Seguradora não paga a indenização: quais documentos reunir e o que fazer?

Seguradora não paga a indenização: quais documentos reunir e o que fazer?

Quando a seguradora não paga a indenização, o primeiro passo é identificar se o sinistro ainda está sendo analisado, se a cobertura foi reconhecida e o pagamento está atrasado ou se houve uma negativa formal. Cada situação exige documentos e providências diferentes.

Em todos os casos, o segurado ou beneficiário deve guardar a apólice, os protocolos, os comprovantes de pagamento, os documentos do sinistro e todas as comunicações recebidas. Caso exista recusa, solicite a decisão expressa e motivada, juntamente com os documentos que fundamentaram a conclusão da seguradora.

O que fazer quando a seguradora não paga?

Siga esta ordem:

  1. Confirme se todos os documentos essenciais foram entregues.

  2. Peça um protocolo com a relação e a data da entrega.

  3. Verifique se a seguradora solicitou documentos complementares.

  4. Identifique se existe decisão sobre a cobertura.

  5. Solicite a carta de negativa, quando houver recusa.

  6. Peça o relatório de regulação e liquidação do sinistro.

  7. Compare a justificativa com a apólice.

  8. Apresente pedido formal de reconsideração.

  9. Registre reclamação nos canais de proteção ao consumidor.

  10. Procure orientação jurídica antes do término do prazo aplicável.

É importante evitar contatos exclusivamente telefônicos. Sempre que possível, formalize as solicitações por e-mail, aplicativo, área do cliente ou outro canal que gere comprovante.

A seguradora está atrasada ou negou a indenização?

Antes de contestar, descubra em qual destes cenários o caso se encontra.

Sinistro ainda em análise

A seguradora informa que a regulação não terminou ou continua solicitando documentos. Nesse caso, verifique se os pedidos são objetivos, justificados e relacionados ao sinistro.

Cobertura reconhecida, mas pagamento não realizado

A seguradora já confirmou que o evento está coberto, porém não depositou a indenização ou o capital segurado. Aqui, a discussão normalmente se concentra no prazo de pagamento, na quantificação do valor e nos encargos decorrentes do atraso.

Cobertura recusada

A seguradora afirma que o evento não está coberto ou que houve perda do direito. A recusa pode se basear em risco excluído, inadimplência, informação inexata, agravamento do risco, ausência de cobertura contratada ou descumprimento de obrigação.

A contestação deve responder diretamente ao fundamento apresentado.

Qual é o prazo para a seguradora analisar o sinistro?

A Lei nº 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, estabelece prazo máximo geral de 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, contado da apresentação do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários à decisão.

A seguradora pode pedir documentos complementares, mas deve justificar a solicitação e respeitar os limites legais para suspensão da contagem. Alguns seguros de maior complexidade podem estar sujeitos a prazos regulatórios específicos, limitados a 120 dias.

Reconhecida a cobertura, a seguradora possui, em regra, até 30 dias para pagar a indenização ou o capital segurado. A mora pode gerar multa de 2% sobre o montante devido, correção monetária, juros legais e eventual responsabilidade por perdas e danos.

Essas regras constam dos artigos 86 a 88 da Lei do Contrato de Seguro.

A data do contrato, do sinistro e da negativa deve ser conferida, pois situações anteriores à vigência da nova lei podem exigir análise do regime jurídico aplicável à época.

Quais documentos reunir em qualquer tipo de seguro?

Monte uma pasta com:

  • apólice;

  • proposta de contratação ou adesão;

  • certificado individual;

  • condições gerais, especiais e particulares;

  • endossos e alterações contratuais;

  • comprovantes de pagamento dos prêmios;

  • aviso de sinistro;

  • número do sinistro;

  • protocolos de atendimento;

  • comprovantes da entrega de documentos;

  • solicitações complementares da seguradora;

  • e-mails, mensagens e cartas recebidas;

  • carta de negativa;

  • relatório de regulação;

  • relatório de liquidação;

  • laudos e pareceres produzidos;

  • fotografias, vídeos e registros do evento;

  • orçamentos, notas fiscais e recibos;

  • documentos pessoais do segurado ou beneficiário.

