Seguradora ofereceu indenização abaixo da FIPE: como conferir o cálculo?
Resposta direta: uma indenização abaixo da Tabela FIPE não é automaticamente incorreta. O cálculo depende da modalidade contratada, da tabela indicada na apólice, do fator de ajuste, do percentual de cobertura, da data do sinistro e de eventuais franquias expressamente previstas.
Para conferir a oferta, identifique primeiro se o seguro foi contratado por valor de mercado referenciado, valor determinado ou outro critério objetivo. Depois, solicite à seguradora a memória de cálculo completa.
A seguradora é sempre obrigada a pagar 100% da FIPE?
Não. A Tabela FIPE somente será utilizada quando tiver sido adotada como referência no contrato ou quando for juridicamente aplicável ao caso.
Mesmo quando a apólice utiliza a FIPE, o percentual contratado pode ser diferente de 100%. Existem apólices com fator de ajuste de 80%, 90%, 95%, 105% ou outro percentual aceito pelas partes.
Também é possível contratar:
-
valor fixo;
-
outra tabela de referência;
-
cobertura parcial;
-
outro critério objetivo e transparente;
-
franquia aplicável à indenização integral.
Por isso, o primeiro documento a ser consultado é a apólice.
Quais são as modalidades de cálculo?
Valor de mercado referenciado
Na modalidade de valor de mercado referenciado, a indenização integral é calculada com base:
-
na tabela indicada no contrato;
-
no valor do veículo na data do sinistro;
-
no fator de ajuste contratado.
A fórmula básica é:
valor da tabela × fator de ajuste = indenização contratual
Exemplo:
-
valor do veículo na tabela: R$ 80.000;
-
fator de ajuste: 90%;
-
indenização inicial: R$ 72.000.
Nesse exemplo, a oferta inferior ao valor integral da FIPE pode corresponder ao percentual escolhido na contratação.
Valor determinado
Na modalidade de valor determinado, a apólice estabelece uma quantia fixa para a indenização integral.
Se o contrato fixou R$ 70.000 e a FIPE passou a indicar R$ 80.000, a indenização poderá seguir o valor determinado, sujeito às condições aplicáveis. Da mesma forma, o valor contratado pode ser superior à cotação posterior.
Outro critério objetivo
A regulamentação admite outros critérios, desde que sejam objetivos, transparentes e suficientes para permitir que o segurado saiba como o valor será calculado.
A Susep explica as diferenças entre valor determinado e valor de mercado referenciado em suas orientações sobre seguro automóvel.
Como fazer a conferência em cinco etapas?
1. Localize a modalidade na apólice
Procure expressões como:
-
valor de mercado referenciado;
-
VMR;
-
valor determinado;
-
VD;
-
limite máximo de indenização;
-
LMI;
-
tabela de referência;
-
fator de ajuste;
-
cobertura parcial.
2. Identifique a tabela contratada
Confira se a apólice utiliza:
-
Tabela FIPE;
-
outra tabela de mercado;
-
valor fixo;
-
critério próprio descrito no contrato.
A FIPE é comum, mas não é a única possibilidade admitida.
3. Verifique o veículo correto
Confirme:
-
marca;
-
modelo;
-
versão;
-
ano de fabricação;
-
ano-modelo;
-
combustível;
-
código da tabela;
-
características relevantes.
Um enquadramento em versão diferente pode alterar significativamente a cotação.
4. Confira a data de referência
Nas apólices de valor de mercado referenciado, a Susep informa que deve ser utilizada a cotação da tabela contratada na data da ocorrência do sinistro.
Se o acidente ou roubo aconteceu em um mês e a seguradora usou a cotação de outro, peça a justificativa contratual e regulatória.
5. Aplique o fator de ajuste
Multiplique o valor correto da tabela pelo percentual indicado na apólice.
Exemplo:
-
FIPE na data do sinistro: R$ 100.000;
-
fator de ajuste: 95%;
-
resultado: R$ 95.000.
Depois disso, verifique se existem outros componentes contratuais capazes de modificar o valor.
Fator de ajuste e cobertura parcial são a mesma coisa?
Não necessariamente.
O fator de ajuste é aplicado sobre o valor da tabela para calcular a indenização na modalidade de valor de mercado referenciado.
A cobertura parcial, por sua vez, significa que apenas uma parcela do risco foi transferida à seguradora.
Uma apólice pode, por exemplo, cobrir apenas 50% do valor do veículo em caso de roubo. Nesse cenário, a indenização ficará abaixo da FIPE porque parte do risco permaneceu com o segurado.
Solicite à seguradora que indique separadamente:
-
percentual do fator de ajuste;
-
percentual de cobertura;
-
franquia;
-
demais deduções.
