
A lei ainda prevê que a união estável pode ser convertida em casamento, mas não exige formalização para sua validade. A comprovação pode se dar por documentos, testemunhos e outros meios que demonstrem a vida em comum.
O reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos companheiros é admitido pela jurisprudência brasileira.
Para o reconhecimento judicial, podem ser utilizados:
A união estável é uma forma legítima de família, protegida pela Constituição e pelo Código Civil. Mesmo após a morte de um dos companheiros, é possível buscar judicialmente o reconhecimento da união estável, garantindo direitos patrimoniais e previdenciários. Essa possibilidade reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana e a valorização dos vínculos afetivos, independentemente da formalização do casamento.
Palavras-chave: União estável; reconhecimento post mortem; família; sucessão; direitos previdenciários.
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