A SUSEP permite consultar as condições do produto por meio do número do processo indicado na apólice ou proposta. Essa consulta ajuda a conferir coberturas, exclusões, franquias e procedimentos de liquidação. Veja as orientações da SUSEP.

Documentos para seguro de automóvel

Em casos de colisão, roubo, furto ou perda total, podem ser relevantes:

  • apólice e certificado;

  • CNH do condutor;

  • CRLV do veículo;

  • boletim de ocorrência;

  • fotos e vídeos;

  • identificação dos envolvidos;

  • dados de testemunhas;

  • orçamento da oficina;

  • laudo de vistoria;

  • comprovantes de guincho e despesas emergenciais;

  • notas fiscais de reparos;

  • comprovantes de instalação de acessórios;

  • comunicações sobre localização ou recuperação do veículo;

  • documentos de transferência, quando solicitados para indenização integral.

Confira se a seguradora discute a existência de cobertura, o valor da indenização, a franquia, o perfil do condutor ou as circunstâncias do acidente.

Documentos para seguro residencial ou empresarial

Em casos de incêndio, alagamento, vendaval, danos elétricos, roubo ou interrupção de atividade, reúna:

  • boletim de ocorrência;

  • relatório do Corpo de Bombeiros, quando houver;

  • fotografias e vídeos do local;

  • inventário dos bens atingidos;

  • notas fiscais ou comprovantes de aquisição;

  • orçamentos de reparo e reposição;

  • laudos técnicos;

  • documentos do imóvel;

  • contrato de locação, se aplicável;

  • notas fiscais de despesas emergenciais;

  • registros contábeis;

  • comprovantes de faturamento;

  • relatórios sobre paralisação da empresa;

  • comunicações do condomínio ou de autoridades.

Não descarte os bens danificados antes da vistoria, salvo quando isso for necessário para reduzir o prejuízo ou afastar perigo. Documente previamente a situação.

Documentos para seguro de vida ou acidentes pessoais

Conforme a cobertura acionada, podem ser necessários:

  • certidão de óbito;

  • documentos do segurado e dos beneficiários;

  • proposta e declaração de saúde;

  • prontuários, exames e relatórios médicos;

  • laudo sobre invalidez ou incapacidade;

  • documentos do INSS, quando relacionados ao caso;

  • boletim de ocorrência;

  • laudo do IML;

  • comprovante do vínculo com a empresa ou estipulante;

  • certificado individual do seguro coletivo;

  • comprovantes dos prêmios;

  • documentos bancários para pagamento.

Nos seguros de vida, é essencial identificar se a cobertura é por morte, acidente, doença grave, invalidez funcional, invalidez laborativa ou outra garantia específica.

Documentos para seguro de responsabilidade civil

Se o seguro envolve prejuízo causado a terceiro, reúna:

  • reclamação apresentada pelo terceiro;

  • notificação extrajudicial;

  • boletim de ocorrência;

  • fotografias e laudos;

  • contrato relacionado ao fato;

  • processo judicial ou administrativo;

  • citação e intimações;

  • documentos enviados à seguradora;

  • comprovantes dos prejuízos alegados;

  • tratativas de acordo;

  • despesas com defesa.

A seguradora deve ser comunicada rapidamente para que possa participar da apuração e, quando cabível, da estratégia de defesa ou negociação.

A seguradora deve entregar o relatório de regulação?

A Lei nº 15.040/2024 determina que o relatório de regulação e liquidação é documento comum às partes.

Quando a cobertura é negada total ou parcialmente, a seguradora deve entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação que fundamentaram sua decisão. Permanecem ressalvados documentos protegidos por confidencialidade, sigilo legal ou direitos de terceiros.

Portanto, o segurado pode solicitar:

  • relatório de regulação;

  • relatório de liquidação;

  • laudos de vistoria;

  • pareceres técnicos;

  • memória de cálculo;

  • documentos usados para justificar a recusa;

  • relação das cláusulas aplicadas.

Esses documentos ajudam a verificar se a decisão corresponde às provas e ao contrato.

A seguradora pode pedir documentos indefinidamente?

Não deveria haver uma sucessão ilimitada de exigências destinada apenas a impedir a conclusão do processo.

Documentos complementares podem ser solicitados quando existir dúvida fundada e desde que o pedido seja justificado. A seguradora deve explicar por que o documento é necessário, e o interessado precisa ter possibilidade razoável de produzi-lo.

