Teve o seguro pet negado? Saiba como recorrer com apoio jurídico especializado. Conheça seus direitos com a Martinhago Advocacia.
Seu pet precisou de atendimento e o seguro se recusou a cobrir? Essa situação, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum. Muitos tutores enfrentam negativas abusivas de seguradoras, mesmo após pagarem regularmente pelo serviço. Se você está buscando um advogado para recusa de seguro pet, entenda que há caminhos legais para reverter esse cenário e garantir seus direitos.
Neste artigo, a equipe da Martinhago Advocacia, especializada em direito do consumidor e seguro animal, explica como agir, quais provas são necessárias e quando a Justiça pode garantir a cobertura — inclusive com indenização por danos morais.
A Sra. Márcia, moradora de São Paulo e tutora de um Golden Retriever, contratou um plano de saúde pet para emergências. Após um acidente doméstico, seu cão precisou de cirurgia veterinária de urgência.
Mesmo apresentando laudos veterinários e notas fiscais, a seguradora se recusou a cobrir os custos, alegando — de forma abusiva — que o procedimento era meramente estético. Com o suporte jurídico da Martinhago Advocacia, foi possível comprovar a necessidade médica, e a seguradora foi condenada a reembolsar integralmente os valores, pagar multa e danos morais.
Depoimento da cliente:
“Foi desesperador ver meu cachorro precisando de cirurgia e a seguradora dizendo que era estética. O escritório Martinhago me ajudou a entender meus direitos e conquistou a indenização que me deu alívio e justiça.”
O seguro pet ou plano de saúde animal é um contrato que oferece cobertura para despesas com cães e gatos. Dependendo do plano, pode incluir:
- Consultas e exames;
- Cirurgias;
- Internações;
- Vacinas;
- Medicamentos;
- Assistência funeral;
- Serviços adicionais (hospedagem, transporte emergencial, etc.).
As principais razões pelas quais as seguradoras negam cobertura são:
- Alegação de que o procedimento não está previsto no contrato;
- Classificação incorreta da cirurgia como “estética”;
- Suposta doença preexistente;
- Atraso na comunicação do sinistro;
- Falhas no preenchimento do formulário.
Atenção: Muitas dessas justificativas são consideradas abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se você recebeu uma negativa, fique atento:
- A seguradora deve justificar com base no contrato;
- O tratamento não pode ser recusado se estiver previsto na apólice;
- Você tem o direito de apresentar provas documentais (como laudos e recibos);
- Em casos de negativa sem fundamento, a Justiça pode determinar o reembolso e indenização por danos morais.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos tutores, especialmente em casos de urgência e má-fé das seguradoras.
Não, se houver laudo técnico veterinário indicando urgência e necessidade clínica. A recusa pode ser considerada abusiva.
A seguradora deve comprovar que a doença já existia antes da contratação. Suspeitas vagas não justificam a recusa.
Sim. Com documentos como o contrato, notas fiscais e laudo, é possível ingressar com ação contra a seguradora.
O prazo para ações relativas a seguro geralmente é de até 1 ano após a negativa. Mas é recomendável agir o quanto antes.
Sim, especialmente se a negativa ocorreu em situação emergencial ou com evidente descaso da seguradora.
Na Martinhago Advocacia, atuamos com foco em direitos do consumidor e proteção dos animais, oferecendo suporte jurídico para casos de:
- Seguro pet negado;
- Plano de saúde pet com cobertura recusada;
- Ações por danos morais contra seguradoras.
Nosso objetivo é garantir que seu animal receba o atendimento necessário e que seus direitos como consumidor sejam respeitados.
Atendemos online em todo o Brasil: São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre e demais cidades.