Home Care

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O Home Care consiste no atendimento e na prestação de serviço médico na casa do paciente, o qual necessita de cuidado domiciliar com toda a assistência e equipamento necessários para o seu tratamento. Esse serviço funciona quando o paciente tem alta do hospital, mas o médico que o assiste emite um parecer especificando a necessidade do acompanhamento domiciliar.

 

Nesse processo, os planos de saúde podem negar a cobertura ou até aprovar, mas sem o envio de medicamentos e material necessário para o tratamento, em ambos os casos, o responsável pelo paciente pode procurar um advogado especialista na área da saúde para entrar com uma ação judicial contra o convênio, até que se tenha a liberação e total assistência pelo serviço de home care.

 

Tem direito ao home care todo o paciente que obtiver um relatório médico informando a necessidade de continuar seu tratamento em casa. Sendo assim, não existe uma lista específica de doenças para a cobertura do serviço. Mas, as principais são: Alzheimer, AVC, ELA, entre outras enfermidades que tornam o paciente dependente de cuidados médicos diários. O que irá determinar se o paciente precisa ou não de cuidado domiciliar é o relatório médico.

 

Apesar de não estar previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, o serviço deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver justificativa médica, mesmo que o paciente não apresente risco de vida, mas precise de recursos hospitalares para seguir com o tratamento. Tudo dependerá do parecer médico.

Texto escrito por:
Kallas & Cruz Advogados
Escritório de Advocacia
Cotia / SP

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