Publicidade e Marketing do Médico

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A classe médica vem questionando acerca da validade da chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.827/2019), a qual teria autorizado aos médicos (art. 4º, inciso VIII da supracitada Lei), a publicação, pelas redes sociais, de fotos e vídeos de seus pacientes do “antes X depois” e/ou durante a realização de um procedimento cirúrgico, alegando as postagens conter exclusivamente conteúdo de caráter médico-científico e informativo.

 

Todavia, segundo o CFM e os CRMs, por meio da CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), os quais são os órgãos fiscalizadores das atividades dos médicos no Brasil e ainda, as Sociedades de Especialidades Médicas, os quais fiscalizam o cumprimento do seus Estatutos pelos seus associado, NÃO está autorizado, até o presente momento, a divulgação de fotos e vídeos que exponham os pacientes, mesmo com autorização expressa. Apenas é permitido a divulgação, em eventos ou artigos científicos ou ainda, através de grupos médicos (ex: whatsapp) para estudo de casos clínicos, com autorização expressa do paciente.

 

Não bastasse, a Justiça Federal de Brasília – TRF 1º Região, vem ratificando as decisões do CFM e dos CRMs, através de inúmeras decisões judiciais em Ações propostas por médicos, associações e sindicatos médicos, questionando a validade e a aplicabilidade da Lei da Liberdade Econômica à atividade profissional do médico.

 

Por: Fernando Knoblauch B. Figueiredo. Advogado em Direito Médico.

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Texto escrito por:
Fernando Knoblauch B. Figueiredo
Direito Médico
Goiânia / GO

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Sobre o profissional

Fernando Knoblauch Borges de Figueiredo é Advogado há mais de 10 anos, inscrito na OAB/GO nº 33.713.

Especialista em Direito Médico, prestando assessoria para Cirurgiões Plásticos, desde o ano de 2015.

Especialista em Direito Civil e Processo Civil; Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário.

Atual membro da Associação dos Escritórios de Defesa Médica – AEDM – ano de 2022.

Foi membro da Comissão de Direito Médico da OAB/GO – nos anos de 2016 a 2021. 

Fundador do escritório – FERNANDO KNOBLAUCH – ADVOCACIA MÉDICA, com sede em Goiânia/GO.

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