Teve o seguro de transporte negado? Saiba como agir com apoio de um advogado especialista e garanta sua indenização.
Ter um seguro de transporte negado é uma situação frustrante — especialmente quando todas as exigências foram cumpridas e, ainda assim, a seguradora se recusa a indenizar. Esse cenário é mais comum do que se imagina e, na maioria das vezes, envolve cláusulas abusivas ou interpretações erradas do contrato. Se você passou ou está passando por isso, saiba que há solução jurídica para reverter a negativa e garantir o recebimento da indenização devida.
Neste artigo, elaborado com base na experiência da Martinhago Advocacia, você entenderá quais são seus direitos, por que as seguradoras costumam negar sinistros e como um advogado especialista pode ajudá-lo com uma ação judicial contra seguradora de transporte.
O Sr. Roberto, empresário do setor logístico em São Paulo, contratou um seguro de transporte de carga para um carregamento de eletrônicos. Durante o trajeto, parte da carga foi roubada. Apesar de apresentar toda a documentação exigida, inclusive boletim de ocorrência, a seguradora recusou o pagamento, alegando suposta “falta de segurança no embarque”.
Roberto procurou a Martinhago Advocacia, que ingressou com ação judicial contra a seguradora. O resultado? A Justiça garantiu o pagamento integral da apólice, além de indenização por perdas e danos.
“Achei que não teria mais solução. O escritório Martinhago foi rápido, direto e me deu segurança. Consegui recuperar o prejuízo.” – Roberto A.
A negativa de cobertura pode ocorrer por diversos fatores — nem sempre legítimos. É comum que seguradoras se apoiem em cláusulas técnicas ou interpretações subjetivas para não cumprir o contrato. Entre os motivos mais frequentes estão:
- Alegação de condições inseguras no transporte;
- Suposto descumprimento contratual (ex: falta de escolta ou nota fiscal);
- Acusação de negligência na embalagem ou acondicionamento da carga;
- Atraso na comunicação do sinistro;
- Interpretação equivocada da cobertura do trajeto ou horário.
Caso o seu seguro de carga seja negado, é importante saber que:
- A seguradora deve apresentar a negativa por escrito, com justificativa clara;
- O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra cláusulas abusivas e má-fé contratual;
- É possível pleitear judicialmente:
1) Pagamento total da indenização prevista na apólice;
2) Reparação por danos materiais e operacionais;
3) Indenização por danos morais, caso haja prejuízo decorrente da negativa injusta.
Confira o passo a passo essencial:
Isso depende do contrato. Eletrônicos, perecíveis, combustíveis e cargas secas podem ser incluídos. Porém, negativas indevidas podem ocorrer mesmo com cláusulas claras — o que exige análise jurídica.
Somente se essa exigência constar de forma expressa na apólice. Caso contrário, a negativa pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente.
Se houver justificativa plausível, como emergência ou falha de comunicação, o juiz pode relevar o prazo e garantir a indenização.
Depende da apólice. Algumas cobrem apenas acidentes, outras incluem roubo, extravio, tombamento, entre outros. Verifique as cláusulas.
Com ampla experiência em ação judicial contra seguradora de transporte, o escritório atua de forma ágil e estratégica, analisando o contrato, coletando provas e garantindo que você receba sua indenização integral.
Se você teve um seguro de transporte negado, não aceite a justificativa da seguradora sem orientação jurídica. Muitas recusas são indevidas e podem ser revertidas com o apoio de um escritório especializado.
A Martinhago Advocacia tem atuação nacional e ampla experiência em ações contra seguradoras de seguro transporte, garantindo que empresas, transportadoras e motoristas recuperem seus prejuízos com justiça. Atendemos online em todo o Brasil e estamos prontos para analisar seu caso e iniciar sua ação rapidamente.