Algumas vezes, ao contratar um determinado plano de saúde, muitas pessoas acabam não se atentando a todos os aspectos da contratação e só os percebem na hora de utilizá-lo. Isso acontece, por exemplo, com o tipo de acomodação a qual o paciente tem direito.
Por exemplo, em uma situação onde um paciente necessita ser internado com urgência e sua operadora cobre apenas a acomodação em enfermaria, mas não há vaga disponível naquele momento, muitos pacientes se veem perdidos, cogitando até mesmo buscar a internação em outro local.
Contudo, de acordo com a Lei nº 9.656, popularmente conhecida como Lei dos Planos de Saúde, no caso da falta de leito, as operadoras que possuem cobertura apenas em enfermaria são obrigadas a providenciar a internação em um quarto de nível superior ao seu plano. Isso ocorre sem que haja a necessidade de o paciente arcar pela internação como se fosse particular, com todos os gastos sendo cobertos pela própria operadora.
Vale ressaltar ainda que situações de negativa de internação com base na justificativa da falta de disponibilidade, bem como cobranças de valores do paciente para que o mesmo seja internado em uma acomodação individual são passíveis de danos morais.
Portanto, agora que você já sabe quais são os seus direitos, cobre-os da sua operadora de plano de saúde e caso seja necessário, não deixe de buscar ajuda de um especialista em direito para auxiliá-lo.
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