A franquia pode ser descontada da indenização integral?
Depende do contrato.
A Susep informa que as seguradoras podem oferecer produtos com ou sem franquia aplicável à indenização integral. Quando prevista, a informação deve estar nas condições contratuais, na proposta, na apólice, no bilhete ou no certificado.
Confira:
-
existência da franquia;
-
valor ou percentual;
-
cobertura à qual ela se aplica;
-
ordem de aplicação;
-
destaque dado à cláusula;
-
cálculo apresentado.
Não aceite um desconto identificado apenas como “franquia” sem localizar sua previsão contratual.
Veículo financiado altera o valor da indenização?
O financiamento não altera necessariamente o valor bruto apurado pela cobertura, mas pode mudar a forma de distribuição do pagamento.
Em geral:
-
parte da indenização é destinada à instituição financeira para quitar ou amortizar o saldo;
-
eventual diferença é paga ao segurado;
-
documentos para baixa do gravame podem ser exigidos.
É importante distinguir:
-
indenização bruta;
-
saldo enviado ao banco;
-
valor líquido destinado ao segurado.
Uma oferta aparentemente abaixo da FIPE pode estar apresentando apenas o valor líquido depois da quitação do financiamento. Solicite o demonstrativo completo.
Multas, tributos e documentos podem ser descontados?
Pendências relacionadas ao veículo podem dificultar a transferência do salvado, mas qualquer desconto precisa ser explicado e possuir fundamento contratual ou legal.
Peça a discriminação de:
-
multas;
-
licenciamento;
-
IPVA;
-
gravame;
-
despesas de transferência;
-
débitos anteriores;
-
custos documentais.
Não assine quitação ampla sem compreender cada dedução.
Acessórios e equipamentos entram no cálculo?
Nem sempre.
Itens como:
-
equipamentos de som;
-
rodas especiais;
-
blindagem;
-
kit gás;
-
adaptações;
-
equipamentos profissionais;
-
acessórios instalados posteriormente;
podem depender de declaração e cobertura específica.
Confira se esses bens foram incluídos no valor segurado ou em cobertura adicional. Notas fiscais, laudos e endossos podem ajudar a demonstrar sua existência e seu valor.
O que acontece com o salvado?
Na indenização integral, o veículo danificado normalmente é transferido à seguradora depois do pagamento.
Se o valor do salvado estiver sendo descontado e o veículo também for transferido à seguradora, peça explicação detalhada para evitar possível dupla consideração econômica.
Em contratos de cobertura parcial, o salvado pode permanecer com o segurado, salvo ajuste diferente entre as partes. Essa circunstância pode influenciar o cálculo.
Avarias anteriores podem reduzir a indenização?
A seguradora deve explicar quais avarias foram consideradas, como foram avaliadas e qual cláusula autoriza a redução.
Solicite:
-
laudo da vistoria prévia;
-
fotografias;
-
orçamento;
-
critério de depreciação;
-
memória da dedução;
-
relação entre a avaria e o valor ofertado.
A orientação da Susep indica restrições à dedução de avarias previamente constatadas em vistoria, conforme a estrutura do produto. O desconto não deve ser aceito apenas com uma descrição genérica.
Perda total significa pagamento integral da FIPE?
Não necessariamente.
A caracterização da indenização integral e o valor do pagamento são questões diferentes.
Primeiro, verifica-se se o custo do reparo atingiu o percentual previsto na apólice para caracterizar indenização integral. Esse percentual pode variar entre produtos.
Depois, calcula-se o valor devido conforme:
-
modalidade contratada;
-
tabela;
-
fator de ajuste;
-
cobertura parcial;
-
franquia;
-
demais disposições válidas.
A regulamentação atual não exige que todas as apólices adotem o mesmo percentual de 75% para caracterização da indenização integral.
Quais documentos devem ser solicitados?
Reúna:
-
proposta;
-
apólice;
-
certificado;
-
condições gerais e especiais;
-
endossos;
-
laudo de vistoria prévia;
-
aviso de sinistro;
-
laudo de regulação;
-
orçamento dos reparos;
-
fotografias;
-
declaração de indenização integral;
-
oferta de pagamento;
-
memória de cálculo;
-
consulta da tabela na data do sinistro;
-
documento do veículo;
-
contrato de financiamento;
-
saldo devedor;
-
relação de descontos;
-
protocolos e mensagens.
Faça uma captura ou emissão da cotação referente ao mês, modelo e versão corretos.
A seguradora precisa apresentar a memória de cálculo?
Sim. A Lei nº 15.040/2024 determina que o valor apurado seja apresentado de maneira fundamentada ao interessado.
