A primeira forma é por meio de um processo judicial chamado de Ação de Adjudicação Compulsória, que está presente no art. 1.148 do Código Civil. Por meio desse processo, o comprador pode exigir a Escritura Pública dos herdeiros do vendedor. Se eles se recusarem, o Juiz julgará o caso e, se o direito do comprador for reconhecido, os herdeiros serão obrigados a entregar a Escritura Pública.
A segunda opção, que tem sido aceita por vários juízes, é pedir acesso ao inventário do vendedor que faleceu e solicitar a expedição de um alvará judicial para a outorga de escritura pública, pois a negociação do imóvel foi feita antes do óbito. Porém, esse procedimento só é possível se já houver um processo de Inventário e se todos os herdeiros forem maiores de idade
Bruno Fernandes
Direito Imobiliário
Maringá/PR