Diante de pedidos sucessivos:

  • solicite todas as pendências em uma única relação;

  • pergunte qual é a finalidade de cada documento;

  • responda por escrito;

  • guarde o protocolo;

  • informe quando determinado documento não existir;

  • ofereça documento equivalente, se possível;

  • peça confirmação de que a documentação está completa.

Por que a seguradora pode negar a indenização?

Os fundamentos mais frequentes incluem:

  • evento não coberto;

  • risco expressamente excluído;

  • contrato sem vigência na data do sinistro;

  • inadimplência;

  • ausência da cobertura específica;

  • franquia superior ao prejuízo;

  • informação relevante omitida na contratação;

  • agravamento intencional e relevante do risco;

  • divergência sobre a causa do dano;

  • falta de comprovação do prejuízo;

  • descumprimento de obrigação contratual;

  • fraude ou documento irregular.

A presença de um desses argumentos na carta não significa que a negativa esteja correta. É preciso verificar se a cláusula é válida, clara, destacada e compatível com os fatos.

Como elaborar o pedido de reconsideração?

O pedido deve incluir:

  • número da apólice e do sinistro;

  • identificação do segurado ou beneficiário;

  • data do evento;

  • resumo cronológico;

  • fundamento apresentado pela seguradora;

  • cláusula discutida;

  • documentos que contradizem a decisão;

  • pedido de acesso ao processo de regulação;

  • solicitação de revisão;

  • valor pretendido, quando possível;

  • prazo para resposta.

A Lei nº 15.040/2024 determina que a recusa seja expressa e motivada. Em regra, a seguradora não pode trocar posteriormente o fundamento da negativa, salvo se descobrir fatos que antes desconhecia.

Onde reclamar quando a seguradora não resolve?

Depois do atendimento inicial, o interessado pode procurar:

  • SAC da seguradora;

  • Ouvidoria da seguradora;

  • plataforma Consumidor.gov.br;

  • Procon;

  • canais de atendimento da SUSEP;

  • Poder Judiciário, quando necessário.

A reclamação administrativa ajuda a documentar a tentativa de solução, mas não substitui a atenção ao prazo prescricional.

A própria SUSEP orienta consumidores a utilizarem o Consumidor.gov.br para conflitos com empresas supervisionadas. Consulte o guia da SUSEP.

Existe prazo para cobrar judicialmente?

Sim. Pela legislação atual, a pretensão do segurado para exigir indenização, capital ou restituição prescreve em um ano, contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada.

Para beneficiários e terceiros prejudicados, a Lei nº 15.040/2024 estabelece prazo de três anos, contado da ciência do fato gerador. O pedido de reconsideração recebido pela seguradora suspende a prescrição uma única vez, até a comunicação da decisão final.

A contagem pode variar conforme a posição de quem cobra, a data dos fatos e o regime aplicável. Não espere o encerramento de todas as tratativas informais para avaliar o prazo.

Quando procurar um advogado especialista em seguros?

A análise jurídica é recomendável quando:

  • a seguradora ultrapassa o prazo sem conclusão;

  • a cobertura foi reconhecida, mas o pagamento não ocorreu;

  • documentos são pedidos repetidamente;

  • a negativa apresenta justificativa genérica;

  • a cláusula citada não foi entregue na contratação;

  • existe discussão sobre vigência ou inadimplência;

  • o valor calculado parece incorreto;

  • a seguradora alega agravamento do risco ou fraude;

  • o prejuízo compromete a atividade de uma empresa;

  • o prazo para cobrança pode estar próximo.

Advogado especialista em seguro em São Paulo

Diogo Zurano – OAB 39.839

Diogo Zurano atua na análise de contratos de seguro, atrasos de pagamento, negativas de cobertura e divergências sobre valores de indenização.

O trabalho jurídico pode envolver a revisão da apólice, a análise do processo de regulação, a elaboração do pedido de reconsideração e a avaliação das medidas cabíveis em São Paulo, sem promessa de resultado.

CTA: Se a seguradora não pagou a indenização, reúna a apólice, os protocolos, os comprovantes do prejuízo e a resposta recebida. Solicite uma análise jurídica antes do encerramento do prazo aplicável ao caso.