A seguradora deve permitir que o segurado compreenda:
-
base de cálculo;
-
tabela utilizada;
-
data de referência;
-
versão do veículo;
-
percentual aplicado;
-
franquia;
-
deduções;
-
valor bruto;
-
valor líquido;
-
forma de pagamento.
Reconhecida a cobertura, o prazo geral para pagamento é de até 30 dias, observadas as suspensões legalmente admitidas. Consulte os artigos 87 e 88 da Lei do Contrato de Seguro.
Como contestar o valor oferecido?
Apresente um pedido escrito contendo:
-
número da apólice e do sinistro;
-
modalidade contratada;
-
tabela prevista;
-
cotação correta na data do evento;
-
código e versão do veículo;
-
fator de ajuste;
-
divergência encontrada;
-
questionamento de cada desconto;
-
documentos comprobatórios;
-
pedido de revisão e nova memória de cálculo.
Evite aceitar ou assinar termo de quitação antes de esclarecer se o documento impede a cobrança posterior da diferença.
Quando a oferta abaixo da FIPE pode estar incorreta?
A diferença merece contestação quando decorrer, por exemplo, de:
-
uso de tabela não prevista;
-
mês de referência incorreto;
-
modelo ou versão errados;
-
fator de ajuste diferente;
-
desconto sem cláusula;
-
franquia não contratada;
-
cobertura parcial inexistente;
-
dedução duplicada;
-
cálculo incorreto do financiamento;
-
ausência de fundamentação;
-
não consideração de endosso vigente;
-
erro material na memória de cálculo.
A conclusão depende da leitura completa dos documentos.
Perguntas frequentes sobre indenização abaixo da FIPE
O seguro sempre deve pagar 100% da Tabela FIPE?
Não. O pagamento depende da modalidade, da tabela contratada, do fator de ajuste, do percentual de cobertura e de eventuais franquias previstas.
Qual cotação deve ser usada no valor de mercado referenciado?
Segundo a orientação atual da Susep, utiliza-se a tabela indicada na apólice e a cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro, conjugada com o fator de ajuste.
A seguradora pode aplicar franquia na perda total?
Pode existir produto com franquia para indenização integral, desde que isso esteja previsto claramente na proposta e nas condições contratuais.
Veículo financiado recebe menos indenização?
O financiamento pode alterar a distribuição do pagamento. Parte pode ser destinada ao credor para quitar o saldo e a diferença ao segurado. O valor bruto deve ser demonstrado.
Posso contestar a memória de cálculo?
Sim. Solicite a fundamentação completa e apresente os documentos que demonstrem erro na tabela, na data, no veículo, no percentual ou nas deduções.
Diogo Zurano | Direito dos Seguros em São Paulo
Diogo Zurano Dias é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 442.326, formado pela Universidade Paulista e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Atua em Direito dos Seguros, Direito Empresarial e questões patrimoniais, com endereço profissional no Tatuapé, em São Paulo.
Em quais questões relacionadas a seguros o advogado atua?
Resposta direta: um advogado com atuação em Direito dos Seguros analisa apólices, coberturas, exclusões, comunicações de sinistro e negativas apresentadas pela seguradora. Também pode orientar segurados, beneficiários e empresas sobre os caminhos extrajudiciais ou judiciais juridicamente adequados às circunstâncias de cada caso.
A atuação pode começar antes mesmo de existir uma recusa formal. Em situações que envolvem dúvidas sobre documentos, comunicação do sinistro, exigências da seguradora ou interpretação do contrato, a análise jurídica ajuda a esclarecer direitos, obrigações, riscos e alternativas.
Quando a seguradora negou o sinistro, a avaliação não deve se limitar à carta de recusa. É necessário confrontar a justificativa com a proposta, a apólice, as condições gerais e particulares, os documentos enviados e os fatos relacionados ao evento.
Negativa de indenização
Uma negativa de indenização securitária pode decorrer de diferentes justificativas, como ausência de cobertura, risco excluído, suposta omissão de informações, inadimplência, agravamento do risco, divergência documental ou comunicação inadequada do sinistro.
A recusa não significa automaticamente que a seguradora esteja errada. Da mesma forma, o simples fato de a seguradora ter apresentado uma justificativa contratual não encerra necessariamente a análise.
O exame jurídico considera, entre outros elementos:
-
qual risco foi efetivamente contratado;
-
quando e como ocorreu o sinistro;
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quais documentos foram apresentados;
-
qual cláusula fundamentou a negativa;
-
se a exclusão foi informada com clareza;
-
se a justificativa corresponde aos fatos;
-
quais normas estavam vigentes na contratação e no sinistro;
-
quais providências administrativas ou jurídicas podem ser avaliadas.
