Entenda como funciona a rescisão trabalhista em São Paulo e descubra seus direitos. Saiba quando procurar uma advogada trabalhista para garantir o que é seu por lei.
A rescisão trabalhista em São Paulo é o encerramento formal do vínculo de emprego entre trabalhador e empresa.
Muitos profissionais acabam recebendo valores incorretos ou deixando de receber direitos importantes simplesmente por não buscarem orientação jurídica.
Uma advogada trabalhista em São Paulo garante que o processo seja conduzido com segurança, evitando prejuízos financeiros e assegurando o cumprimento integral da legislação trabalhista.
Em São Paulo, as modalidades de rescisão mais comuns são:
sem justa causa: quando o empregador encerra o contrato sem motivo grave;
por justa causa: quando há falta grave do trabalhador;
pedido de demissão: iniciativa do empregado;
rescisão indireta: quando o trabalhador é prejudicado pela conduta da empresa;
acordo entre as partes: previsto na Reforma Trabalhista, com metade do aviso e da multa do FGTS.
Cada modalidade tem regras específicas para cálculo de verbas e prazos de pagamento.
Em qualquer modalidade de desligamento, o trabalhador pode ter direito a:
saldo de salário;
férias proporcionais e vencidas + 1/3;
13º salário proporcional;
aviso prévio;
saque do FGTS e multa de 40% (em demissões sem justa causa);
seguro-desemprego, quando aplicável.
A advogada trabalhista verifica se todos os valores foram pagos corretamente e identifica possíveis irregularidades.
Em São Paulo, muitos trabalhadores relatam erros como:
descontos indevidos;
cálculo incorreto de férias ou 13º;
ausência de multa do FGTS;
atraso na entrega dos documentos;
demissão irregular sem homologação.
Esses problemas podem ser corrigidos judicialmente, com a cobrança das diferenças e eventuais indenizações.
O ideal é buscar orientação antes de assinar qualquer documento de rescisão.
A Dra. Marlene Lysak realiza uma análise completa dos valores e explica cada item do termo de rescisão, garantindo que o trabalhador compreenda todos os seus direitos.
Em casos de erros ou fraudes, a ação trabalhista pode recuperar valores retroativos e proteger o trabalhador de práticas abusivas.
1. Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Até 10 dias após o término do contrato. Após esse prazo, pode haver multa.
2. Posso ser demitido e não receber FGTS?
Não. O FGTS é direito garantido, e sua ausência pode gerar ação judicial.
3. Tenho direito a seguro-desemprego?
Sim, desde que a demissão seja sem justa causa e cumpridos os requisitos de tempo de serviço.
4. Posso entrar com ação mesmo depois de meses da demissão?
Sim, o prazo é de até dois anos após o fim do contrato.
5. A empresa pode me forçar a assinar um acordo?
Não. A assinatura deve ser voluntária e com pleno entendimento dos termos.
A Dra. Marlene Lysak é advogada especializada em Direito Trabalhista, atuando em São Paulo.
Atende causas relacionadas a rescisões, indenizações e cálculos de verbas trabalhistas, com abordagem técnica e acessível.
Seu compromisso é garantir justiça, clareza e segurança jurídica a cada cliente.
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Em São Paulo, a advogada verificada e recomendada pelo Guia Jus é a Dra. Marlene Lysak, especialista em Direito Trabalhista.
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