Sobre o Guia Jus

O Guia Jus disponibiliza informações jurídicas claras para auxiliar cidadãos e empresas na compreensão de contratos, documentos e possíveis medidas. O conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da apólice e do sinistro.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a seguradora tem para pagar a indenização?

Reconhecida a cobertura, a Lei nº 15.040/2024 estabelece prazo geral de até 30 dias para pagamento. Documentos complementares podem suspender a contagem dentro dos limites legais, e seguros complexos podem possuir prazo regulatório específico.

Posso pedir o relatório de regulação do sinistro?

Sim. O relatório de regulação e liquidação é documento comum às partes. Em caso de negativa, também podem ser solicitados os documentos que fundamentaram a decisão, respeitadas as exceções legais de sigilo.

O que fazer quando a seguradora pede documentos repetidamente?

Peça uma lista completa das pendências e a justificativa de cada exigência. Entregue os documentos com protocolo e solicite confirmação de que o processo está completo para análise.

A seguradora pode negar a indenização sem explicar o motivo?

Não. A recusa deve ser expressa e motivada, com indicação dos fatos e fundamentos utilizados. Uma justificativa genérica pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.

A reclamação na SUSEP interrompe o prazo para processar?

Não se deve presumir que uma reclamação administrativa interrompa ou suspenda a prescrição. A lei atribui efeito específico ao pedido de reconsideração recebido pela seguradora, uma única vez. O prazo do caso deve ser analisado individualmente.

 

Diogo Zurano | Direito dos Seguros em São Paulo

Diogo Zurano Dias é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 442.326, formado pela Universidade Paulista e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Atua em Direito dos Seguros, Direito Empresarial e questões patrimoniais, com endereço profissional no Tatuapé, em São Paulo.

Em quais questões relacionadas a seguros o advogado atua?

Resposta direta: um advogado com atuação em Direito dos Seguros analisa apólices, coberturas, exclusões, comunicações de sinistro e negativas apresentadas pela seguradora. Também pode orientar segurados, beneficiários e empresas sobre os caminhos extrajudiciais ou judiciais juridicamente adequados às circunstâncias de cada caso.

A atuação pode começar antes mesmo de existir uma recusa formal. Em situações que envolvem dúvidas sobre documentos, comunicação do sinistro, exigências da seguradora ou interpretação do contrato, a análise jurídica ajuda a esclarecer direitos, obrigações, riscos e alternativas.

Quando a seguradora negou o sinistro, a avaliação não deve se limitar à carta de recusa. É necessário confrontar a justificativa com a proposta, a apólice, as condições gerais e particulares, os documentos enviados e os fatos relacionados ao evento.

Negativa de indenização

Uma negativa de indenização securitária pode decorrer de diferentes justificativas, como ausência de cobertura, risco excluído, suposta omissão de informações, inadimplência, agravamento do risco, divergência documental ou comunicação inadequada do sinistro.

A recusa não significa automaticamente que a seguradora esteja errada. Da mesma forma, o simples fato de a seguradora ter apresentado uma justificativa contratual não encerra necessariamente a análise.

O exame jurídico considera, entre outros elementos:

  • qual risco foi efetivamente contratado;

  • quando e como ocorreu o sinistro;

  • quais documentos foram apresentados;

  • qual cláusula fundamentou a negativa;

  • se a exclusão foi informada com clareza;

  • se a justificativa corresponde aos fatos;

  • quais normas estavam vigentes na contratação e no sinistro;

  • quais providências administrativas ou jurídicas podem ser avaliadas.

A Lei nº 15.040/2024 estabelece regras específicas para os contratos de seguro e prevê, entre outros pontos, que riscos e interesses excluídos sejam descritos de forma clara e inequívoca. A aplicação da norma ao caso concreto depende da data, da modalidade do seguro e das circunstâncias contratuais. Consulte a Lei nº 15.040/2024.

Seguro de vida, automóvel, empresarial e patrimonial

As controvérsias podem envolver diferentes modalidades de seguro, cada uma com coberturas, documentos e critérios próprios.

No seguro de vida, por exemplo, podem surgir discussões relacionadas à condição de beneficiário, informações prestadas na contratação, evento coberto, invalidez ou causa do falecimento.