A Lei nº 15.040/2024 estabelece regras específicas para os contratos de seguro e prevê, entre outros pontos, que riscos e interesses excluídos sejam descritos de forma clara e inequívoca. A aplicação da norma ao caso concreto depende da data, da modalidade do seguro e das circunstâncias contratuais. Consulte a Lei nº 15.040/2024.
Seguro de vida, automóvel, empresarial e patrimonial
As controvérsias podem envolver diferentes modalidades de seguro, cada uma com coberturas, documentos e critérios próprios.
No seguro de vida, por exemplo, podem surgir discussões relacionadas à condição de beneficiário, informações prestadas na contratação, evento coberto, invalidez ou causa do falecimento.
No seguro automóvel, a análise pode envolver perda total, roubo, furto, perfil do condutor, utilização do veículo, agravamento do risco, valor da indenização e exclusões previstas na apólice.
Nos seguros empresarial e patrimonial, as questões podem envolver danos ao estabelecimento, incêndio, equipamentos, interrupção de atividades, responsabilidade civil, transporte, mercadorias e outros riscos contratados.
Por isso, a resposta jurídica não deve ser generalizada. O ponto de partida é compreender a modalidade, a cobertura contratada e o motivo concreto apresentado pela seguradora.
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Seguro de vida negado: documentos e pontos que devem ser analisados
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Análise de apólice e exclusões contratuais
A apólice não deve ser examinada isoladamente. Dependendo do caso, a análise pode abranger a proposta de contratação, o questionário de avaliação de risco, as condições gerais, as condições especiais, os endossos, os comprovantes de pagamento e as comunicações realizadas entre as partes.
A Superintendência de Seguros Privados recomenda que o consumidor verifique cuidadosamente coberturas, carências, franquias, riscos excluídos e condições contratuais. Veja as orientações da Susep.
O que fazer quando a seguradora nega o pagamento?
Resposta em etapas:
-
Solicite ou preserve a negativa por escrito.
-
Identifique a cláusula utilizada pela seguradora.
-
Separe a apólice e as condições contratuais.
-
Organize os documentos do sinistro.
-
Guarde protocolos, e-mails e mensagens.
-
Evite assinar declarações que não compreenda.
-
Busque análise individual antes de tomar uma decisão.
É importante preservar a sequência dos acontecimentos. Datas de contratação, pagamento, ocorrência do sinistro, comunicação, entrega dos documentos e recebimento da negativa podem ser relevantes.
Também é recomendável evitar conclusões baseadas apenas em casos encontrados na internet. Pequenas diferenças na apólice, na modalidade do seguro ou nas provas disponíveis podem alterar significativamente a avaliação.
Quais documentos devem ser reunidos?
Os principais documentos são:
-
proposta, certificado ou apólice;
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condições gerais, especiais e particulares;
-
endossos e alterações contratuais;
-
comprovantes de pagamento do prêmio;
-
aviso ou comunicação do sinistro;
-
protocolos e comprovantes de entrega;
-
carta ou mensagem de negativa;
-
boletim de ocorrência, quando aplicável;
-
fotografias, laudos, notas fiscais e orçamentos;
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relatórios médicos, quando pertinentes à modalidade;
-
e-mails e mensagens trocadas com a seguradora;
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documentos que comprovem o prejuízo alegado.
A lista pode variar. Seguros de vida, automóvel, responsabilidade civil, transportes, garantia, empresarial e patrimonial possuem exigências distintas.
Uma negativa da seguradora pode ser contestada?
Resposta direta: sim, uma negativa pode ser questionada quando houver elementos contratuais, documentais ou jurídicos que justifiquem sua revisão. Isso não significa que toda recusa seja indevida. A viabilidade depende da apólice, da fundamentação da seguradora, das provas e da legislação aplicável.
Conforme o caso, pode ser avaliado um pedido de esclarecimento, uma solicitação de reconsideração, o uso de canais administrativos ou uma medida judicial. A definição do caminho adequado exige análise individual.
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Sobre Diogo Zurano
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Diogo está à frente da Zurano Advogados, denominação adotada por Zurano & Rizzo Advogados, sociedade registrada na OAB/SP sob o nº 39.839.
Nesta página, o profissional é apresentado como advogado com atuação em Direito dos Seguros. A expressão “especialista em seguros” somente deve ser empregada como qualificação profissional após validação dos requisitos previstos pela OAB para anúncio de especialidade. Consulte o Provimento nº 205/2021.
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Perguntas frequentes
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Uma negativa da seguradora pode ser contestada?
Sim, quando existirem elementos contratuais, documentais ou jurídicos que justifiquem a revisão. Isso não significa que toda negativa seja indevida, pois a viabilidade depende da apólice, das provas e das circunstâncias do caso.
Quais documentos devem ser separados?
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Revisão jurídico-editorial: 22 de setembro de 2026.
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