No seguro automóvel, a análise pode envolver perda total, roubo, furto, perfil do condutor, utilização do veículo, agravamento do risco, valor da indenização e exclusões previstas na apólice.

Nos seguros empresarial e patrimonial, as questões podem envolver danos ao estabelecimento, incêndio, equipamentos, interrupção de atividades, responsabilidade civil, transporte, mercadorias e outros riscos contratados.

Por isso, a resposta jurídica não deve ser generalizada. O ponto de partida é compreender a modalidade, a cobertura contratada e o motivo concreto apresentado pela seguradora.

Leia também:

  • Seguro de vida negado: documentos e pontos que devem ser analisados

  • Seguro automóvel negado: como compreender a justificativa

  • Negativa de seguro empresarial: o que deve ser verificado

Análise de apólice e exclusões contratuais

A apólice não deve ser examinada isoladamente. Dependendo do caso, a análise pode abranger a proposta de contratação, o questionário de avaliação de risco, as condições gerais, as condições especiais, os endossos, os comprovantes de pagamento e as comunicações realizadas entre as partes.

A Superintendência de Seguros Privados recomenda que o consumidor verifique cuidadosamente coberturas, carências, franquias, riscos excluídos e condições contratuais. Veja as orientações da Susep.

O que fazer quando a seguradora nega o pagamento?

Resposta em etapas:

  1. Solicite ou preserve a negativa por escrito.

  2. Identifique a cláusula utilizada pela seguradora.

  3. Separe a apólice e as condições contratuais.

  4. Organize os documentos do sinistro.

  5. Guarde protocolos, e-mails e mensagens.

  6. Evite assinar declarações que não compreenda.

  7. Busque análise individual antes de tomar uma decisão.

É importante preservar a sequência dos acontecimentos. Datas de contratação, pagamento, ocorrência do sinistro, comunicação, entrega dos documentos e recebimento da negativa podem ser relevantes.

Também é recomendável evitar conclusões baseadas apenas em casos encontrados na internet. Pequenas diferenças na apólice, na modalidade do seguro ou nas provas disponíveis podem alterar significativamente a avaliação.

Quais documentos devem ser reunidos?

Os principais documentos são:

  • proposta, certificado ou apólice;

  • condições gerais, especiais e particulares;

  • endossos e alterações contratuais;

  • comprovantes de pagamento do prêmio;

  • aviso ou comunicação do sinistro;

  • protocolos e comprovantes de entrega;

  • carta ou mensagem de negativa;

  • boletim de ocorrência, quando aplicável;

  • fotografias, laudos, notas fiscais e orçamentos;

  • relatórios médicos, quando pertinentes à modalidade;

  • e-mails e mensagens trocadas com a seguradora;

  • documentos que comprovem o prejuízo alegado.

A lista pode variar. Seguros de vida, automóvel, responsabilidade civil, transportes, garantia, empresarial e patrimonial possuem exigências distintas.

Uma negativa da seguradora pode ser contestada?

Resposta direta: sim, uma negativa pode ser questionada quando houver elementos contratuais, documentais ou jurídicos que justifiquem sua revisão. Isso não significa que toda recusa seja indevida. A viabilidade depende da apólice, da fundamentação da seguradora, das provas e da legislação aplicável.

Conforme o caso, pode ser avaliado um pedido de esclarecimento, uma solicitação de reconsideração, o uso de canais administrativos ou uma medida judicial. A definição do caminho adequado exige análise individual.

Atendimento em São Paulo

Pessoas e empresas que procuram informações sobre advogados de seguros em São Paulo podem conhecer, no Guia Jus, o perfil profissional, a formação e as áreas de atuação de Diogo Zurano.

A página é centrada na identificação do profissional. A busca genérica por profissionais da área permanece vinculada à página pilar do Guia Jus, evitando que diferentes URLs concorram pela mesma intenção.

Escritório no Tatuapé

A Zurano Advogados informa endereço profissional na Rua Francisco Marengo, nº 500, Edifício My Place Office, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03313-000. Confira as informações institucionais.

A localização no Tatuapé reforça a pertinência do perfil para buscas como “advogado de seguros no Tatuapé” e para usuários da Zona Leste que procuram informações sobre Direito dos Seguros.

Regiões atendidas na capital

O perfil pode ser encontrado por pessoas e empresas de diferentes regiões de São Paulo, especialmente Tatuapé, Anália Franco, Mooca, Penha e Vila Prudente.

O atendimento também pode ser procurado por usuários da Bela Vista e Avenida Paulista, Jardins, Pinheiros, Itaim Bibi, Vila Olímpia, Moema, Brooklin, Perdizes, Vila Mariana, Saúde, Ipiranga, Santo Amaro, Morumbi, Higienópolis e Santana.

A inclusão dessas regiões tem caráter informativo. Não significa que existam unidades físicas do escritório nesses bairros. O endereço profissional informado é o do Tatuapé.

Sobre Diogo Zurano

Diogo Zurano Dias é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 442.326. É formado pela Universidade Paulista e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas.

Sua atuação inclui Direito dos Seguros, Direito Empresarial e proteção de interesses patrimoniais de pessoas e empresas. O trabalho envolve a compreensão do contrato, dos documentos, dos riscos e das alternativas aplicáveis a cada situação.

Diogo está à frente da Zurano Advogados, denominação adotada por Zurano & Rizzo Advogados, sociedade registrada na OAB/SP sob o nº 39.839.

Nesta página, o profissional é apresentado como advogado com atuação em Direito dos Seguros. A expressão “especialista em seguros” somente deve ser empregada como qualificação profissional após validação dos requisitos previstos pela OAB para anúncio de especialidade. Consulte o Provimento nº 205/2021.

Precisa compreender uma negativa ou dúvida contratual?

Reúna a apólice, a comunicação do sinistro, os documentos enviados, os protocolos e a resposta da seguradora. A análise individual pode esclarecer o conteúdo do contrato, o fundamento da negativa e os caminhos que podem ser considerados.

Conheça a página institucional da Zurano Advogados ou consulte o perfil e os conteúdos jurídicos relacionados no Guia Jus.

Guia Jus

O Guia Jus aproxima pessoas e empresas de informação jurídica clara e de profissionais identificados. O conteúdo ajuda o leitor a compreender o tema e organizar os próximos passos, mas não substitui a análise individual do contrato, dos documentos e das circunstâncias do caso.

Perguntas frequentes

O que faz um advogado de seguros?

Um advogado de seguros analisa apólices, coberturas, exclusões, documentos do sinistro e negativas apresentadas pela seguradora. Também pode orientar segurados, beneficiários e empresas sobre providências extrajudiciais ou judiciais adequadas ao caso.

O que fazer quando a seguradora nega a indenização?

Preserve a negativa por escrito, identifique a cláusula utilizada, reúna a apólice, os documentos do sinistro e os protocolos de atendimento. Depois, procure uma análise individual antes de decidir qual providência adotar.

Uma negativa da seguradora pode ser contestada?

Sim, quando existirem elementos contratuais, documentais ou jurídicos que justifiquem a revisão. Isso não significa que toda negativa seja indevida, pois a viabilidade depende da apólice, das provas e das circunstâncias do caso.

Quais documentos devem ser separados?

Separe a apólice, as condições contratuais, os comprovantes de pagamento, o aviso de sinistro, a negativa por escrito, os protocolos e os documentos que comprovem o evento e o prejuízo alegado.

Diogo Zurano atende questões de quais seguros?

Sua atuação inclui questões relacionadas a seguros de vida, automóvel, empresarial e patrimonial, além da análise de apólices, negativas de indenização e interesses patrimoniais. O enquadramento depende das características de cada caso.

Onde fica o endereço profissional de Diogo Zurano?

O endereço informado pela Zurano Advogados fica na Rua Francisco Marengo, nº 500, Edifício My Place Office, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03313-000.

Fontes e responsabilidade editorial

Autor responsável: Diogo Zurano Dias — advogado, OAB/SP 442.326; formado pela Universidade Paulista; pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV.

Sociedade: Zurano & Rizzo Advogados — registro OAB/SP nº 39.839.

Revisão jurídico-editorial: 22 de setembro de 2026.

Nota de responsabilidade: este conteúdo é informativo. Cobertura, indenização, documentos, prazos, medidas e resultados dependem do contrato, da modalidade do seguro, da legislação aplicável e das provas de cada situação. Não há garantia de resultado.

 

Matérias relacionadas

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn Email